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CURSO ESPECIALIZADO PARA
CONDUTORES DE VEÍCULOS
DE TRANSPORTE DE
PRODUTOS PERIGOSOS
Aluno(a):
Diretoria Executiva Geral
Superintendência Técnica
Coordenação de Promoção Social e Desenvolvimento Profissional
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Caderno do Aluno
Elaboração, conteúdo técnico, diagramação e ilustração
Escola do Transporte
Versão 1.2
22 de fevereiro de 2011
Fale com o SEST/SENAT
0800.7282891
www.sestsenat.org.br
Curso especializado para condutores de veículos de
transporte de produtos perigosos : apostila do
do aluno. – Brasília : SEST/SENAT, 2010.
205 p. : il.
1. Legislação de trânsito. 2. Prevenção de incêndio.
3. Movimentação de carga. I. Serviço Social do Transporte.
II. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte.
CDU 656.073.436
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS
DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
MÓDULO I – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO.....................................................................................................................9
Unidade 1 – Determinações do Código de Trânsito Brasileiro...................................................................................11
Apresentação	........................................................................................................................................................ 13
Objetivos 	 ........................................................................................................................................................ 13
Desenvolvimento.................................................................................................................................................. 13
1. Código de Trânsito Brasileiro......................................................................................................................... 13
2. Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos............................................................... 14
3. Documentação exigida para condutor e veículo....................................................................................... 15
4. Sinalização de trânsito e sinalização viária............................................................................................... 15
5. Infrações de trânsito.......................................................................................................................................18
6. Regras gerais de estacionamento, parada, conduta e circulação........................................................ 21
Conclusão	 ....................................................................................................................................................... 22
Exercícios de fixação........................................................................................................................................... 23
Unidade 2 – Legislação sobre transporte de produtos perigosos............................................................................25
Apresentação	....................................................................................................................................................... 27
Objetivos	 ....................................................................................................................................................... 27
Desenvolvimento................................................................................................................................................. 27
1. Legislação específica e normas sobre transporte de produtos perigosos......................................... 27
2. Cargas de produtos perigosos.....................................................................................................................30
3. Acondicionamento: verificação da integridade do acondicionamento e verificação
dos instrumentos de tanques........................................................................................................................... 33
4. Proibição do transporte de animais, produtos para uso humano ou animal juntamente
com produtos perigosos..................................................................................................................................... 35
5. Utilização do veículo para outros fins........................................................................................................ 36
6. Responsabilidade do condutor durante o transporte............................................................................. 36
7. Equipamentos obrigatórios no transporte de produtos perigosos....................................................... 41
Conclusão	 .......................................................................................................................................................43
Exercícios de fixação...........................................................................................................................................44
Unidade 3 – Documentação e simbologia................................................................................................................45
Apresentação	....................................................................................................................................................... 47
Objetivos	 ....................................................................................................................................................... 47
Desenvolvimento................................................................................................................................................. 47
1. Documentos fiscais e de trânsito................................................................................................................. 47
2. Documentos e símbolos relativos aos produtos transportados...........................................................49
3. Marcação e rótulos nas embalagens e veículos.......................................................................................50
4. Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo............................................................ 53
5. Infrações e penalidades no transporte de produtos perigosos............................................................54
Conclusão	 .......................................................................................................................................................56
Exercícios de fixação........................................................................................................................................... 57
MÓDULO II – DIREÇÃO DEFENSIVA...........................................................................................................................59
Unidade 1 – Direção Defensiva: acidentes de trânsito............................................................................................. 61
Apresentação	....................................................................................................................................................... 63
Objetivos	 ....................................................................................................................................................... 63
Desenvolvimento................................................................................................................................................. 63
1. O que é a direção defensiva?........................................................................................................................ 63
2. Acidentes de trânsito.....................................................................................................................................64
3. Acidente evitável ou não evitável...............................................................................................................64
4. Condições adversas que contribuem para a ocorrência de acidentes...............................................65
5. Como ultrapassar e ser ultrapassado.........................................................................................................69
6. O acidente de difícil identificação da causa............................................................................................. 70
Conclusão	 ........................................................................................................................................................ 71
Exercícios de fixação............................................................................................................................................ 71
Unidade 2 – Direção Defensiva: segurança e prevenção de acidentes.....................................................................73
Apresentação	....................................................................................................................................................... 75
Objetivos	 ....................................................................................................................................................... 75
Desenvolvimento................................................................................................................................................. 75
1. Como evitar acidentes com outros veículos.............................................................................................. 75
2. Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito........................................... 78
Conclusão	 .......................................................................................................................................................80
Exercícios de fixação............................................................................................................................................81
Unidade 3 – Direção Defensiva: dicas gerais.......................................................................................................... 83
Apresentação	.......................................................................................................................................................85
Objetivos	 .......................................................................................................................................................85
Desenvolvimento.................................................................................................................................................85
1. A importância de ver e ser visto...................................................................................................................85
2. Os cinco elementos da condução defensiva.............................................................................................86
3. A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados..................... 87
Conclusão	 .......................................................................................................................................................88
Exercícios de fixação...........................................................................................................................................89
Unidade 4 – Comportamento seguro e comportamento de risco............................................................................. 91
Apresentação	....................................................................................................................................................... 93
Objetivos	 ....................................................................................................................................................... 93
Desenvolvimento................................................................................................................................................. 93
1. Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas............... 93
2. Comportamento pós-acidente......................................................................................................................95
3. Estado físico e mental do condutor............................................................................................................95
4. Consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas................ 97
Conclusão	 .......................................................................................................................................................98
Exercícios de fixação...........................................................................................................................................99
MÓDULO III – NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS, RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E PREVENÇÃO AO INCÊNDIO.........101
Unidade 1 – Noções de primeiros socorros............................................................................................................ 103
Apresentação	......................................................................................................................................................105
Objetivos	 ......................................................................................................................................................105
Desenvolvimento................................................................................................................................................105
1. A importância de prestar os Primeiros Socorros....................................................................................105
2. Primeiras providências quanto ao acidente de trânsito.......................................................................105
3. Sinalização do local de acidente.................................................................................................................106
4. Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros......107
5. Verificação das condições gerais de vítima de acidente de trânsito................................................ 108
6. Atendimento às vítimas de acidente.........................................................................................................109
7. Cuidados com as vítimas de acidente (o que não fazer)........................................................................114
Conclusão	 .......................................................................................................................................................116
Exercícios de fixação...........................................................................................................................................116
Unidade 2 – Meio ambiente.................................................................................................................................... 117
Apresentação	.......................................................................................................................................................119
Objetivos	 .......................................................................................................................................................119
Desenvolvimento.................................................................................................................................................119
1. O veículo como agente poluidor do meio ambiente................................................................................119
2. Regulamentação do Conama sobre poluição ambiental causada por veículos...............................121
3. Manutenção preventiva do veículo............................................................................................................ 123
4. O indivíduo, o grupo e a sociedade............................................................................................................124
5. Relacionamento interpessoal......................................................................................................................126
6. O indivíduo como cidadão............................................................................................................................ 127
7. A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB......................................................................128
8. Conceito de poluição: causas e consequências......................................................................................129
Conclusão	 ......................................................................................................................................................130
Exercícios de fixação..........................................................................................................................................130
Unidade 3 – Prevenção de incêndio........................................................................................................................131
Apresentação	......................................................................................................................................................133
Objetivos	 ......................................................................................................................................................133
Desenvolvimento................................................................................................................................................133
1. Conceitos de fogo e incêndio.......................................................................................................................133
2. Classificação de incêndios...........................................................................................................................136
3. Tipos de aparelhos e agentes extintores..................................................................................................136
4. Escolha, manuseio e aplicação dos agentes extintores........................................................................ 137
Conclusão	 ......................................................................................................................................................138
Exercícios de fixação..........................................................................................................................................138
MÓDULO IV – MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS...................................................................................... 139
Unidade 1 – Produtos Perigosos.............................................................................................................................141
Apresentação	......................................................................................................................................................143
Objetivos	 ......................................................................................................................................................143
Desenvolvimento................................................................................................................................................143
1. Classificação e simbologia dos produtos perigosos................................................................................143
2. Reações químicas (conceituações)............................................................................................................144
3. Efeito de cada classe sobre o meio ambiente.........................................................................................145
Conclusão	 ......................................................................................................................................................148
Exercícios de fixação..........................................................................................................................................149
Unidade 2 – Explosivos e gases.............................................................................................................................151
Apresentação	......................................................................................................................................................153
Objetivos	 ......................................................................................................................................................153
Desenvolvimento................................................................................................................................................153
1. Explosivos	 ......................................................................................................................................................153
2. Gases 	 ......................................................................................................................................................159
Conclusão	 ......................................................................................................................................................165
Exercícios de fixação..........................................................................................................................................165
Unidade 3 – Líquidos e sólidos inflamáveis............................................................................................................167
Apresentação	......................................................................................................................................................169
Objetivos	 ......................................................................................................................................................169
Desenvolvimento................................................................................................................................................169
1. Líquidos inflamáveis e produtos transportados a temperaturas elevadas.......................................169
2. Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea;
substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis .................................................. 174
Conclusão	 ......................................................................................................................................................178
Exercícios de fixação..........................................................................................................................................178
Unidade 4 – Substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos, tóxicas, infectantes, material radioativo,
corrosivas e artigos perigosos diversos............................................................................................................... 179
Apresentação	.......................................................................................................................................................181
Objetivos	 .......................................................................................................................................................181
Desenvolvimento.................................................................................................................................................181
1. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos...........................................................................................181
2. Substâncias tóxicas e substâncias infectantes...................................................................................... 188
3. Substâncias radioativas................................................................................................................................190
4. Substâncias corrosivas.................................................................................................................................192
5. Substâncias perigosas diversas..................................................................................................................193
6. Riscos múltiplos e resíduos..........................................................................................................................199
Conclusão	 ......................................................................................................................................................201
Exercícios de fixação.........................................................................................................................................202
Referências Bibliográficas....................................................................................................................................203
7
APRESENTAÇÃO
Prezado Aluno,
Desejamos-lhe boas-vindas ao Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Pe-
rigosos! Vamos trabalhar juntos para desenvolver novos conhecimentos e aprofundar as competências
que você já possui!
Este curso é destinado aos condutores interessados em atuar no transporte de produtos perigosos
e que já possuam a Carteira Nacional de Habilitação – nas categorias B, C, D ou E. Outros requisitos ne-
cessários são:
• Ser maior de 21 anos;
• Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias
durante os últimos doze meses;
• Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de ha-
bilitação – CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente
de exercer seus direitos.
O objetivo geral do curso é proporcionar condições para que o condutor de transporte de cargas
conduza o veículo com segurança e responsabilidade.
O curso foi desenvolvido em quatro módulos, cujos temas e carga horária seguem criteriosamente
o estabelecido na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e na Resolução nº 285, de 29 de julho
de 2008, que altera seu anexo, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Os módulos são:
Legislação de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e
Prevenção de Incêndio; Movimentação de Produtos Perigosos.
No início de cada unidade, você será informado sobre o conteúdo a ser abordado e os objetivos que
se pretende alcançar.
O texto contém ícones com a finalidade de orientar o estudo, estruturar o texto e ajudá-lo na com-
preensão do conteúdo. Você encontrará também situações extraídas do cotidiano, conceitos, exercícios
de fixação e atividades de aprendizagem. Confira o significado de cada ícone:
Os módulos do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos estão
divididos em unidades para facilitar o aprendizado. Nesse sentido, esperamos que este Curso seja muito
proveitoso para você! Nosso intuito maior é o de lhe apresentar dicas, conceitos e soluções práticas para
ajudá-lo a resolver os problemas encontrados no seu dia a dia de trabalho.
Bom estudo!
MÓDULO I
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Determinações do Código
de Trânsito Brasileiro
Unidade
1
13
Apresentação
Para começar o curso, vamos conhecer a legislação de trânsito,
especialmente quanto à circulação de veículos. Essas regras são impor-
tantes para aumentar a segurança e para organizar a circulação de veí-
culos, pedestres e demais usuários das vias.
Objetivos
Os objetivos desta unidade são:
•	 Conhecer as categorias de habilitação e a relação com veículos
conduzidos;
•	 Apresentar a documentação exigida para condutor e veículo;
•	 Conhecer a sinalização viária básica;
•	 Conhecer as infrações, crimes de trânsito e penalidades segundo
o CTB;
•	 Apresentar as regras gerais de estacionamento, parada, conduta
e circulação.
Desenvolvimento
1. Código de Trânsito Brasileiro
O Brasil possui um conjunto de leis que regem e disciplinam o trânsi-
to nas vias terrestres. A principal delas é a Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CTB,
existe a legislação complementar, as Resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), as Portarias do Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) e outras regulamentações estaduais e municipais.
No Art 1, o CTB estabelece: “O trânsito de qualquer natureza nas vias
terrestres do território nacional, abertas à
circulação, rege-se por este Código”. No
parágrafo 2º, assegura que “o trânsito, em
condições seguras, é um direito de todos
e dever dos órgãos e entidades compe-
tentes do Sistema Nacional de Trânsito, a
estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destina-
das a assegurar esse direito”.
O Art. 5 define que o Sistema Nacio-
nal de Trânsito (SNT) é um conjunto de ór-
gãos e entidades que tem a finalidade de
promover as atividades de planejamento,
14
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
administração, normalização, pesquisa, registro e licenciamento de veí-
culos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, enge-
nharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento
de infrações e de recursos e aplicações de penalidades.
2. Categoria de habilitação e relação com veículos
conduzidos
Todo condutor deve possuir um documento de habilitação, denomi-
nado Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Anexo I da Resolução nº
168, do CONTRAN, estabelece:
Categoria A Todos os veículos automotores e elétricos, de
duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Categoria B Veículos automotores e elétricos, de quatro ro-
das cujo peso bruto total não exceda a três mil
e quinhentos quilogramas e cuja lotação não
exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do moto-
rista, contemplando a combinação de unidade
acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada,
desde que atenda a lotação e capacidade de
peso para a categoria.
Categoria C Todos os veículos automotores e elétricos utili-
zados em transporte de carga, cujo peso bruto
total exceda a três mil e quinhentos quilogra-
mas; tratores, máquinas agrícolas e de movi-
mentação de cargas, motor-casa, combinação
de veículos em que a unidade acoplada, rebo-
que, semi-reboque ou articulada, não exceda a
6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos
pela categoria “B”.
Categoria D Veículos automotores e elétricos utilizados no
transporte de passageiros, cuja lotação exceda
a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangi-
dos nas categorias “B” e “C”.
Categoria E Combinação de veículos automotores e elétri-
cos, em que a unidade tratora se enquadre nas
categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acopla-
da, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda
com mais de uma unidade tracionada, tenha seis
mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou
cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados
na categoria trailer, e, todos os veículos abran-
gidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.
15
3. Documentação exigida para condutor e veículo
Os condutores de veículos de transporte de cargas devem obrigato-
riamente portar o original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de-
vendo estar habilitados na Categoria compatível com o tipo de veículo que
estiverem conduzindo.
Os condutores de veículos de transporte de produtos perigosos devem
portar o comprovante de realização do Curso Especializado para
Condutores de Veículos de Transporte Produtos Perigosos.
Segundo a Resolução 205/06, o porte desse documento
é obrigatório até que essa informação seja registrada no
Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH),
que é um grande banco de dados que registra toda a
vida do condutor de veículo. O condutor deve portar o
certificado apenas até emitir uma nova CNH, nos ter-
mos do §4, Art. 33 da Resolução 168/04 do CONTRAN.
Para saber como
efetuar o registro de
seu veículo e obter a
documentação obri-
gatória e necessária,
leia cuidadosamente
os Art. 120 a 129, no
Capítulo XI do CTB.
É obrigatório portar o Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo – CRLV. O Art. 131 determina que o CRLV será expedido ao veículo
licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especifica-
ções estabelecidos pelo Contran. A Resolução do Contran nº 205, de 10
de novembro de 2006, estabelece quais são os documentos de porte obri-
gatório e também determina que esses documentos devem ser originais.
4. Sinalização de trânsito e sinalização viária
O Capítulo VII do CTB trata da sinalização necessária para orientar
os condutores e os pedestres na forma correta de circulação, garantindo
maior fluidez no trânsito e maior segurança para veículos e pedestres.
O Art. 87 apresenta a classificação para os sinais de trânsito: verticais,
horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, dispositivos luminosos,
sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
De acordo com o Art. 89, a sinalização terá a seguinte ordem de
prevalência:
I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e
outros sinais;
II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
portar o comprovante de realização do Curso Especializado para
Condutores de Veículos de Transporte Produtos Perigosos.
Segundo a Resolução 205/06, o porte desse documento
é obrigatório até que essa informação seja registrada no
Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH),
que é um grande banco de dados que registra toda a
vida do condutor de veículo. O condutor deve portar o
certificado apenas até emitir uma nova CNH, nos ter-
mos do §4, Art. 33 da Resolução 168/04 do CONTRAN.
16
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
4.1 Sinalização Vertical
A Resolução Nº 160/04 aprova o Anexo II do CTB e define que a
sinalização vertical é aquela cujo meio de comunicação está na posição
vertical, normalmente em placa, fixada ao lado ou suspenso sobre a pista,
transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, vari-
áveis.
A sinalização vertical classifica-se de acordo com sua função, com-
preendendo os seguintes tipos:
a) Sinalização de Regulamentação: tem por finalidade informar aos
usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias.
Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração;
b) Sinalização de Advertência: tem por finalidade alertar os usuários
da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza;
c) Sinalização de Indicação: tem por finalidade identificar as vias e
os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto
aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo
também ter como função a educação do usuário.
4.2 Sinalização Horizontal
A sinalização horizontal utiliza linhas, marcações, símbolos e legen-
das pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Sua função é orga-
nizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamen-
tos em situações com problemas de geometria, topografia ou obstáculos;
complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indi-
cação. Em casos específicos, tem poder de regulamentação.
17
4.3 Dispositivos Auxiliares
Os dispositivos auxiliares são elementos aplicados ao pavimento
junto à via ou nos obstáculos próximos, de forma a tornar mais eficiente
e segura a operação da via. Podem ser balizadores, tachas, prismas, gra-
dis de canalização e retenção, defensas metálicas, dispositivos luminosos,
cones e outros. Os Dispositivos Auxiliares são agrupados, de acordo com
suas funções, em:
•	 Dispositivos Delimitadores;
•	 Dispositivos de Canalização;
•	 Dispositivos de Sinalização de Alerta;
•	 Alterações nas Características do Pavimento;
•	 Dispositivos de Proteção Contínua;
•	 Dispositivos Luminosos;
•	 Dispositivos de Proteção a Áreas de Pedestres
e/ou Ciclistas;
•	 Dispositivos de Uso Temporário.
4.4 Sinais Sonoros
O sinal sonoro é aquele emitido por um agente da autoridade de trân-
sito e somente deve ser utilizado junto com os gestos dos agentes. Estes
sinais sonoros são emitidos, por exemplo, quando um guarda de trânsito
está em um semáforo e quer mudar a direção do trânsito, ou seja, quer
parar o fluxo em uma direção e iniciar o fluxo em outra direção.
18
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
4.5 Gestos do agente de trânsito e do condutor
Finalmente, existem
os gestos efetuados tanto
pelos agentes de trânsito
quanto pelos condutores,
que também são sinais
de trânsito. Os gestos dos
condutores são movimen-
tos convencionais de bra-
ço, adotados exclusiva-
mente pelos condutores,
para orientar ou indicar
que vão efetuar uma ma-
nobra de mudança de di-
reção, redução brusca de velocidade ou parada.
Já os gestos dos agentes são movimentos de braço, adotados ex-
clusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para
orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emi-
tir ordens. As ordens emanadas por gestos de Agentes da Autoridade de
Trânsito prevalecem sobre as regras de circulação e as normas definidas
por outros sinais de trânsito.
Toda a ampla sinalização viária do Código de Trânsito
Brasileiro está reunida no anexo II do CTB, que foi apro-
vado pela resolução 160/2004, do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
5. Infrações de trânsito
De acordo com o Art. 161 do CTB, constitui infração de trânsito a
inobservância de qualquer preceito presente no CTB, da legislação com-
plementar ou das Resoluções do Contran, estando o infrator sujeito às pe-
nalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das
punições previstas no Capítulo XIX do Código.
Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes
de atos praticados na direção do veículo. Quando não for feita a identifi-
cação imediata do condutor infrator, o proprietário do veículo terá 15 dias
de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo.
O CTB traz uma classificação das infrações cometidas no trânsito
pelos condutores e pedestres. De acordo com o Art. 259, a cada infração
cometida são computados os seguintes pontos na CNH do condutor:
nAtureZA DA inFrAção pontuAção nA CnH
Gravíssima 7 (sete)
Grave 5 (cinco)
Média 4 (quatro)
Leve 3 (três)
No Capítulo XV do
Código de Trânsito
Brasileiro estão
apresentadas as in-
frações que os con-
dutores não podem
cometer. Do artigo
161 até o 255, o CTB
descreve todas as
infrações e suas
respectivas pena-
lidades e medidas
administrativas
19
5.1 Penalidades
As penalidades poderão ser impostas ao condutor, ao proprietário
do veículo, ao embarcador e ao transportador. Aos proprietários e con-
dutores de veículos serão impostas, ao mesmo tempo, as penalidades
em que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos
que lhes couber observar, respondendo cada um pela falta em comum
que lhes for atribuída.
Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração
referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e
condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conserva-
ção e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados,
habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exi-
gida, e outras disposições.
O Art. 256 do CTB define as seguintes penalidades para os infratores:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Vamos ver em detalhes as penalidades abaixo:
i) Suspensão do direito de dirigir
A penalidade de suspensão do direito de dirigir foi regulamenta-
da pela Resolução 182/05. De acordo com a Resolução, essa penalida-
de será imposta:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no perí-
odo de 12 meses;
II – por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infra-
ções preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do
direito de dirigir.
Art. 16. Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de diri-
gir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstân-
cias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer
o período da suspensão, na forma do art. 261 do CTB.
ii) Apreensão do veículo
Nos casos em que é aplicada a penalidade de apreensão do ve-
ículo, o agente de trânsito adota também a medida administrativa de
recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. A restituição dos
veículos apreendidos só ocorre com o pagamento das multas impostas,
taxas e despesas com remoção e estada no depósito do órgão de trân-
sito, além de outros encargos previstos na legislação. A retirada, pelos
proprietários, dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo
de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em
perfeito estado de funcionamento.
20
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
iii) Cancelamento da Autorização, Concessão ou Permissão para Dirigir
Essas penalidades são aplicadas por decisão fundamentada da au-
toridade de trânsito, em processo administrativo, assegurando-se ao in-
frator amplo direito de defesa. O recolhimento da CNH e da Permissão
para Dirigir é feito mediante recibo, inclusive quando há suspeita de falsa
autenticidade ou de adulteração do documento.
Quando se tratar de infração gravíssima, ou seja, que oferece maio-
res riscos à segurança, o valor da multa sofre adição a partir de um fator
multiplicador (elas poderão ser multiplicadas por 3 ou 5), estabelecido no
artigo 162 do CTB.
5.2. O Processo e as medidas administrativas
A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das compe-
tências e dentro de sua região de atuação, deverão adotar as seguintes
medidas administrativas:
I. Retenção do veículo;
II. Remoção do veículo;
III. Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV. Recolhimento da Permissão para Dirigir;
V. Recolhimento do Certificado de Registro;
VI. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII. Transbordo do excesso de carga;
VIII. Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de subs-
tância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
IX. Recolhimento dos animais que se encontrem soltos nas vias e na
faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietá-
rios, após o pagamento de multas e encargos devidos.
5.3. Os Crimes de trânsito
O CTB trata dos crimes de trânsito no Capítulo XIX, dos Art. 291 a 312.
O Art. 291 determina que aos crimes cometidos na direção de veículos au-
tomotores, previstos no CTB, aplicam-se as normas gerais do Código Penal
e do Código de Processo Penal, se esse Capítulo não dispuser
de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099 de 26 de setembro
de 1995, no que couber.
De acordo com o Art. 298, são circunstâncias que sem-
pre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o con-
dutor do veículo cometido a infração:
I. Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com
grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II. Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adul-
teradas;
21
III. Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV. Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de catego-
ria diferente da do veículo;
V. Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com
o transporte de passageiros ou de carga;
VI. Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamen-
tos ou características que afetem a segurança ou o funcionamento
de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações
do fabricante;
VII. Sobre a faixa de trânsito temporária ou permanentemente desti-
nada à circulação de pedestres.
6. Regras gerais de estacionamento, parada, conduta
e circulação
As normas gerais de conduta e circulação definem o comportamen-
to correto dos usuários das vias, principalmente dos condutores. De acor-
do com o Art. 26 do CTB, os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo
para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda cau-
sar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito
ou torná-lo perigoso, atirando, depo-
sitando ou abandonando na via ob-
jetos ou substâncias, ou nela criando
qualquer outro obstáculo.
De acordo com o Art. 28, o condu-
tor deverá, a todo momento, ter domínio
de seu veículo, dirigindo-o com atenção e
cuidados indispensáveis à segurança do
trânsito.
O Art 29 apresenta diversas normas
para circulação e conduta de veículos nas
vias terrestres. De maneira resumida, o
artigo define que:
I - a circulação far-se-á pelo lado di-
reito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e fron-
tal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo
da pista;
III - terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele
que estiver circulando por ela;
22
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
IV - quando houver várias faixas na pista, as da direita são desti-
nadas ao deslocamento dos veículos mais lentos, e as da esquer-
da, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de
maior velocidade;
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamen-
tos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou
áreas especiais de estacionamento.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada
por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e
as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamenta-
dora, a velocidade máxima será de:
O CTB define regras para se reduzir a velocidade do veículo, frear,
parar ou estacionar. Existem normas, também, para o uso das luzes do
veículo e de buzina. Fique atento, pois o CTB também estabelece procedi-
mentos para as ultrapassagens e para os cruzamentos, além de situações
em que sejam necessárias mudanças de direção ou outras manobras.
Conclusão
Condutores que não respeitam as leis e os sinais de trânsito são
considerados infratores e são penalizados com multas e com a contabili-
zação de pontos em seu prontuário no DETRAN.
Existe um limite para pontuação na CNH de cada condutor, estabele-
cido pelo Art. 261 do CTB. Ultrapassar esse limite pode levar à suspensão
do seu direito de dirigir. Esta é uma dentre outras medidas administrativas
que o Sistema Nacional de Trânsito é obrigado a adotar, visando assim à
proteção da vida de pedestres, ciclistas, passageiros e motoristas.
I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais a) nas rodovias:
- 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas
e motocicletas (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 23.12.2003);
- noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
- oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos.
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
23
Marque com um “X” as alternativas corretas:
1) A sinalização horizontal de trânsito é pintada sobre o pavimento e utiliza linhas, mar-
cações, símbolos e legendas. Tem como uma de suas principais funções organizar o fluxo de
veículos e pedestres, sendo muitas vezes aplicada para complementar a sinalização vertical.
( ) Certo ( ) Errado
2) São exemplos de penalidades previstas no artigo 256 do Código de Trânsito Brasi-
leiro:
( ) Advertência por telefone.
( ) Suspensão da permissão para habilitar.
( ) Suspensão do direito de dirigir.
( ) Cassação do direito de sair na rua.
3) O Código de Trânsito Brasileiro traz uma classificação das infrações cometidas no
trânsito pelos condutores. As infrações classificam-se em quatro categorias, de acordo com
sua gravidade e com pontuação que será atribuída à CNH do condutor. As pontuações variam
entre 3 e 7 pontos.
( ) Certo ( ) Errado
4) Ao condutor, caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de:
( ) Prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para
o trânsito do veículo.
( ) Atos praticados na direção do veículo.
( ) Modificações da identificação do veículo.
( ) Falhas de projetos e da qualidade dos materiais usados na fabricação do veículo.
Legislação sobre
transporte de produtos
perigosos
Unidade
2
27
ApresentAção
Nesta unidade, vamos apresentar a você a legislação relacionada
ao transporte de cargas, especialmente das cargas que são considera-
das produtos perigosos. Vamos conhecer os requisitos básicos para o
transporte, algumas dicas para acondicionamento e as responsabilida-
des do condutor na realização desta atividade.
objetivos
Os objetivos desta unidade são:
• Apresentar o conceito e a legislação dos produtos perigosos;
• Conhecer exemplos de produtos perigosos;
• Identificar procedimentos necessários para o acondicionamento
das cargas;
• Apresentar algumas responsabilidades do condutor durante o
transporte.
Desenvolvimento
1. Legislação específica e normas sobre transporte de pro-
dutos perigosos
No Brasil, a movimentação dos produtos é realizada por todos os
modos de transporte. O modo rodoviário é o mais utilizado, representando
mais de 60% da movimentação de cargas. Para o transporte de produtos
perigosos, além da legislação básica, é necessário seguir a legislação espe-
cífica, que apresentaremos a seguir.
1.1 Legislação brasileira aplicada ao transporte de cargas
As principais regras definidas para o transporte rodoviário de car-
gas realizado no Brasil estão previstas na Lei nº 11.442/07 e na Resolu-
ção nº. 3.056/09 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Lei nº. 11.442/07 define o transporte rodoviário de cargas como sendo
uma atividade econômica de natureza comercial, que pode ser exerci-
da por pessoa física ou jurídica mediante remuneração pelo serviço de
transporte realizado.
Esta legislação prevê
que para atuar no
transporte rodoviá-
rio de cargas existe
a obrigatoriedade de
obtenção do Registro
Nacional do Transpor-
tador Rodoviário de
Carga (RNTRC) junto
à Agência Nacional
de Transportes Ter-
restres (ANTT). Para
efetuar este registro, o
transportador, seja ele
autônomo, empresa
de transporte ou coo-
perativa de transpor-
te, deverá satisfazer
alguns requisitos.
28
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
A Resolução nº. 3.056/09 da ANTT e suas alterações detalham os
critérios e requisitos para a inscrição no RNTRC, além de tratar de ques-
tões acerca da identificação dos veículos, o conhecimento de transportes,
as infrações e as penalidades que podem incidir sobre o transportador.
1.2 Legislação brasileira aplicada ao transporte de produtos
perigosos
A Regulamentação do Transporte Ter-
restre de Produtos Perigosos tem como ob-
jetivo proporcionar condições de segurança
para todos os envolvidos na operação de
transporte, para tanto seguem padrões inter-
nacionais ditados pela Organização das Na-
ções Unidas (ONU).
A Legislação vigente no Brasil é compos-
ta por:
•	 Decreto-Lei nº 2.063, de 06 de outubro de
1983, que dispõe sobre multas a serem apli-
cadas por infrações à regulamentação para a
execução do serviço de transporte rodoviário
de cargas ou produtos perigosos;
•	 Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regula-
mento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
•	 Decreto nº 1.797, de 25 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a
execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Trans-
porte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e
Uruguai, de 30 de dezembro de 1994;
•	 Decreto nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, que altera a Redação
dos itens 7º e 19º dos Regulamentos para Transporte Rodoviário
e Ferroviário de Produtos Perigosos, aprovado pelos Decretos nº
96.044 de 18/05/88 e 98.973 de 21/02/90;
•	 Portaria MT nº 349, de 10 de maio de 2002, que aprova instruções
para a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos,
em âmbito nacional;
•	 Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova
instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terres-
tre de Produtos Perigosos;
•	 Resolução CONTRAN Nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que
estabelece Normas e Procedimentos para a formação de conduto-
res de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames,
a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação,
especializados, de reciclagem;
•	 Lei nº 3.665, de 3.665, de 20 de novembro de 2000, que dá nova
redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controla-
dos pelo Exército (R-105);
29
•	 Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas
de controle e fiscalização sobre produtos químicos os quais dire-
ta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de
substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem de-
pendência física ou psíquica;
•	 Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, que regulamenta a Lei
nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001;
•	 Portaria nº 1.274-MJ, de 26 de agosto de 2003, que revoga a Por-
taria nº 169, de 21 de fevereiro de 2003, redefinindo os produtos
químicos a serem controlados e fiscalizados pela Policia Federal e
estabelece outras providências;
•	 Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as san-
ções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente.
As Normas Técnicas aplicáveis ao transporte de produtos perigosos são:
•	 Norma Brasileira ABNT NBR 7500:2009 – Identificação para o
transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento
de produtos;
•	 Norma Brasileira ABNT NBR 7501:2005 – Transporte terrestre de
produtos perigosos;
•	 Norma Brasileira ABNT NBR 7503:2005 – Ficha de Emergência e
Envelope para o transporte de produtos perigosos;
•	 Norma Brasileira ABNT NBR 9735:2008 – Conjunto de equipamen-
tos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
•	 Norma Brasileira ABNT NBR 10271:2005 – Conjunto de equipamen-
tos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico;
•	 Norma Brasileira ABNT NBR 12982:2007 – Desvaporização de tan-
que para transporte terrestre de produtos perigosos – Classe de ris-
co 3 – Líquidos inflamáveis;
•	 Norma Brasileira ABNT NBR 13221:2010 – Transporte terrestre de
resíduos;
•	 Norma Brasileira ABNT NBR 14619:2009 – Transporte terrestre de
produtos perigosos - Incompatibilidade química;
•	 Regulamentos Técnicos – Instituto Nacional de Metrologia, Nor-
matização e Qualidade Industrial – INMETRO;
•	 Portarias Estaduais – Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
•	 Legislações Estaduais e Municipais.
30
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
2. Cargas de produtos perigosos
2.1 Definição
Produtos Perigosos, para fins de transporte, são as substâncias en-
contradas na natureza ou produzidas por qualquer processo que, por suas
características físico-químicas, representem risco para a saúde de pessoas,
para a segurança pública e para o meio ambiente.
2.2 Conceitos, considerações e exemplos
A legislação atual sobre o transporte de produtos perigosos é com-
plexa, pois para cada tipo de produto há especificidades a serem considera-
das. Em 1988, o governo federal aprovou o regulamento para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos com a publicação do Decreto nº 96.044
e o Ministério dos Transportes o complementou com diversas portarias.
Alguns anos mais tarde, a ANTT atualizou as instruções complementares
do Decreto Lei n° 96.044/88 por meio das Resoluções nº 420/04. Esta
resolução traz informações importantes sobre Classes de Risco, Grupos de
embalagens, nomes apropriados de embarque e outras informações neces-
sárias ao transporte de produtos perigosos.
Os produtos perigosos são classificados da seguinte maneira:
Classe 1: Explosivos
•	Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão
em massa;
•	 Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas
sem risco de explosão em massa;
•	 Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pe-
queno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco
de explosão em massa;
•	 Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco
significativo;
•	 Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explo-
são em massa;
•	 Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de ex-
plosão em massa.
31
Classe 2: Gases
•	 Subclasse 2.1: Gases inflamáveis;
•	 Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
•	 Subclasse 2.3: Gases tóxicos.
Classe 3: Líquidos inflamáveis
Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea;
substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.
•	 Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes e
explosivos sólidos insensibilizados;
•	 Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea;
•	 Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem ga-
ses inflamáveis.
32
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
•	 Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes;
•	 Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos.
Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
•	 Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas;
•	 Subclasse 6.2: Substâncias infectantes.
Classe 7: Material radioativo
33
Classe 8: Substâncias corrosivas
Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos
Produtos perigosos que se enquadram nos critérios de definição de
mais de uma classe ou subclasse de risco e que não se encontram listados
pelo nome na Relação de Produtos Perigosos são alocados a uma classe e
subclasse com base na precedência dos riscos. Os resíduos devem ser trans-
portados de acordo com as exigências aplicáveis à classe apropriada, con-
siderando seus riscos. Resíduos que não se enquadrem nos critérios aqui
estabelecidos devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.
3. Acondicionamento: verificação da integridade do acon-
dicionamento e verificação dos instrumentos de tanques
O transporte de substâncias perigosas diversas só pode ser realizado
por veículos e equipamentos (como, por exemplo, tanques e contêineres)
cujas características técnicas e estado de conservação garantam seguran-
ça compatível com os riscos correspondentes aos produtos transportados.
Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo,
limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no
transporte de produto perigoso deverão portar rótulos de risco e painéis
de segurança específicos, de acordo com as NBR-7500. Após as operações
de limpeza e completa descontaminação dos veículos e equipamentos, os
rótulos de risco e painéis de segurança devem ser retirados.
Os veículos e equipamentos (como tanques e contêineres) destina-
dos ao transporte de produto perigoso a granel deverão ser fabricados de
acordo com as Normas Brasileiras ou, na inexistência destas, com norma
internacionalmente aceita. O Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza-
ção e Qualidade Industrial – INMETRO – ou entidade por ele credenciada,
atestará a adequação dos veículos e equipamentos ao transporte de pro-
duto perigoso, nos termos dos seus regulamentos técnicos.
Os veículos utiliza-
dos no transporte
de produto perigoso
deverão portar o
conjunto de equi-
pamentos para
situações de emer-
gência, indicado por
Norma Brasileira ou,
na inexistência des-
ta, o recomendado
pelo fabricante do
produto.
34
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Para o transporte de produto perigoso a granel, os veículos deverão
estar equipados com tacógrafo, ficando os discos utilizados à disposição do
expedidor, do contratante, do destinatário e das autoridades com jurisdição
sobre as vias, durante três meses, salvo no caso de acidente, hipótese em
que serão conservados por um ano.
A escolha dos veículos para o transporte dos diversos tipos de produ-
tos perigosos dependerá do tipo e do tamanho do embalado (volume) a ser
transportado, podendo ser caminhões de pequeno, médio e grande portes,
bem como furgão, todos devidamente identificados. É proibido utilizar mate-
riais facilmente inflamáveis para acondicionar ou proteger contra choques as
embalagens nos veículos.
Produtos perigosos fracionados deverão ser acondicionados de ma-
neira a suportar os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e
transbordo, sendo o expedidor responsável pela adequação do acondiciona-
mento segundo especificações do fabricante. No transporte de produto peri-
goso fracionado, também as embalagens externas deverão estar rotuladas,
etiquetadas e marcadas de acordo com a correspondente classificação e o
tipo de risco.
É importante evitar a presença de qual-
quer impureza ou resíduos de produtos trans-
portados anteriormente no mesmo veículo e
que sejam passíveis de reação com sólidos infla-
máveis. Durante as operações de transporte, as
embalagens contendo produtos autorreagentes
devem ser protegidas do sol e mantidas em local
frio, bem ventilado e longe de qualquer fonte de
calor. Esses produtos devem ser protegidos, tam-
bém, contra a ação da umidade.
Os recipientes e
embalagens conten-
do produtos infla-
máveis devem ser
estivados no veículo
de maneira que não
se desloquem nem
sejam submetidos a
atrito ou choques. A
quantidade total dos
produtos, o tipo e o
número de embala-
gens e o método de
carregamento nos
veículos devem ser
tais que evitem o
risco de explosão. O
expedidor é res-
ponsável por essa
avaliação.
35
4. Proibição do transporte de animais, produtos para uso
humano ou animal juntamente com produtos perigosos
É proibido o transporte de produto perigoso juntamente com:
I – Animais;
II – Alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou
animal, ou com embalagens de produtos destinados a estes fins;
III – Outro tipo de carga, salvo se houver compatibilidade entre os
diferentes produtos transportados.
Entende-se como compatibilidade entre dois ou mais produtos a au-
sência de risco potencial de ocorrer explosão, desprendimento de chamas
ou calor, formação de gases, vapores, compostos ou misturas perigosas,
bem como alteração das características físicas ou químicas originais de
qualquer um dos produtos transportados, se postos em contato entre si
(por vazamento, ruptura de embalagem, ou outra causa qualquer).
É vedado transportar produtos para uso humano ou animal em tan-
ques de carga destinados ao transporte de produtos perigosos a granel.
Alguns produtos poderão ser carregados em veículos abertos, sendo prefe-
rível o uso de veículos fechados, observando as regras a seguir:
a) Volumes rotulados como tóxicos e infectantes não devem ser
transportados no mesmo vagão, caminhão ou outra unidade de
transporte juntamente com gêneros alimentícios ou outras substân-
cias comestíveis destinadas a consumo humano ou animal;
b) Os diferentes volumes num carregamento contendo produtos
tóxicos e infectantes devem ser convenientemente arrumados e
escorados entre si ou presos por meios adequados, na unidade de
transporte, de maneira a evitar qualquer deslocamento, seja de um
volume em relação a outro, seja em relação às paredes da unidade
de transporte;
c) Não é permitido o transporte de produtos tóxicos e substâncias
infectantes em cabines de veículos, automóveis e outros tipos de
veículos não apropriados;
d) Para pequenas quantidades o veículo recomendado é do tipo ca-
minhonete, onde os produtos devem estar, preferencialmente, co-
bertos por lona impermeável e presos à carroceria do veículo;
e) Acondicionar os produtos fitossanitários de
forma a não ultrapassarem o limite máximo
da altura da carroceria;
f) Uma caixa especial (cofre de carga) pode
ser usada para separar pequenas quantidades
de substâncias tóxicas e infectantes, quando
transportados junto com outro tipo de carga.
36
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
5. Utilização do veículo para outros fins
Qualquer unidade de transporte deve, antes do carregamento, ser
inspecionada para se assegurar que não apresenta defeitos estruturais
ou deterioração em qualquer um de seus componentes. E, quando aci-
dentados, avariados ou modificados estruturalmente, deverão ser visto-
riados e testados por organismo ou entidade credenciada, antes de retor-
narem à atividade.
Os veículos e equipamentos que tenham sido usados no transporte
de produtos perigosos somente serão utilizados para quaisquer outros
fins, após sofrerem completa limpeza e descontaminação.
Caminhões ou outras unidades de transporte que tenham sido
utilizadas para transportar substâncias tóxicas e infectantes devem ser
inspecionadas quanto à contaminação antes de serem recolocadas em
serviço. Se houver contaminação, a unidade de transporte deverá ser cui-
dadosamente lavada com água corrente e devidamente descontaminada
antes de retornar ao serviço, em local previamente licenciado pelo órgão
de controle ambiental;
Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo,
limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no
transporte de produtos perigosos deverão portar os rótulos de risco e
painéis de segurança identificadores do carregamento. Além disso, de-
verão portar o conjunto de equipamentos para situações de emergência
indicado para o tipo de produto transportado.
6. Responsabilidade do condutor durante o transporte
O condutor de veículo utilizado no transporte de produto perigoso,
além das qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito, de-
verá receber treinamento específico, segundo programa a ser aprovado pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para esse tipo de transporte:
•	 O transportador, antes de mobilizar o veículo, deverá inspecioná-lo,
assegurando-se de suas perfeitas condições para o transporte ao qual
é destinado e com especial atenção para o tanque, carroceria e demais
dispositivos que possam afetar a segurança da carga transportada;
•	 O condutor, durante a viagem, é o responsável pela guarda, con-
servação e bom uso dos equipamentos e acessórios do veículo, in-
clusive os exigidos em função da natureza específica dos produtos
transportados;
•	 O condutor deverá examinar, regularmente e em local adequado,
as condições gerais do veículo, verificando, inclusive, a existência
de vazamento, o grau de aquecimento e as demais condições dos
pneus do conjunto transportador;
•	 O condutor interromperá a viagem e entrará em contato com a
transportadora, autoridades ou a entidade cujo telefone esteja lis-
tado no Envelope para o Transporte, quando ocorrerem alterações
nas condições de partida capazes de colocar em risco a segurança
de vidas, de bens ou do meio ambiente;
37
• O condutor não participará das operações de carregamento, des-
carregamento e transbordo da carga, salvo se devidamente orien-
tado e autorizado pelo expedidor ou pelo destinatário, e com a anu-
ência do transportador;
• Todo o pessoal envolvido nas operações de carregamento, descar-
regamento e transbordo de produto perigoso usará traje e equipa-
mento de proteção individual, conforme normas e instruções baixa-
das pelo Ministério do Trabalho;
• Durante o transporte, o condutor do veículo usará o traje mínimo
obrigatório, ficando desobrigado do uso de equipamentos de prote-
ção individual, salvo em situações de emergência;
• Todo o pessoal envolvido na operação de transbordo de produto
perigoso a granel receberá treinamento específico.
6.1 Estacionamento
De acordo com o Decreto Nº 96.044, o veículo transportando pro-
duto perigoso só poderá estacionar para descanso ou pernoite em áreas
previamente determinadas pelas autoridades competentes. Na inexistên-
cia de tais áreas, deverá evitar o estacionamento em zonas residenciais, lo-
gradouros públicos ou locais de fácil acesso ao público, áreas densamente
povoadas ou de grande concentração de pessoas ou veículos, devido aos
riscos oferecidos pela carga.
6.2 Cuidados em relação à eletricidade estática
A eletricidade estática é uma carga elétrica causada pelo
acumulo de elétrons na superfície de um material. Associada
à eletricidade estática, a descarga eletrostática pode causar
faíscas quando do contato do corpo que acumulou eletricida-
de estática com outro corpo passível de receber essa carga de
eletricidade. Em se tratando de produtos perigosos, esse fator
de risco pode provocar explosões e incêndios.
Certifique-se de ter descarregado qualquer eletricidade
estática do seu corpo e de acessórios (dispositivos eletrôni-
cos, roupas, cintos etc.), antes de iniciar qualquer contato com
o produto transportado. Existem vários modos de se realizar
essa ação, incluindo:
Quando, por motivo de emergência, parada técnica, falha mecânica ou aci-
dente, o veículo parar em local não autorizado, deverá permanecer sinaliza-
do e sob a vigilância de seu condutor ou de autoridade local, salvo se a sua
ausência for imprescindível para a comunicação do fato, pedido de socorro
ou atendimento médico. Somente em caso de emergência o veículo poderá
estacionar ou parar nos acostamentos das rodovias.
38
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
•	 Encostar ou segurar em um corpo sólido (poste, parede etc.) em
contato direto com o solo ou uma superfície metálica aterrada;
•	 Aumentar a umidade relativa do ambiente.
As condições em que aumenta a chance de acontecer uma descarga
eletrostática no ambiente incluem baixa umidade relativa do ar e o tipo de
material em que a pessoa fica permanentemente em contato, ou seja, o
tipo de material que acumula carga. Materiais sintéticos são mais propen-
sos a acúmulos estáticos do que fibras naturais, como por exemplo, o algo-
dão. Se o assento do motorista, o material do volante e outros itens dentro
do veículo tiverem facilidade de acumular eletricidade estática, isso pode
representar risco para as operações de explosivos.
6.3 Fatores de interrupção da viagem
Diversos são os fatores que podem interromper uma viagem, tais
como: problemas mecânicos no veículo, acidentes, derramamento e queda
das cargas, problemas com o condutor, problemas com a fiscalização etc.
Em caso de acidente, avaria ou
outro fato que obrigue a imobilização
de veículo transportador de produto
perigoso, o condutor adotará as medi-
das indicadas na Ficha de Emergência e
no Envelope para o Transporte, corres-
pondentes a cada produto transporta-
do, dando ciência à autoridade de trân-
sito mais próxima, pelo meio disponível
mais rápido, detalhando a ocorrência, o
local, as classes e as quantidades dos
materiais transportados.
De acordo com o Art. 301, do CTB,
ao condutor de veículo, nos casos de
acidentes de trânsito de que resulte
vítima, não se imporá a prisão em fla-
grante, nem se exigirá fiança, se prestar
pronto e integral socorro àquela.
No entanto, considerando o Decreto nº 1.866, de 16/4/96 que dispõe
sobre a execução do Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Respon-
sabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional
de Mercadorias, o transportador não será responsável por perdas ou ava-
rias ou demora na entrega das mercadorias quando alguma das situações
abaixo ocorrer:
•	 Ações de guerra, comoção civil ou atos de terrorismo;
•	 Greves, greves patronais, interrupção ou suspensão parcial ou to-
tal do trabalho, fora do controle do transportador;
•	 Circunstâncias que tornem necessário descarregar, destruir ou
tornar sem perigo em qualquer momento ou lugar, as mercadorias
39
cuja existência de perigo em seu manuseio não fora declarada pelo
remetente quando o transportador as tomou a seu cargo;
•	 Caso de força maior.
6.4 Participação do condutor no carregamento e descarregamento
do veículo
Antes de começar a carga/descarga é necessário fazer um exame rá-
pido da Nota Fiscal e no Manifesto de Transporte, para verificar se os docu-
mentos estão de acordo com o pedido de compra de materiais. Após este
exame, direciona-se o caminhão para a doca, a fim de que seja realizado o
processo de carregamento ou descarregamento do caminhão.
É aconselhável a realização de um Exa-
me de avarias e conferência de volumes. Caso
as irregularidades sejam significativas, pode-
-se recusar a carga. Se estiver tudo certo, ini-
cia-se a descarga das mercadorias, que pode
ser manual ou com o uso de equipamentos.
Após descarregar o caminhão, é recomendá-
vel realizar a conferência quantitativa. Isto é,
o conferente deve verificar, junto ao condutor,
se a quantidade de mercadorias que está na
nota fiscal é igual à carga recebida.
Antes de qualquer viagem em que
sejam transportados produtos perigosos,
devem ser tomadas algumas medidas para
que se evitem transtornos.
•	 O acondicionamento dos produtos perigosos deve ser capaz de
suportar os riscos de carregamento, transporte, descarregamento
e transbordo, segundo especificações do fabricante destes, obede-
cidas as condições gerais e particulares aplicáveis a embalagens e
contentores intermediários para granéis;
•	 O transportador somente receberá para transporte aquele produ-
to cujo acondicionamento esteja rotulado, etiquetado e marcado de
acordo com as correspondentes classificações e os tipos de risco;
•	 É proibido o transporte no mesmo veículo ou contêiner, de produto
perigoso com outro tipo de mercadoria, ou com outro produto peri-
goso, salvo se houver compatibilidade entre os diferentes produtos
transportados;
•	 Os produtos perigosos que forem armazenados em depósitos de
transferência de carga deverão observar as normas e medidas de
segurança específicas, adequadas à natureza de seus riscos;
•	 Quando um carregamento incluir produtos perigosos e não perigo-
sos, estes deverão ser estivados separadamente.
40
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
6.5 Deveres, obrigações e responsabilidades dos envolvidos no
transporte de produtos perigosos
O Decreto Nº 96.044 que Aprova o Regulamento para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos define no Capítulo IV:
Do Contratante, do Expedidor e do Destinatário
Art. 32. O contratante do transporte deverá exigir do transportador o uso de veículo e equipamento em
boas condições operacionais e adequados para a carga a ser transportada, cabendo ao expedidor, antes
de cada viagem, avaliar as condições de segurança.
Art. 33. Quando o transportador não os possuir, deverá o contratante fornecer os equipamentos necessários
às situações de emergência, acidente, ou avaria, com as devidas instruções do expedidor para sua utilização.
Art. 34. O expedidor é responsável pelo acondicionamento do produto a ser transportado, de acordo com
as especificações do fabricante.
Art. 35. No carregamento de produtos perigosos o expedidor adotará todas as precauções relativas à
preservação dos mesmos, especialmente quanto à compatibilidade entre si.
Art. 36. O expedidor exigirá do transportador o emprego dos rótulos de risco e painéis de segurança cor-
respondentes aos produtos a serem transportados, conforme art. 2º.
Parágrafo único – O expedidor entregará ao transportador os produtos perigosos fracionados devida-
mente rotulados, etiquetados e marcados, bem assim os rótulos de risco e os painéis de segurança para
uso nos veículos, informando ao condutor as características dos produtos a serem transportados.
Art. 37. São de responsabilidade:
I – do expedidor, as operações de carga;
II – do destinatário, as operações de descarga.
§ 1º Ao expedidor e ao destinatário cumpre orientar e treinar o pessoal empregado nas atividades refe-
ridas neste artigo.
§ 2º Nas operações de carga e descarga, cuidados especiais serão adotados, especialmente quanto à
amarração da carga, a fim de evitar danos, avarias ou acidentes.
Do Fabricante e do Importador
Art. 29. O fabricante de equipamento destinado ao transporte de produto perigoso responde penal e
civilmente por sua qualidade e adequação ao fim a que se destina.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no art. 22, item I, cumpre ao fabricante fornecer ao INMETRO
as informações relativas ao início da fabricação e desativação específica dos equipamentos.
Art. 30. O fabricante de produto perigoso fornecerá ao expedidor:
I – Informações relativas aos cuidados a serem tomados no transporte e manuseio do produto, assim
como as necessárias ao preenchimento da Ficha de Emergência;
II – Especificações para o acondicionamento do produto e, quando for o caso, a relação do conjunto de
equipamentos a que se refere o art. 3º.
Art. 31. No caso de importação, o importador, do produto perigoso assume, em território brasileiro, os
deveres, obrigações e responsabilidade do fabricante.
41
Do Transportador
Art. 38. Constituem deveres e obrigações do transportador:
I – dar adequada manutenção e utilização aos veículos e equipamentos;
II – fazer vistoriar as condições de funcionamento e segurança do veículo e equipamento, de acordo com
a natureza da carga a ser transportada, na periodicidade regulamentar;
III – fazer acompanhar, para ressalva da responsabilidade pelo transporte, as operações executadas pelo
expedidor ou destinatário de carga, descarga e transbordo, adotando as cautelas necessárias para pre-
venir riscos à saúde e integridade física de seus prepostos e ao meio ambiente;
IV – transportar produtos a granel de acordo com o especificado no “Certificado de Capacitação para o
Transporte de Produtos Perigosos a Granel” (art. 22, I);
V – requerer o Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel”, quando for
o caso, e exigir do expedidor os documentos de que tratam os Itens II e III do art. 22;
VI – providenciar para que o veículo porte o conjunto de equipamentos necessários às situações de emer-
gência, acidente ou avaria (art. 3º), assegurando-se do seu bom funcionamento;
VII – instruir o pessoal envolvido na operação de transporte quanto à correta utilização dos equipamen-
tos necessários às situações de emergência, acidente ou avaria, conforme as instruções do expedidor;
VIII – zelar pela adequada qualificação profissional do pessoal envolvido na operação de transporte, pro-
porcionando-lhe treinamento específico, exames de saúde periódicos e condições de trabalho conforme
preceitos de higiene, medicina e segurança do trabalho;
IX – fornecer a seus propostos os trajes e equipamentos de segurança no trabalho, de acordo com as nor-
mas expedidos pelo Ministério do Trabalho, zelando para que sejam utilizados nas operações de trans-
porte, carga, descarga e transbordo;
X – providenciar a correta utilização, nos veículos e equipamentos, dos rótulos de risco e painéis de se-
gurança adequados aos produtos transportados;
XI – realizar as operações de transbordo observando os procedimentos e utilizando os equipamentos
recomendados pelo expedidor ou fabricante do produto;
XII – assegurar-se de que o serviço de acompanhamento técnico especializado preenche os requisitos
deste Regulamento e das instruções específicas existentes (art. 23);
XIII – dar orientação quanto à correta estivagem da carga no veículo, sempre que, por acordo com o ex-
pedidor, seja co-responsável pelas operações de carregamento e descarregamento.
Parágrafo único. Se o transportador receber a carga lacrada ou for impedido, pelo expedidor ou desti-
natário, de acompanhar carga e descarga, ficará desonerado da responsabilidade por acidente ou avaria
decorrentes do mau acondicionamento da carga.
Art. 39. Quando o transporte for realizado por transportador comercial autônomo, os deveres e obri-
gações a que se referem os itens VI a XI do artigo anterior constituem responsabilidade de quem o
tiver contratado.
Art. 40. O transportador é solidariamente responsável com o expedidor na hipótese de receber, para
transporte, produtos cuja embalagem apresente sinais de violação, deterioração, mau estado de con-
servação ou de qualquer forma infrinja o preceituado neste Regulamento e demais normas ou instru-
ções aplicáveis.
7. Equipamentos obrigatórios no transporte de produ-
tos perigosos
A NBR 9735/2008 estabelece o conjunto mínimo de equipamentos
para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constitu-
ído de equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo condutor e
pessoal envolvido (se houver) nas operações de transporte, equipamentos
para sinalização, isolamento da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou
emergência) e extintor de incêndio portátil.
42
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
7.1 Traje mínimo orbigatório
Acidentes com produtos perigosos afetam o transportador e podem
gerar graves consequências para o meio ambiente e para os demais usu-
ários das estradas. Por isso, todo transportador deve conhecer e utilizar
corretamente os Equipamentos de Proteção, em especial os de Proteção
Individual – EPI;
Para efetuar a avaliação da emergência e ações iniciais constantes na
Ficha de Emergência e/ ou Envelope para Transporte, o motorista, ou qual-
quer outra pessoa envolvida, deve utilizar o EPI indicado na norma ABNT
NBR 9735/2008. O traje mínimo obrigatório é composto de:
• Calça comprida;
• Camisa ou camiseta com mangas curtas ou compridas;
• Calçados fechados.
7.2 Equipamentos de proteção individual
Os EPIs são classificados em 11 grupos, de acordo com os produtos
transportados e devem estar sempre higienizados, livres de contaminação,
acondicionados em local de fácil acesso e no interior da cabine do veículo.
Os produtos perigosos e os grupos correspondentes estão listados no ane-
xo A da NBR 9735:2008, sendo que o EPI básico é composto de:
• Capacete;
• Luvas de material adequado ao(s) produto(s) transportado(s), de-
finidos pelo fabricante do produto.
De acordo com o ma-
nual de autoproteção, manu-
seio e transporte rodoviário
de produtos perigosos, os
Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) obrigatórios
para o transporte de subs-
tâncias químicas e/ou radio-
ativas variam dependendo
do tipo de material trans-
portado, mas de forma geral
incluem:
• Luvas e capacetes de boa resistência, confeccionados em material
adequado aos produtos transportados;
• Óculos de segurança;
• Macacão e capuz com elevada resistência e confeccionados em
material adequado aos produtos transportados;
• Máscara semifacial com filtro GA combinado ou máscara de fuga;
• Máscara panorâmica com filtro GA combinado.
Todas as pessoas
envolvidas devem
utilizar os EPIs
indicados para cada
classe de produto
perigoso. Portanto,
é necessário prover
o veículo com tantos
conjuntos de EPI
quantas forem as
pessoas envolvidas
nas operações de
transporte.
43
7.3 Outros equipamentos obrigatórios
• Equipamentos para sinalização e isolamento da área de ocorrência:
- Fita para isolamento da área do acidente e da via;
- 4 placas autoportantes sinalizando “PERIGO.
AFASTE-SE”
- Dispositivos de suporte (tripés, cones ou cava-
letes) para sustentação da fita;
• Jogo de ferramentas: alicate universal, chave de
fenda ou Philips, conforme a necessidade, chave
de boca apropriada para a desconexão do acbo da
bateria;
• Quatro cones para sinalização da via, conforme
ABNT NBR 15071;
• Uma lanterna comum;
• Extintor de incêndio compatível com a carga.
Para produtos com risco de inflamabilidade, o material deve ser an-
tifaiscante e a lanterna deve ser à prova de explosão. Para o transporte de
produtos perigosos sólidos de qualquer classe de risco é obrigatório portar
pá de material de fabricação compatível e apropriado aos produtos trans-
portados e de material antifaiscante, em se tratando de produtos cujo risco
principal ou subsidiário seja inflamável, e lona totalmente impermeável, re-
sistente ao produto, de tamanho mínimo de 3m x 4m.
ConClusão
É importante que o condutor tenha muito cuidado com os produtos
que são transportados, na forma de conduzir o veículo, no momento de
descarga do veículo e no seu carregamento. Caso o transporte e a arruma-
ção não sejam feitos com cuidado, o condutor corre o risco de danificar os
produtos, que poderão ser recusados, gerando grandes prejuízos.
A quantidade e a
capacidade dos ex-
tintores, bem como
a quantidade de fitas
variam conforme
o veículo e a carga
transportada. Para
saber mais, leia
atentamente a NBR
9735/2008.
44
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Marque com um “X” as alternativas corretas:
1) No mesmo veículo em que se transporta qualquer produto perigoso é proibido
transportar:
( ) animais.
( ) qualquer carga compatível com o produto transportado.
( ) alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal.
( ) qualquer outro produto ou substância perigosa.
2) O conjunto básico de EPIs é composto por:
( ) capacete.
( ) luvas de material adequado aos produtos transportados.
( ) botas de borracha ou pano.
( ) camisa ou camiseta branca.
3) Por oferecerem riscos de contaminação da carga, os veículos e equipamentos
que tenham sido usados no transporte de produtos perigosos somente serão utilizados
para quaisquer outros fins, após sofrerem completa limpeza e descontaminação.
( ) Certo ( ) Errado
Documentação e
simbologia
Unidade
3
47
Apresentação
O transporte rodoviário de cargas é uma atividade econômica
que necessita de constante acompanhamento do governo, por meio
de proposições de normas e atuação eficaz dos órgãos vinculados ao
setor. A necessidade de realizar um controle mais efetivo dos veículos
gerou uma busca por equipamentos e simbologias cada vez mais aper-
feiçoados. Vamos conhecê-los.
Objetivos
Os objetivos desta unidade são:
•	 Apresentar os documentos obrigatórios para o transporte de pro-
dutos perigosos;
•	 Apresentar a simbologia e sinalização obrigatória para os veículos;
•	 Conhecer as normas, o funcionamento e a importância do registra-
dor instantâneo e inalterável de velocidade e tempo.
Desenvolvimento
1. Documentos fiscais e de trânsito
Para o transporte de cargas consideradas produtos perigosos são exigi-
dos os seguintes documentos:
1.1 Nota Fiscal de transporte da mercadoria
Documento que comprova a posse da mercadoria e tem como prin-
cipal objetivo às exigências do Fisco quanto ao trânsito e as operações re-
alizadas entre adquirentes e fornecedores. A Nota Fiscal para Transporte
de Produtos Perigosos deve conter:
a) O nome apropriado para embarque (Resolução N° 420/04 ANTT):
O nome apropriado para embarque, a ser usado no transporte do
pesticida, deve ser selecionado com base no ingrediente ativo, no estado
físico do pesticida e em quaisquer riscos subsidiários que apresente.
Quando são usados nomes apropriados para embarque “genéricos”
ou “N.E.”, estes devem ser acompanhados do nome técnico do produto.
As designações “genéricas” ou “N.E.” que exigem essa informação suple-
mentar são indicadas pela Provisão Especial 274, constante na coluna 7
da Relação de Produtos Perigosos.
48
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
O nome técnico deve figurar entre parênteses,
imediatamente após o nome apropriado para embar-
que, e deve ser um nome químico reconhecido ou outro
nome correntemente utilizado em manuais, periódicos,
compêndios técnicos ou científicos. Nomes comerciais
não devem ser empregados com esse propósito.
b) A Classe ou a Subclasse do produto:
Nos casos de existência de riscos subsidiários, po-
derão ser incluídos os números das Classes e Subclas-
ses correspondentes, entre parênteses, após o número
da Classe ou Subclasse principal do produto, conforme
a Resolução N° 420/04 ANTT.
c) O número ONU: deve ser precedido das letras “UN” ou “ONU”;
d) Grupo de Embalagem:
O Grupo de Embalagem da substância ou artigo, considerando a
Classe de Risco principal segue os seguintes critérios:
Grupos de Embalagem de acordo com o risco das substâncias
Grupo de Embalagem I - Substâncias que apresentam alto risco.
Grupo de Embalagem II - Substâncias que apresentam risco médio.
Grupo de Embalagem III - Substâncias que apresentam baixo risco.
e) Declaração do expedidor:
Estão dispensados dessa declaração os estabelecimentos que
usualmente forneçam produtos perigosos, desde que apresentem do-
cumento com a declaração impressa na Nota Fiscal de que o produto
está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de
carregamento, descarregamento, transbordo e transporte, conforme a
Resolução N°420/04 ANTT. A declaração deve ser datada, independente
da data da Nota Fiscal.
f) A quantidade total por produto perigoso
A quantidade do produto, abrangido pela descrição (em volume,
massa ou conteúdo líquido de explosivos, conforme apropriado), deve ser
discriminada em sua totalidade.
1.2 Conhecimento de Transporte Rodoviário
É o documento que comprova a contratação do transportador pelo
embarcador para a realização do serviço de transporte rodoviário de car-
gas. Esse documento, emitido pelo transportador, representa que as mer-
cadorias estão sob sua responsabilidade para a realização de sua entrega,
de acordo com o que está descrito no conhecimento.
49
1.3 Autorização de Carregamento e Transporte
Será utilizada no transporte de carga, a granel, de com-
bustíveis líquidos ou gasosos e de produtos químicos ou petro-
químicos, quando, no momento da contratação do serviço, não
forem conhecidos os dados relativos a peso, distância e valor
da prestação do serviço; sendo que a utilização da autorização
de carregamento não dispensa a posterior emissão do Conhe-
cimento de Transporte Rodoviário de Cargas.
1.4 Ordem de Coleta de Carga
Utilizada pelo estabelecimento transportador que exe-
cutar serviço de coleta de cargas no endereço do remetente,
e destina-se a acobertar a prestação de serviço, do endereço
do remetente até o do transportador, para emissão obrigatória
do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, no qual
será anotado o número da ordem de coleta.
2. Documentos e símbolos relativos aos produtos
transportados
Sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, de transporte, de
trânsito e relativa ao produto transportado, os veículos que estejam
transportando produto perigoso ou os equipamentos relacionados a
essa finalidade, só poderão circular pelas vias públicas portando os se-
guintes documentos:
I - Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigo-
sos a granel do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO
ou entidade por ele credenciada;
II - Documento Fiscal do produto transportado, contendo as seguin-
tes informações:
• Número e nome apropriado para embarque;
• Classe e, quando for o caso, subclasse à qual o produto pertence;
• Declaração assinada pelo expedidor de que o produto está ade-
quadamente acondicionado para suportar os riscos normais de car-
regamento, descarregamento e transporte, conforme a regulamen-
tação em vigor.
III - Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo
expedidor, de acordo com a NBR-7503 preenchidos conforme instru-
ções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transpor-
tado, contendo:
• Orientação do fabricante do produto quanto ao que deve ser feito e
como fazer em caso de emergência, acidente ou avaria;
Manifesto de
Carga: é de uso
obrigatório somen-
te no transporte
rodoviário de carga
fracionada, sendo
utilizado pelos
transportadores de
cargas que execu-
tarem serviço de
transporte inter-
municipal e inte-
restadual.
50
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
• Telefone de emergência da corporação de bombeiros e dos órgãos
de policiamento do trânsito, da defesa civil e do meio ambiente ao
longo do itinerário.
A Ficha de Emergência deve conter instruções forne-
cidas pelo expedidor, conforme informações, recebidas do
fabricante ou importador do produto transportado, que expli-
citem de forma concisa:
• A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos
transportados, bem como as medidas de emergência;
• As disposições aplicáveis, nos casos de contato com os
produtos transportados ou com substâncias que podem des-
prender-se deles;
• As medidas que se devem tomar, no caso de ruptura ou
deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de va-
zamento ou derramamento de produtos perigosos transpor-
tados;
• No caso de vazamento ou no impedimento do veículo pros-
seguir viagem, as medidas necessárias para a realização do
transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de ma-
nuseio do produto;
• Números de telefones de emergência do Corpo de Bombei-
ros, Polícia, Defesa Civil, órgão de meio ambiente e, quando
for o caso, órgãos competentes para as Classes 1 e 7, ao longo do
itinerário.
No transporte rodoviário de produtos perigosos, a Ficha de Emergência deverá
estar num Envelope para Transporte, contendo os números de Corpo de Bombei-
ros – 193, da Polícia – 190, identificação do expedidor, identificação do transpor-
tador, outros endereços úteis e procedimentos para sinalização e isolamento de
emergência, conforme padrão estabelecido pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas, devendo ambos serem mantidos a bordo junto ao condutor do veículo.
A figura 4, a seguir, apresenta um modelo de Ficha de Emergência e a figura 5 um
modelo de Envelope de Transporte.
3. Marcação e rótulos nas embalagens e veículos
3.1 Rótulos de risco principal e subsidiário
Os produtos perigosos são sinalizados com rótulos de risco e painéis
de segurança, com o objetivo de tornar os produtos perigosos facilmente
reconhecíveis à distância e permitir a identificação rápida dos riscos que
o produto oferece durante o carregamento e transporte.
51
risco principal risco subsidiário
1 Explosivos 2 Desprendimento de gás devido à
pressão ou à reação química.
2 Gases 3 Inflamabilidade de líquidos (vapo-
res) e gases ou líquido sujeito a au-
toaquecimento.
3 Líquidos inflamáveis 4 Inflamabilidade de sólidos ou sóli-
do sujeito a autoaquecimento.
4 Sólidos inflamáveis 5 Efeito oxidante (intensifica o fogo).
5 Substâncias oxidantes
e peróxidos orgânicos
6 Toxicidade ou risco de infecção.
6 Substâncias tóxicas
e substâncias infec-
tantes
7 Radioatividade.
7 Material radioativo 8 Corrosividade.
8 Substâncias corrosi-
vas
9 Risco de violenta reação espontâ-
nea.
9 Substâncias e artigos
perigosos diversos
X A substância reage perigosamente
com água (utilizado como prefixo
do código numérico).
Rótulos de risco são utilizados nos veículos e nas embalagens para
visualizar e distinguir a classe de risco a que o produto transportado per-
tence. No veículo, o rótulo deve ser afixado nas laterais (do centro para
trás da carroceria) e na traseira do caminhão (ou camionetes e utilitários,
no caso de cargas menores). Dependendo do tipo de produto, podem vir
afixados nas embalagens internas e nas embalagens externas (ou volu-
mes) que compõem uma expedição.
Os rótulos somente poderão ser retirados após as operações de lim-
peza e completa descontaminação do veículo e no equipamento. O Rótulo
de Risco possui a medida de 30 x 30 cm para veículo com PBT maior que
3.500 kg e 25 x 25 cm para veículo com PBT menor que 3.500 kg. Para as
embalagens usa-se a medida de 10x 10 cm.
Rótulo de Risco é a
sinalização utiliza-
da a fim de visua-
lizar e distinguir a
classe de risco que
o produto pertence
(Coluna 1 da ta-
bela). O rótulo de
risco é usado tanto
nas embalagens
dos produtos peri-
gosos, bem como
no veículo e no
equipamento. Além
do risco principal,
os produtos podem
apresentar riscos
subsidiários (Co-
luna 2 da tabela),
indicada na Rela-
ção de Produtos
Perigosos.
Os rótulos de risco já foram apre-
sentados. Verifique a Unidade 2 do
Módulo 1. Ali estão apresentadas
as classes de produtos perigosos e
seus respectivos rótulos de risco.
52
CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
3.2 Painel de segurança
É a simbologia utilizada para identificar os riscos do produto peri-
goso em caso de emergência. Consiste de um retângulo de cor laranja
podendo ou não apresentar inscrições. O painel de segurança possui a
medida de 30 x 40 cm para veículo com PBT maior que 3.500 kg e 25 x
35 cm para veículo com PBT menor que 3.500 kg.
Os painéis de segurança devem ser afixados à superfície externa das unidades
de transporte e de carga, em posição adjacente ao rótulo de risco para advertir
que seu conteúdo é composto de produtos perigosos e apresenta riscos. Os
painéis deverão ser afixados em quatro posições, na dianteira e na traseira,
do lado esquerdo (lado do motorista), e em suas laterais, do centro para trás.
Somente poderão ser retirados após as operações de limpeza e completa des-
contaminação do veículo e do equipamento.
As inscrições apresentadas no Painel de Segurança são:
• Número de identificação do produto: na parte inferior do painel de
segurança, deve ser colocado o número de identificação do produto
(nº ONU), formado por quatro algarismos;
• Número de identificação de risco: a parte superior do painel
de segurança é destinada ao número de identificação de risco, o
qual é constituído por dois ou três algarismos e, quando aplicá-
vel, a letra X (A letra X é usada quando o produto reagir perigo-
samente com água).
O primeiro número é o de Risco Principal (classe de risco a qual
o produto pertence). O segundo número é o de Risco Subsidiário, que
representa um risco a mais que o produto apresenta. A repetição de um
número indica, em geral, aumento da intensidade daquele risco específi-
co, por exemplo:
• 60 – Substância tóxica;
• 66 – Substância altamente tóxica.
Curso .mopp sest senat por weller ( linho,lavras.mg )(1)
Curso .mopp sest senat por weller ( linho,lavras.mg )(1)
Curso .mopp sest senat por weller ( linho,lavras.mg )(1)
Curso .mopp sest senat por weller ( linho,lavras.mg )(1)
Curso .mopp sest senat por weller ( linho,lavras.mg )(1)
Curso .mopp sest senat por weller ( linho,lavras.mg )(1)
Curso .mopp sest senat por weller ( linho,lavras.mg )(1)
Curso .mopp sest senat por weller ( linho,lavras.mg )(1)
Curso .mopp sest senat por weller ( linho,lavras.mg )(1)
Curso .mopp sest senat por weller ( linho,lavras.mg )(1)
Curso .mopp sest senat por weller ( linho,lavras.mg )(1)
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Curso .mopp sest senat por weller ( linho,lavras.mg )(1)
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  • 1. CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Aluno(a):
  • 2. Diretoria Executiva Geral Superintendência Técnica Coordenação de Promoção Social e Desenvolvimento Profissional CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Caderno do Aluno Elaboração, conteúdo técnico, diagramação e ilustração Escola do Transporte Versão 1.2 22 de fevereiro de 2011 Fale com o SEST/SENAT 0800.7282891 www.sestsenat.org.br Curso especializado para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos : apostila do do aluno. – Brasília : SEST/SENAT, 2010. 205 p. : il. 1. Legislação de trânsito. 2. Prevenção de incêndio. 3. Movimentação de carga. I. Serviço Social do Transporte. II. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. CDU 656.073.436
  • 3. CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS MÓDULO I – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO.....................................................................................................................9 Unidade 1 – Determinações do Código de Trânsito Brasileiro...................................................................................11 Apresentação ........................................................................................................................................................ 13 Objetivos ........................................................................................................................................................ 13 Desenvolvimento.................................................................................................................................................. 13 1. Código de Trânsito Brasileiro......................................................................................................................... 13 2. Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos............................................................... 14 3. Documentação exigida para condutor e veículo....................................................................................... 15 4. Sinalização de trânsito e sinalização viária............................................................................................... 15 5. Infrações de trânsito.......................................................................................................................................18 6. Regras gerais de estacionamento, parada, conduta e circulação........................................................ 21 Conclusão ....................................................................................................................................................... 22 Exercícios de fixação........................................................................................................................................... 23 Unidade 2 – Legislação sobre transporte de produtos perigosos............................................................................25 Apresentação ....................................................................................................................................................... 27 Objetivos ....................................................................................................................................................... 27 Desenvolvimento................................................................................................................................................. 27 1. Legislação específica e normas sobre transporte de produtos perigosos......................................... 27 2. Cargas de produtos perigosos.....................................................................................................................30 3. Acondicionamento: verificação da integridade do acondicionamento e verificação dos instrumentos de tanques........................................................................................................................... 33 4. Proibição do transporte de animais, produtos para uso humano ou animal juntamente com produtos perigosos..................................................................................................................................... 35 5. Utilização do veículo para outros fins........................................................................................................ 36 6. Responsabilidade do condutor durante o transporte............................................................................. 36 7. Equipamentos obrigatórios no transporte de produtos perigosos....................................................... 41 Conclusão .......................................................................................................................................................43 Exercícios de fixação...........................................................................................................................................44 Unidade 3 – Documentação e simbologia................................................................................................................45 Apresentação ....................................................................................................................................................... 47 Objetivos ....................................................................................................................................................... 47 Desenvolvimento................................................................................................................................................. 47 1. Documentos fiscais e de trânsito................................................................................................................. 47 2. Documentos e símbolos relativos aos produtos transportados...........................................................49 3. Marcação e rótulos nas embalagens e veículos.......................................................................................50 4. Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo............................................................ 53 5. Infrações e penalidades no transporte de produtos perigosos............................................................54 Conclusão .......................................................................................................................................................56 Exercícios de fixação........................................................................................................................................... 57 MÓDULO II – DIREÇÃO DEFENSIVA...........................................................................................................................59 Unidade 1 – Direção Defensiva: acidentes de trânsito............................................................................................. 61 Apresentação ....................................................................................................................................................... 63 Objetivos ....................................................................................................................................................... 63 Desenvolvimento................................................................................................................................................. 63 1. O que é a direção defensiva?........................................................................................................................ 63 2. Acidentes de trânsito.....................................................................................................................................64 3. Acidente evitável ou não evitável...............................................................................................................64 4. Condições adversas que contribuem para a ocorrência de acidentes...............................................65 5. Como ultrapassar e ser ultrapassado.........................................................................................................69 6. O acidente de difícil identificação da causa............................................................................................. 70
  • 4. Conclusão ........................................................................................................................................................ 71 Exercícios de fixação............................................................................................................................................ 71 Unidade 2 – Direção Defensiva: segurança e prevenção de acidentes.....................................................................73 Apresentação ....................................................................................................................................................... 75 Objetivos ....................................................................................................................................................... 75 Desenvolvimento................................................................................................................................................. 75 1. Como evitar acidentes com outros veículos.............................................................................................. 75 2. Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito........................................... 78 Conclusão .......................................................................................................................................................80 Exercícios de fixação............................................................................................................................................81 Unidade 3 – Direção Defensiva: dicas gerais.......................................................................................................... 83 Apresentação .......................................................................................................................................................85 Objetivos .......................................................................................................................................................85 Desenvolvimento.................................................................................................................................................85 1. A importância de ver e ser visto...................................................................................................................85 2. Os cinco elementos da condução defensiva.............................................................................................86 3. A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados..................... 87 Conclusão .......................................................................................................................................................88 Exercícios de fixação...........................................................................................................................................89 Unidade 4 – Comportamento seguro e comportamento de risco............................................................................. 91 Apresentação ....................................................................................................................................................... 93 Objetivos ....................................................................................................................................................... 93 Desenvolvimento................................................................................................................................................. 93 1. Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas............... 93 2. Comportamento pós-acidente......................................................................................................................95 3. Estado físico e mental do condutor............................................................................................................95 4. Consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas................ 97 Conclusão .......................................................................................................................................................98 Exercícios de fixação...........................................................................................................................................99 MÓDULO III – NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS, RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E PREVENÇÃO AO INCÊNDIO.........101 Unidade 1 – Noções de primeiros socorros............................................................................................................ 103 Apresentação ......................................................................................................................................................105 Objetivos ......................................................................................................................................................105 Desenvolvimento................................................................................................................................................105 1. A importância de prestar os Primeiros Socorros....................................................................................105 2. Primeiras providências quanto ao acidente de trânsito.......................................................................105 3. Sinalização do local de acidente.................................................................................................................106 4. Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros......107 5. Verificação das condições gerais de vítima de acidente de trânsito................................................ 108 6. Atendimento às vítimas de acidente.........................................................................................................109 7. Cuidados com as vítimas de acidente (o que não fazer)........................................................................114 Conclusão .......................................................................................................................................................116 Exercícios de fixação...........................................................................................................................................116 Unidade 2 – Meio ambiente.................................................................................................................................... 117 Apresentação .......................................................................................................................................................119 Objetivos .......................................................................................................................................................119 Desenvolvimento.................................................................................................................................................119 1. O veículo como agente poluidor do meio ambiente................................................................................119 2. Regulamentação do Conama sobre poluição ambiental causada por veículos...............................121 3. Manutenção preventiva do veículo............................................................................................................ 123 4. O indivíduo, o grupo e a sociedade............................................................................................................124 5. Relacionamento interpessoal......................................................................................................................126 6. O indivíduo como cidadão............................................................................................................................ 127 7. A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB......................................................................128 8. Conceito de poluição: causas e consequências......................................................................................129
  • 5. Conclusão ......................................................................................................................................................130 Exercícios de fixação..........................................................................................................................................130 Unidade 3 – Prevenção de incêndio........................................................................................................................131 Apresentação ......................................................................................................................................................133 Objetivos ......................................................................................................................................................133 Desenvolvimento................................................................................................................................................133 1. Conceitos de fogo e incêndio.......................................................................................................................133 2. Classificação de incêndios...........................................................................................................................136 3. Tipos de aparelhos e agentes extintores..................................................................................................136 4. Escolha, manuseio e aplicação dos agentes extintores........................................................................ 137 Conclusão ......................................................................................................................................................138 Exercícios de fixação..........................................................................................................................................138 MÓDULO IV – MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS...................................................................................... 139 Unidade 1 – Produtos Perigosos.............................................................................................................................141 Apresentação ......................................................................................................................................................143 Objetivos ......................................................................................................................................................143 Desenvolvimento................................................................................................................................................143 1. Classificação e simbologia dos produtos perigosos................................................................................143 2. Reações químicas (conceituações)............................................................................................................144 3. Efeito de cada classe sobre o meio ambiente.........................................................................................145 Conclusão ......................................................................................................................................................148 Exercícios de fixação..........................................................................................................................................149 Unidade 2 – Explosivos e gases.............................................................................................................................151 Apresentação ......................................................................................................................................................153 Objetivos ......................................................................................................................................................153 Desenvolvimento................................................................................................................................................153 1. Explosivos ......................................................................................................................................................153 2. Gases ......................................................................................................................................................159 Conclusão ......................................................................................................................................................165 Exercícios de fixação..........................................................................................................................................165 Unidade 3 – Líquidos e sólidos inflamáveis............................................................................................................167 Apresentação ......................................................................................................................................................169 Objetivos ......................................................................................................................................................169 Desenvolvimento................................................................................................................................................169 1. Líquidos inflamáveis e produtos transportados a temperaturas elevadas.......................................169 2. Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis .................................................. 174 Conclusão ......................................................................................................................................................178 Exercícios de fixação..........................................................................................................................................178 Unidade 4 – Substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos, tóxicas, infectantes, material radioativo, corrosivas e artigos perigosos diversos............................................................................................................... 179 Apresentação .......................................................................................................................................................181 Objetivos .......................................................................................................................................................181 Desenvolvimento.................................................................................................................................................181 1. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos...........................................................................................181 2. Substâncias tóxicas e substâncias infectantes...................................................................................... 188 3. Substâncias radioativas................................................................................................................................190 4. Substâncias corrosivas.................................................................................................................................192 5. Substâncias perigosas diversas..................................................................................................................193 6. Riscos múltiplos e resíduos..........................................................................................................................199 Conclusão ......................................................................................................................................................201 Exercícios de fixação.........................................................................................................................................202 Referências Bibliográficas....................................................................................................................................203
  • 6.
  • 7. 7 APRESENTAÇÃO Prezado Aluno, Desejamos-lhe boas-vindas ao Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Pe- rigosos! Vamos trabalhar juntos para desenvolver novos conhecimentos e aprofundar as competências que você já possui! Este curso é destinado aos condutores interessados em atuar no transporte de produtos perigosos e que já possuam a Carteira Nacional de Habilitação – nas categorias B, C, D ou E. Outros requisitos ne- cessários são: • Ser maior de 21 anos; • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de ha- bilitação – CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos. O objetivo geral do curso é proporcionar condições para que o condutor de transporte de cargas conduza o veículo com segurança e responsabilidade. O curso foi desenvolvido em quatro módulos, cujos temas e carga horária seguem criteriosamente o estabelecido na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e na Resolução nº 285, de 29 de julho de 2008, que altera seu anexo, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Os módulos são: Legislação de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio; Movimentação de Produtos Perigosos. No início de cada unidade, você será informado sobre o conteúdo a ser abordado e os objetivos que se pretende alcançar. O texto contém ícones com a finalidade de orientar o estudo, estruturar o texto e ajudá-lo na com- preensão do conteúdo. Você encontrará também situações extraídas do cotidiano, conceitos, exercícios de fixação e atividades de aprendizagem. Confira o significado de cada ícone:
  • 8. Os módulos do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos estão divididos em unidades para facilitar o aprendizado. Nesse sentido, esperamos que este Curso seja muito proveitoso para você! Nosso intuito maior é o de lhe apresentar dicas, conceitos e soluções práticas para ajudá-lo a resolver os problemas encontrados no seu dia a dia de trabalho. Bom estudo!
  • 10.
  • 11. Determinações do Código de Trânsito Brasileiro Unidade 1
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  • 13. 13 Apresentação Para começar o curso, vamos conhecer a legislação de trânsito, especialmente quanto à circulação de veículos. Essas regras são impor- tantes para aumentar a segurança e para organizar a circulação de veí- culos, pedestres e demais usuários das vias. Objetivos Os objetivos desta unidade são: • Conhecer as categorias de habilitação e a relação com veículos conduzidos; • Apresentar a documentação exigida para condutor e veículo; • Conhecer a sinalização viária básica; • Conhecer as infrações, crimes de trânsito e penalidades segundo o CTB; • Apresentar as regras gerais de estacionamento, parada, conduta e circulação. Desenvolvimento 1. Código de Trânsito Brasileiro O Brasil possui um conjunto de leis que regem e disciplinam o trânsi- to nas vias terrestres. A principal delas é a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CTB, existe a legislação complementar, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as Portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e outras regulamentações estaduais e municipais. No Art 1, o CTB estabelece: “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”. No parágrafo 2º, assegura que “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades compe- tentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destina- das a assegurar esse direito”. O Art. 5 define que o Sistema Nacio- nal de Trânsito (SNT) é um conjunto de ór- gãos e entidades que tem a finalidade de promover as atividades de planejamento,
  • 14. 14 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS administração, normalização, pesquisa, registro e licenciamento de veí- culos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, enge- nharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicações de penalidades. 2. Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos Todo condutor deve possuir um documento de habilitação, denomi- nado Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Anexo I da Resolução nº 168, do CONTRAN, estabelece: Categoria A Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Categoria B Veículos automotores e elétricos, de quatro ro- das cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do moto- rista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria. Categoria C Todos os veículos automotores e elétricos utili- zados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogra- mas; tratores, máquinas agrícolas e de movi- mentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, rebo- que, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”. Categoria D Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangi- dos nas categorias “B” e “C”. Categoria E Combinação de veículos automotores e elétri- cos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acopla- da, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abran- gidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.
  • 15. 15 3. Documentação exigida para condutor e veículo Os condutores de veículos de transporte de cargas devem obrigato- riamente portar o original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de- vendo estar habilitados na Categoria compatível com o tipo de veículo que estiverem conduzindo. Os condutores de veículos de transporte de produtos perigosos devem portar o comprovante de realização do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Produtos Perigosos. Segundo a Resolução 205/06, o porte desse documento é obrigatório até que essa informação seja registrada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), que é um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo. O condutor deve portar o certificado apenas até emitir uma nova CNH, nos ter- mos do §4, Art. 33 da Resolução 168/04 do CONTRAN. Para saber como efetuar o registro de seu veículo e obter a documentação obri- gatória e necessária, leia cuidadosamente os Art. 120 a 129, no Capítulo XI do CTB. É obrigatório portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. O Art. 131 determina que o CRLV será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especifica- ções estabelecidos pelo Contran. A Resolução do Contran nº 205, de 10 de novembro de 2006, estabelece quais são os documentos de porte obri- gatório e também determina que esses documentos devem ser originais. 4. Sinalização de trânsito e sinalização viária O Capítulo VII do CTB trata da sinalização necessária para orientar os condutores e os pedestres na forma correta de circulação, garantindo maior fluidez no trânsito e maior segurança para veículos e pedestres. O Art. 87 apresenta a classificação para os sinais de trânsito: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, dispositivos luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. De acordo com o Art. 89, a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito. portar o comprovante de realização do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Produtos Perigosos. Segundo a Resolução 205/06, o porte desse documento é obrigatório até que essa informação seja registrada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), que é um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo. O condutor deve portar o certificado apenas até emitir uma nova CNH, nos ter- mos do §4, Art. 33 da Resolução 168/04 do CONTRAN.
  • 16. 16 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS 4.1 Sinalização Vertical A Resolução Nº 160/04 aprova o Anexo II do CTB e define que a sinalização vertical é aquela cujo meio de comunicação está na posição vertical, normalmente em placa, fixada ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, vari- áveis. A sinalização vertical classifica-se de acordo com sua função, com- preendendo os seguintes tipos: a) Sinalização de Regulamentação: tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração; b) Sinalização de Advertência: tem por finalidade alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza; c) Sinalização de Indicação: tem por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. 4.2 Sinalização Horizontal A sinalização horizontal utiliza linhas, marcações, símbolos e legen- das pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Sua função é orga- nizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamen- tos em situações com problemas de geometria, topografia ou obstáculos; complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indi- cação. Em casos específicos, tem poder de regulamentação.
  • 17. 17 4.3 Dispositivos Auxiliares Os dispositivos auxiliares são elementos aplicados ao pavimento junto à via ou nos obstáculos próximos, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação da via. Podem ser balizadores, tachas, prismas, gra- dis de canalização e retenção, defensas metálicas, dispositivos luminosos, cones e outros. Os Dispositivos Auxiliares são agrupados, de acordo com suas funções, em: • Dispositivos Delimitadores; • Dispositivos de Canalização; • Dispositivos de Sinalização de Alerta; • Alterações nas Características do Pavimento; • Dispositivos de Proteção Contínua; • Dispositivos Luminosos; • Dispositivos de Proteção a Áreas de Pedestres e/ou Ciclistas; • Dispositivos de Uso Temporário. 4.4 Sinais Sonoros O sinal sonoro é aquele emitido por um agente da autoridade de trân- sito e somente deve ser utilizado junto com os gestos dos agentes. Estes sinais sonoros são emitidos, por exemplo, quando um guarda de trânsito está em um semáforo e quer mudar a direção do trânsito, ou seja, quer parar o fluxo em uma direção e iniciar o fluxo em outra direção.
  • 18. 18 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS 4.5 Gestos do agente de trânsito e do condutor Finalmente, existem os gestos efetuados tanto pelos agentes de trânsito quanto pelos condutores, que também são sinais de trânsito. Os gestos dos condutores são movimen- tos convencionais de bra- ço, adotados exclusiva- mente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma ma- nobra de mudança de di- reção, redução brusca de velocidade ou parada. Já os gestos dos agentes são movimentos de braço, adotados ex- clusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emi- tir ordens. As ordens emanadas por gestos de Agentes da Autoridade de Trânsito prevalecem sobre as regras de circulação e as normas definidas por outros sinais de trânsito. Toda a ampla sinalização viária do Código de Trânsito Brasileiro está reunida no anexo II do CTB, que foi apro- vado pela resolução 160/2004, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 5. Infrações de trânsito De acordo com o Art. 161 do CTB, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito presente no CTB, da legislação com- plementar ou das Resoluções do Contran, estando o infrator sujeito às pe- nalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX do Código. Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Quando não for feita a identifi- cação imediata do condutor infrator, o proprietário do veículo terá 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo. O CTB traz uma classificação das infrações cometidas no trânsito pelos condutores e pedestres. De acordo com o Art. 259, a cada infração cometida são computados os seguintes pontos na CNH do condutor: nAtureZA DA inFrAção pontuAção nA CnH Gravíssima 7 (sete) Grave 5 (cinco) Média 4 (quatro) Leve 3 (três) No Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro estão apresentadas as in- frações que os con- dutores não podem cometer. Do artigo 161 até o 255, o CTB descreve todas as infrações e suas respectivas pena- lidades e medidas administrativas
  • 19. 19 5.1 Penalidades As penalidades poderão ser impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador. Aos proprietários e con- dutores de veículos serão impostas, ao mesmo tempo, as penalidades em que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um pela falta em comum que lhes for atribuída. Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conserva- ção e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exi- gida, e outras disposições. O Art. 256 do CTB define as seguintes penalidades para os infratores: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - apreensão do veículo; V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem. Vamos ver em detalhes as penalidades abaixo: i) Suspensão do direito de dirigir A penalidade de suspensão do direito de dirigir foi regulamenta- da pela Resolução 182/05. De acordo com a Resolução, essa penalida- de será imposta: I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no perí- odo de 12 meses; II – por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infra- ções preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Art. 16. Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de diri- gir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstân- cias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão, na forma do art. 261 do CTB. ii) Apreensão do veículo Nos casos em que é aplicada a penalidade de apreensão do ve- ículo, o agente de trânsito adota também a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. A restituição dos veículos apreendidos só ocorre com o pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada no depósito do órgão de trân- sito, além de outros encargos previstos na legislação. A retirada, pelos proprietários, dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
  • 20. 20 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS iii) Cancelamento da Autorização, Concessão ou Permissão para Dirigir Essas penalidades são aplicadas por decisão fundamentada da au- toridade de trânsito, em processo administrativo, assegurando-se ao in- frator amplo direito de defesa. O recolhimento da CNH e da Permissão para Dirigir é feito mediante recibo, inclusive quando há suspeita de falsa autenticidade ou de adulteração do documento. Quando se tratar de infração gravíssima, ou seja, que oferece maio- res riscos à segurança, o valor da multa sofre adição a partir de um fator multiplicador (elas poderão ser multiplicadas por 3 ou 5), estabelecido no artigo 162 do CTB. 5.2. O Processo e as medidas administrativas A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das compe- tências e dentro de sua região de atuação, deverão adotar as seguintes medidas administrativas: I. Retenção do veículo; II. Remoção do veículo; III. Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; IV. Recolhimento da Permissão para Dirigir; V. Recolhimento do Certificado de Registro; VI. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual; VII. Transbordo do excesso de carga; VIII. Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de subs- tância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; IX. Recolhimento dos animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietá- rios, após o pagamento de multas e encargos devidos. 5.3. Os Crimes de trânsito O CTB trata dos crimes de trânsito no Capítulo XIX, dos Art. 291 a 312. O Art. 291 determina que aos crimes cometidos na direção de veículos au- tomotores, previstos no CTB, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se esse Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, no que couber. De acordo com o Art. 298, são circunstâncias que sem- pre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o con- dutor do veículo cometido a infração: I. Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros; II. Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adul- teradas;
  • 21. 21 III. Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; IV. Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de catego- ria diferente da do veículo; V. Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga; VI. Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamen- tos ou características que afetem a segurança ou o funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; VII. Sobre a faixa de trânsito temporária ou permanentemente desti- nada à circulação de pedestres. 6. Regras gerais de estacionamento, parada, conduta e circulação As normas gerais de conduta e circulação definem o comportamen- to correto dos usuários das vias, principalmente dos condutores. De acor- do com o Art. 26 do CTB, os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda cau- sar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depo- sitando ou abandonando na via ob- jetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo. De acordo com o Art. 28, o condu- tor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. O Art 29 apresenta diversas normas para circulação e conduta de veículos nas vias terrestres. De maneira resumida, o artigo define que: I - a circulação far-se-á pelo lado di- reito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas; II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e fron- tal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista; III - terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
  • 22. 22 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; IV - quando houver várias faixas na pista, as da direita são desti- nadas ao deslocamento dos veículos mais lentos, e as da esquer- da, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade; V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamen- tos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamenta- dora, a velocidade máxima será de: O CTB define regras para se reduzir a velocidade do veículo, frear, parar ou estacionar. Existem normas, também, para o uso das luzes do veículo e de buzina. Fique atento, pois o CTB também estabelece procedi- mentos para as ultrapassagens e para os cruzamentos, além de situações em que sejam necessárias mudanças de direção ou outras manobras. Conclusão Condutores que não respeitam as leis e os sinais de trânsito são considerados infratores e são penalizados com multas e com a contabili- zação de pontos em seu prontuário no DETRAN. Existe um limite para pontuação na CNH de cada condutor, estabele- cido pelo Art. 261 do CTB. Ultrapassar esse limite pode levar à suspensão do seu direito de dirigir. Esta é uma dentre outras medidas administrativas que o Sistema Nacional de Trânsito é obrigado a adotar, visando assim à proteção da vida de pedestres, ciclistas, passageiros e motoristas. I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais a) nas rodovias: - 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 23.12.2003); - noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; - oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos. b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
  • 23. 23 Marque com um “X” as alternativas corretas: 1) A sinalização horizontal de trânsito é pintada sobre o pavimento e utiliza linhas, mar- cações, símbolos e legendas. Tem como uma de suas principais funções organizar o fluxo de veículos e pedestres, sendo muitas vezes aplicada para complementar a sinalização vertical. ( ) Certo ( ) Errado 2) São exemplos de penalidades previstas no artigo 256 do Código de Trânsito Brasi- leiro: ( ) Advertência por telefone. ( ) Suspensão da permissão para habilitar. ( ) Suspensão do direito de dirigir. ( ) Cassação do direito de sair na rua. 3) O Código de Trânsito Brasileiro traz uma classificação das infrações cometidas no trânsito pelos condutores. As infrações classificam-se em quatro categorias, de acordo com sua gravidade e com pontuação que será atribuída à CNH do condutor. As pontuações variam entre 3 e 7 pontos. ( ) Certo ( ) Errado 4) Ao condutor, caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de: ( ) Prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo. ( ) Atos praticados na direção do veículo. ( ) Modificações da identificação do veículo. ( ) Falhas de projetos e da qualidade dos materiais usados na fabricação do veículo.
  • 24.
  • 25. Legislação sobre transporte de produtos perigosos Unidade 2
  • 26.
  • 27. 27 ApresentAção Nesta unidade, vamos apresentar a você a legislação relacionada ao transporte de cargas, especialmente das cargas que são considera- das produtos perigosos. Vamos conhecer os requisitos básicos para o transporte, algumas dicas para acondicionamento e as responsabilida- des do condutor na realização desta atividade. objetivos Os objetivos desta unidade são: • Apresentar o conceito e a legislação dos produtos perigosos; • Conhecer exemplos de produtos perigosos; • Identificar procedimentos necessários para o acondicionamento das cargas; • Apresentar algumas responsabilidades do condutor durante o transporte. Desenvolvimento 1. Legislação específica e normas sobre transporte de pro- dutos perigosos No Brasil, a movimentação dos produtos é realizada por todos os modos de transporte. O modo rodoviário é o mais utilizado, representando mais de 60% da movimentação de cargas. Para o transporte de produtos perigosos, além da legislação básica, é necessário seguir a legislação espe- cífica, que apresentaremos a seguir. 1.1 Legislação brasileira aplicada ao transporte de cargas As principais regras definidas para o transporte rodoviário de car- gas realizado no Brasil estão previstas na Lei nº 11.442/07 e na Resolu- ção nº. 3.056/09 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Lei nº. 11.442/07 define o transporte rodoviário de cargas como sendo uma atividade econômica de natureza comercial, que pode ser exerci- da por pessoa física ou jurídica mediante remuneração pelo serviço de transporte realizado. Esta legislação prevê que para atuar no transporte rodoviá- rio de cargas existe a obrigatoriedade de obtenção do Registro Nacional do Transpor- tador Rodoviário de Carga (RNTRC) junto à Agência Nacional de Transportes Ter- restres (ANTT). Para efetuar este registro, o transportador, seja ele autônomo, empresa de transporte ou coo- perativa de transpor- te, deverá satisfazer alguns requisitos.
  • 28. 28 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS A Resolução nº. 3.056/09 da ANTT e suas alterações detalham os critérios e requisitos para a inscrição no RNTRC, além de tratar de ques- tões acerca da identificação dos veículos, o conhecimento de transportes, as infrações e as penalidades que podem incidir sobre o transportador. 1.2 Legislação brasileira aplicada ao transporte de produtos perigosos A Regulamentação do Transporte Ter- restre de Produtos Perigosos tem como ob- jetivo proporcionar condições de segurança para todos os envolvidos na operação de transporte, para tanto seguem padrões inter- nacionais ditados pela Organização das Na- ções Unidas (ONU). A Legislação vigente no Brasil é compos- ta por: • Decreto-Lei nº 2.063, de 06 de outubro de 1983, que dispõe sobre multas a serem apli- cadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos; • Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regula- mento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos; • Decreto nº 1.797, de 25 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Trans- porte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994; • Decreto nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, que altera a Redação dos itens 7º e 19º dos Regulamentos para Transporte Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos, aprovado pelos Decretos nº 96.044 de 18/05/88 e 98.973 de 21/02/90; • Portaria MT nº 349, de 10 de maio de 2002, que aprova instruções para a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos, em âmbito nacional; • Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terres- tre de Produtos Perigosos; • Resolução CONTRAN Nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de conduto- res de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem; • Lei nº 3.665, de 3.665, de 20 de novembro de 2000, que dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controla- dos pelo Exército (R-105);
  • 29. 29 • Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos os quais dire- ta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem de- pendência física ou psíquica; • Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001; • Portaria nº 1.274-MJ, de 26 de agosto de 2003, que revoga a Por- taria nº 169, de 21 de fevereiro de 2003, redefinindo os produtos químicos a serem controlados e fiscalizados pela Policia Federal e estabelece outras providências; • Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as san- ções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. As Normas Técnicas aplicáveis ao transporte de produtos perigosos são: • Norma Brasileira ABNT NBR 7500:2009 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos; • Norma Brasileira ABNT NBR 7501:2005 – Transporte terrestre de produtos perigosos; • Norma Brasileira ABNT NBR 7503:2005 – Ficha de Emergência e Envelope para o transporte de produtos perigosos; • Norma Brasileira ABNT NBR 9735:2008 – Conjunto de equipamen- tos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos; • Norma Brasileira ABNT NBR 10271:2005 – Conjunto de equipamen- tos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico; • Norma Brasileira ABNT NBR 12982:2007 – Desvaporização de tan- que para transporte terrestre de produtos perigosos – Classe de ris- co 3 – Líquidos inflamáveis; • Norma Brasileira ABNT NBR 13221:2010 – Transporte terrestre de resíduos; • Norma Brasileira ABNT NBR 14619:2009 – Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química; • Regulamentos Técnicos – Instituto Nacional de Metrologia, Nor- matização e Qualidade Industrial – INMETRO; • Portarias Estaduais – Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN; • Legislações Estaduais e Municipais.
  • 30. 30 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS 2. Cargas de produtos perigosos 2.1 Definição Produtos Perigosos, para fins de transporte, são as substâncias en- contradas na natureza ou produzidas por qualquer processo que, por suas características físico-químicas, representem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública e para o meio ambiente. 2.2 Conceitos, considerações e exemplos A legislação atual sobre o transporte de produtos perigosos é com- plexa, pois para cada tipo de produto há especificidades a serem considera- das. Em 1988, o governo federal aprovou o regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos com a publicação do Decreto nº 96.044 e o Ministério dos Transportes o complementou com diversas portarias. Alguns anos mais tarde, a ANTT atualizou as instruções complementares do Decreto Lei n° 96.044/88 por meio das Resoluções nº 420/04. Esta resolução traz informações importantes sobre Classes de Risco, Grupos de embalagens, nomes apropriados de embarque e outras informações neces- sárias ao transporte de produtos perigosos. Os produtos perigosos são classificados da seguinte maneira: Classe 1: Explosivos • Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa; • Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa; • Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pe- queno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa; • Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo; • Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explo- são em massa; • Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de ex- plosão em massa.
  • 31. 31 Classe 2: Gases • Subclasse 2.1: Gases inflamáveis; • Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos; • Subclasse 2.3: Gases tóxicos. Classe 3: Líquidos inflamáveis Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis. • Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes e explosivos sólidos insensibilizados; • Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea; • Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem ga- ses inflamáveis.
  • 32. 32 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos • Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes; • Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos. Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes • Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas; • Subclasse 6.2: Substâncias infectantes. Classe 7: Material radioativo
  • 33. 33 Classe 8: Substâncias corrosivas Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos Produtos perigosos que se enquadram nos critérios de definição de mais de uma classe ou subclasse de risco e que não se encontram listados pelo nome na Relação de Produtos Perigosos são alocados a uma classe e subclasse com base na precedência dos riscos. Os resíduos devem ser trans- portados de acordo com as exigências aplicáveis à classe apropriada, con- siderando seus riscos. Resíduos que não se enquadrem nos critérios aqui estabelecidos devem ser transportados como pertencentes à Classe 9. 3. Acondicionamento: verificação da integridade do acon- dicionamento e verificação dos instrumentos de tanques O transporte de substâncias perigosas diversas só pode ser realizado por veículos e equipamentos (como, por exemplo, tanques e contêineres) cujas características técnicas e estado de conservação garantam seguran- ça compatível com os riscos correspondentes aos produtos transportados. Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso deverão portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com as NBR-7500. Após as operações de limpeza e completa descontaminação dos veículos e equipamentos, os rótulos de risco e painéis de segurança devem ser retirados. Os veículos e equipamentos (como tanques e contêineres) destina- dos ao transporte de produto perigoso a granel deverão ser fabricados de acordo com as Normas Brasileiras ou, na inexistência destas, com norma internacionalmente aceita. O Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza- ção e Qualidade Industrial – INMETRO – ou entidade por ele credenciada, atestará a adequação dos veículos e equipamentos ao transporte de pro- duto perigoso, nos termos dos seus regulamentos técnicos. Os veículos utiliza- dos no transporte de produto perigoso deverão portar o conjunto de equi- pamentos para situações de emer- gência, indicado por Norma Brasileira ou, na inexistência des- ta, o recomendado pelo fabricante do produto.
  • 34. 34 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Para o transporte de produto perigoso a granel, os veículos deverão estar equipados com tacógrafo, ficando os discos utilizados à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário e das autoridades com jurisdição sobre as vias, durante três meses, salvo no caso de acidente, hipótese em que serão conservados por um ano. A escolha dos veículos para o transporte dos diversos tipos de produ- tos perigosos dependerá do tipo e do tamanho do embalado (volume) a ser transportado, podendo ser caminhões de pequeno, médio e grande portes, bem como furgão, todos devidamente identificados. É proibido utilizar mate- riais facilmente inflamáveis para acondicionar ou proteger contra choques as embalagens nos veículos. Produtos perigosos fracionados deverão ser acondicionados de ma- neira a suportar os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e transbordo, sendo o expedidor responsável pela adequação do acondiciona- mento segundo especificações do fabricante. No transporte de produto peri- goso fracionado, também as embalagens externas deverão estar rotuladas, etiquetadas e marcadas de acordo com a correspondente classificação e o tipo de risco. É importante evitar a presença de qual- quer impureza ou resíduos de produtos trans- portados anteriormente no mesmo veículo e que sejam passíveis de reação com sólidos infla- máveis. Durante as operações de transporte, as embalagens contendo produtos autorreagentes devem ser protegidas do sol e mantidas em local frio, bem ventilado e longe de qualquer fonte de calor. Esses produtos devem ser protegidos, tam- bém, contra a ação da umidade. Os recipientes e embalagens conten- do produtos infla- máveis devem ser estivados no veículo de maneira que não se desloquem nem sejam submetidos a atrito ou choques. A quantidade total dos produtos, o tipo e o número de embala- gens e o método de carregamento nos veículos devem ser tais que evitem o risco de explosão. O expedidor é res- ponsável por essa avaliação.
  • 35. 35 4. Proibição do transporte de animais, produtos para uso humano ou animal juntamente com produtos perigosos É proibido o transporte de produto perigoso juntamente com: I – Animais; II – Alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal, ou com embalagens de produtos destinados a estes fins; III – Outro tipo de carga, salvo se houver compatibilidade entre os diferentes produtos transportados. Entende-se como compatibilidade entre dois ou mais produtos a au- sência de risco potencial de ocorrer explosão, desprendimento de chamas ou calor, formação de gases, vapores, compostos ou misturas perigosas, bem como alteração das características físicas ou químicas originais de qualquer um dos produtos transportados, se postos em contato entre si (por vazamento, ruptura de embalagem, ou outra causa qualquer). É vedado transportar produtos para uso humano ou animal em tan- ques de carga destinados ao transporte de produtos perigosos a granel. Alguns produtos poderão ser carregados em veículos abertos, sendo prefe- rível o uso de veículos fechados, observando as regras a seguir: a) Volumes rotulados como tóxicos e infectantes não devem ser transportados no mesmo vagão, caminhão ou outra unidade de transporte juntamente com gêneros alimentícios ou outras substân- cias comestíveis destinadas a consumo humano ou animal; b) Os diferentes volumes num carregamento contendo produtos tóxicos e infectantes devem ser convenientemente arrumados e escorados entre si ou presos por meios adequados, na unidade de transporte, de maneira a evitar qualquer deslocamento, seja de um volume em relação a outro, seja em relação às paredes da unidade de transporte; c) Não é permitido o transporte de produtos tóxicos e substâncias infectantes em cabines de veículos, automóveis e outros tipos de veículos não apropriados; d) Para pequenas quantidades o veículo recomendado é do tipo ca- minhonete, onde os produtos devem estar, preferencialmente, co- bertos por lona impermeável e presos à carroceria do veículo; e) Acondicionar os produtos fitossanitários de forma a não ultrapassarem o limite máximo da altura da carroceria; f) Uma caixa especial (cofre de carga) pode ser usada para separar pequenas quantidades de substâncias tóxicas e infectantes, quando transportados junto com outro tipo de carga.
  • 36. 36 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS 5. Utilização do veículo para outros fins Qualquer unidade de transporte deve, antes do carregamento, ser inspecionada para se assegurar que não apresenta defeitos estruturais ou deterioração em qualquer um de seus componentes. E, quando aci- dentados, avariados ou modificados estruturalmente, deverão ser visto- riados e testados por organismo ou entidade credenciada, antes de retor- narem à atividade. Os veículos e equipamentos que tenham sido usados no transporte de produtos perigosos somente serão utilizados para quaisquer outros fins, após sofrerem completa limpeza e descontaminação. Caminhões ou outras unidades de transporte que tenham sido utilizadas para transportar substâncias tóxicas e infectantes devem ser inspecionadas quanto à contaminação antes de serem recolocadas em serviço. Se houver contaminação, a unidade de transporte deverá ser cui- dadosamente lavada com água corrente e devidamente descontaminada antes de retornar ao serviço, em local previamente licenciado pelo órgão de controle ambiental; Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos deverão portar os rótulos de risco e painéis de segurança identificadores do carregamento. Além disso, de- verão portar o conjunto de equipamentos para situações de emergência indicado para o tipo de produto transportado. 6. Responsabilidade do condutor durante o transporte O condutor de veículo utilizado no transporte de produto perigoso, além das qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito, de- verá receber treinamento específico, segundo programa a ser aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para esse tipo de transporte: • O transportador, antes de mobilizar o veículo, deverá inspecioná-lo, assegurando-se de suas perfeitas condições para o transporte ao qual é destinado e com especial atenção para o tanque, carroceria e demais dispositivos que possam afetar a segurança da carga transportada; • O condutor, durante a viagem, é o responsável pela guarda, con- servação e bom uso dos equipamentos e acessórios do veículo, in- clusive os exigidos em função da natureza específica dos produtos transportados; • O condutor deverá examinar, regularmente e em local adequado, as condições gerais do veículo, verificando, inclusive, a existência de vazamento, o grau de aquecimento e as demais condições dos pneus do conjunto transportador; • O condutor interromperá a viagem e entrará em contato com a transportadora, autoridades ou a entidade cujo telefone esteja lis- tado no Envelope para o Transporte, quando ocorrerem alterações nas condições de partida capazes de colocar em risco a segurança de vidas, de bens ou do meio ambiente;
  • 37. 37 • O condutor não participará das operações de carregamento, des- carregamento e transbordo da carga, salvo se devidamente orien- tado e autorizado pelo expedidor ou pelo destinatário, e com a anu- ência do transportador; • Todo o pessoal envolvido nas operações de carregamento, descar- regamento e transbordo de produto perigoso usará traje e equipa- mento de proteção individual, conforme normas e instruções baixa- das pelo Ministério do Trabalho; • Durante o transporte, o condutor do veículo usará o traje mínimo obrigatório, ficando desobrigado do uso de equipamentos de prote- ção individual, salvo em situações de emergência; • Todo o pessoal envolvido na operação de transbordo de produto perigoso a granel receberá treinamento específico. 6.1 Estacionamento De acordo com o Decreto Nº 96.044, o veículo transportando pro- duto perigoso só poderá estacionar para descanso ou pernoite em áreas previamente determinadas pelas autoridades competentes. Na inexistên- cia de tais áreas, deverá evitar o estacionamento em zonas residenciais, lo- gradouros públicos ou locais de fácil acesso ao público, áreas densamente povoadas ou de grande concentração de pessoas ou veículos, devido aos riscos oferecidos pela carga. 6.2 Cuidados em relação à eletricidade estática A eletricidade estática é uma carga elétrica causada pelo acumulo de elétrons na superfície de um material. Associada à eletricidade estática, a descarga eletrostática pode causar faíscas quando do contato do corpo que acumulou eletricida- de estática com outro corpo passível de receber essa carga de eletricidade. Em se tratando de produtos perigosos, esse fator de risco pode provocar explosões e incêndios. Certifique-se de ter descarregado qualquer eletricidade estática do seu corpo e de acessórios (dispositivos eletrôni- cos, roupas, cintos etc.), antes de iniciar qualquer contato com o produto transportado. Existem vários modos de se realizar essa ação, incluindo: Quando, por motivo de emergência, parada técnica, falha mecânica ou aci- dente, o veículo parar em local não autorizado, deverá permanecer sinaliza- do e sob a vigilância de seu condutor ou de autoridade local, salvo se a sua ausência for imprescindível para a comunicação do fato, pedido de socorro ou atendimento médico. Somente em caso de emergência o veículo poderá estacionar ou parar nos acostamentos das rodovias.
  • 38. 38 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS • Encostar ou segurar em um corpo sólido (poste, parede etc.) em contato direto com o solo ou uma superfície metálica aterrada; • Aumentar a umidade relativa do ambiente. As condições em que aumenta a chance de acontecer uma descarga eletrostática no ambiente incluem baixa umidade relativa do ar e o tipo de material em que a pessoa fica permanentemente em contato, ou seja, o tipo de material que acumula carga. Materiais sintéticos são mais propen- sos a acúmulos estáticos do que fibras naturais, como por exemplo, o algo- dão. Se o assento do motorista, o material do volante e outros itens dentro do veículo tiverem facilidade de acumular eletricidade estática, isso pode representar risco para as operações de explosivos. 6.3 Fatores de interrupção da viagem Diversos são os fatores que podem interromper uma viagem, tais como: problemas mecânicos no veículo, acidentes, derramamento e queda das cargas, problemas com o condutor, problemas com a fiscalização etc. Em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização de veículo transportador de produto perigoso, o condutor adotará as medi- das indicadas na Ficha de Emergência e no Envelope para o Transporte, corres- pondentes a cada produto transporta- do, dando ciência à autoridade de trân- sito mais próxima, pelo meio disponível mais rápido, detalhando a ocorrência, o local, as classes e as quantidades dos materiais transportados. De acordo com o Art. 301, do CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em fla- grante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. No entanto, considerando o Decreto nº 1.866, de 16/4/96 que dispõe sobre a execução do Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Respon- sabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, o transportador não será responsável por perdas ou ava- rias ou demora na entrega das mercadorias quando alguma das situações abaixo ocorrer: • Ações de guerra, comoção civil ou atos de terrorismo; • Greves, greves patronais, interrupção ou suspensão parcial ou to- tal do trabalho, fora do controle do transportador; • Circunstâncias que tornem necessário descarregar, destruir ou tornar sem perigo em qualquer momento ou lugar, as mercadorias
  • 39. 39 cuja existência de perigo em seu manuseio não fora declarada pelo remetente quando o transportador as tomou a seu cargo; • Caso de força maior. 6.4 Participação do condutor no carregamento e descarregamento do veículo Antes de começar a carga/descarga é necessário fazer um exame rá- pido da Nota Fiscal e no Manifesto de Transporte, para verificar se os docu- mentos estão de acordo com o pedido de compra de materiais. Após este exame, direciona-se o caminhão para a doca, a fim de que seja realizado o processo de carregamento ou descarregamento do caminhão. É aconselhável a realização de um Exa- me de avarias e conferência de volumes. Caso as irregularidades sejam significativas, pode- -se recusar a carga. Se estiver tudo certo, ini- cia-se a descarga das mercadorias, que pode ser manual ou com o uso de equipamentos. Após descarregar o caminhão, é recomendá- vel realizar a conferência quantitativa. Isto é, o conferente deve verificar, junto ao condutor, se a quantidade de mercadorias que está na nota fiscal é igual à carga recebida. Antes de qualquer viagem em que sejam transportados produtos perigosos, devem ser tomadas algumas medidas para que se evitem transtornos. • O acondicionamento dos produtos perigosos deve ser capaz de suportar os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e transbordo, segundo especificações do fabricante destes, obede- cidas as condições gerais e particulares aplicáveis a embalagens e contentores intermediários para granéis; • O transportador somente receberá para transporte aquele produ- to cujo acondicionamento esteja rotulado, etiquetado e marcado de acordo com as correspondentes classificações e os tipos de risco; • É proibido o transporte no mesmo veículo ou contêiner, de produto perigoso com outro tipo de mercadoria, ou com outro produto peri- goso, salvo se houver compatibilidade entre os diferentes produtos transportados; • Os produtos perigosos que forem armazenados em depósitos de transferência de carga deverão observar as normas e medidas de segurança específicas, adequadas à natureza de seus riscos; • Quando um carregamento incluir produtos perigosos e não perigo- sos, estes deverão ser estivados separadamente.
  • 40. 40 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS 6.5 Deveres, obrigações e responsabilidades dos envolvidos no transporte de produtos perigosos O Decreto Nº 96.044 que Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos define no Capítulo IV: Do Contratante, do Expedidor e do Destinatário Art. 32. O contratante do transporte deverá exigir do transportador o uso de veículo e equipamento em boas condições operacionais e adequados para a carga a ser transportada, cabendo ao expedidor, antes de cada viagem, avaliar as condições de segurança. Art. 33. Quando o transportador não os possuir, deverá o contratante fornecer os equipamentos necessários às situações de emergência, acidente, ou avaria, com as devidas instruções do expedidor para sua utilização. Art. 34. O expedidor é responsável pelo acondicionamento do produto a ser transportado, de acordo com as especificações do fabricante. Art. 35. No carregamento de produtos perigosos o expedidor adotará todas as precauções relativas à preservação dos mesmos, especialmente quanto à compatibilidade entre si. Art. 36. O expedidor exigirá do transportador o emprego dos rótulos de risco e painéis de segurança cor- respondentes aos produtos a serem transportados, conforme art. 2º. Parágrafo único – O expedidor entregará ao transportador os produtos perigosos fracionados devida- mente rotulados, etiquetados e marcados, bem assim os rótulos de risco e os painéis de segurança para uso nos veículos, informando ao condutor as características dos produtos a serem transportados. Art. 37. São de responsabilidade: I – do expedidor, as operações de carga; II – do destinatário, as operações de descarga. § 1º Ao expedidor e ao destinatário cumpre orientar e treinar o pessoal empregado nas atividades refe- ridas neste artigo. § 2º Nas operações de carga e descarga, cuidados especiais serão adotados, especialmente quanto à amarração da carga, a fim de evitar danos, avarias ou acidentes. Do Fabricante e do Importador Art. 29. O fabricante de equipamento destinado ao transporte de produto perigoso responde penal e civilmente por sua qualidade e adequação ao fim a que se destina. Parágrafo único. Para os fins do disposto no art. 22, item I, cumpre ao fabricante fornecer ao INMETRO as informações relativas ao início da fabricação e desativação específica dos equipamentos. Art. 30. O fabricante de produto perigoso fornecerá ao expedidor: I – Informações relativas aos cuidados a serem tomados no transporte e manuseio do produto, assim como as necessárias ao preenchimento da Ficha de Emergência; II – Especificações para o acondicionamento do produto e, quando for o caso, a relação do conjunto de equipamentos a que se refere o art. 3º. Art. 31. No caso de importação, o importador, do produto perigoso assume, em território brasileiro, os deveres, obrigações e responsabilidade do fabricante.
  • 41. 41 Do Transportador Art. 38. Constituem deveres e obrigações do transportador: I – dar adequada manutenção e utilização aos veículos e equipamentos; II – fazer vistoriar as condições de funcionamento e segurança do veículo e equipamento, de acordo com a natureza da carga a ser transportada, na periodicidade regulamentar; III – fazer acompanhar, para ressalva da responsabilidade pelo transporte, as operações executadas pelo expedidor ou destinatário de carga, descarga e transbordo, adotando as cautelas necessárias para pre- venir riscos à saúde e integridade física de seus prepostos e ao meio ambiente; IV – transportar produtos a granel de acordo com o especificado no “Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel” (art. 22, I); V – requerer o Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel”, quando for o caso, e exigir do expedidor os documentos de que tratam os Itens II e III do art. 22; VI – providenciar para que o veículo porte o conjunto de equipamentos necessários às situações de emer- gência, acidente ou avaria (art. 3º), assegurando-se do seu bom funcionamento; VII – instruir o pessoal envolvido na operação de transporte quanto à correta utilização dos equipamen- tos necessários às situações de emergência, acidente ou avaria, conforme as instruções do expedidor; VIII – zelar pela adequada qualificação profissional do pessoal envolvido na operação de transporte, pro- porcionando-lhe treinamento específico, exames de saúde periódicos e condições de trabalho conforme preceitos de higiene, medicina e segurança do trabalho; IX – fornecer a seus propostos os trajes e equipamentos de segurança no trabalho, de acordo com as nor- mas expedidos pelo Ministério do Trabalho, zelando para que sejam utilizados nas operações de trans- porte, carga, descarga e transbordo; X – providenciar a correta utilização, nos veículos e equipamentos, dos rótulos de risco e painéis de se- gurança adequados aos produtos transportados; XI – realizar as operações de transbordo observando os procedimentos e utilizando os equipamentos recomendados pelo expedidor ou fabricante do produto; XII – assegurar-se de que o serviço de acompanhamento técnico especializado preenche os requisitos deste Regulamento e das instruções específicas existentes (art. 23); XIII – dar orientação quanto à correta estivagem da carga no veículo, sempre que, por acordo com o ex- pedidor, seja co-responsável pelas operações de carregamento e descarregamento. Parágrafo único. Se o transportador receber a carga lacrada ou for impedido, pelo expedidor ou desti- natário, de acompanhar carga e descarga, ficará desonerado da responsabilidade por acidente ou avaria decorrentes do mau acondicionamento da carga. Art. 39. Quando o transporte for realizado por transportador comercial autônomo, os deveres e obri- gações a que se referem os itens VI a XI do artigo anterior constituem responsabilidade de quem o tiver contratado. Art. 40. O transportador é solidariamente responsável com o expedidor na hipótese de receber, para transporte, produtos cuja embalagem apresente sinais de violação, deterioração, mau estado de con- servação ou de qualquer forma infrinja o preceituado neste Regulamento e demais normas ou instru- ções aplicáveis. 7. Equipamentos obrigatórios no transporte de produ- tos perigosos A NBR 9735/2008 estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constitu- ído de equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo condutor e pessoal envolvido (se houver) nas operações de transporte, equipamentos para sinalização, isolamento da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintor de incêndio portátil.
  • 42. 42 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS 7.1 Traje mínimo orbigatório Acidentes com produtos perigosos afetam o transportador e podem gerar graves consequências para o meio ambiente e para os demais usu- ários das estradas. Por isso, todo transportador deve conhecer e utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção, em especial os de Proteção Individual – EPI; Para efetuar a avaliação da emergência e ações iniciais constantes na Ficha de Emergência e/ ou Envelope para Transporte, o motorista, ou qual- quer outra pessoa envolvida, deve utilizar o EPI indicado na norma ABNT NBR 9735/2008. O traje mínimo obrigatório é composto de: • Calça comprida; • Camisa ou camiseta com mangas curtas ou compridas; • Calçados fechados. 7.2 Equipamentos de proteção individual Os EPIs são classificados em 11 grupos, de acordo com os produtos transportados e devem estar sempre higienizados, livres de contaminação, acondicionados em local de fácil acesso e no interior da cabine do veículo. Os produtos perigosos e os grupos correspondentes estão listados no ane- xo A da NBR 9735:2008, sendo que o EPI básico é composto de: • Capacete; • Luvas de material adequado ao(s) produto(s) transportado(s), de- finidos pelo fabricante do produto. De acordo com o ma- nual de autoproteção, manu- seio e transporte rodoviário de produtos perigosos, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) obrigatórios para o transporte de subs- tâncias químicas e/ou radio- ativas variam dependendo do tipo de material trans- portado, mas de forma geral incluem: • Luvas e capacetes de boa resistência, confeccionados em material adequado aos produtos transportados; • Óculos de segurança; • Macacão e capuz com elevada resistência e confeccionados em material adequado aos produtos transportados; • Máscara semifacial com filtro GA combinado ou máscara de fuga; • Máscara panorâmica com filtro GA combinado. Todas as pessoas envolvidas devem utilizar os EPIs indicados para cada classe de produto perigoso. Portanto, é necessário prover o veículo com tantos conjuntos de EPI quantas forem as pessoas envolvidas nas operações de transporte.
  • 43. 43 7.3 Outros equipamentos obrigatórios • Equipamentos para sinalização e isolamento da área de ocorrência: - Fita para isolamento da área do acidente e da via; - 4 placas autoportantes sinalizando “PERIGO. AFASTE-SE” - Dispositivos de suporte (tripés, cones ou cava- letes) para sustentação da fita; • Jogo de ferramentas: alicate universal, chave de fenda ou Philips, conforme a necessidade, chave de boca apropriada para a desconexão do acbo da bateria; • Quatro cones para sinalização da via, conforme ABNT NBR 15071; • Uma lanterna comum; • Extintor de incêndio compatível com a carga. Para produtos com risco de inflamabilidade, o material deve ser an- tifaiscante e a lanterna deve ser à prova de explosão. Para o transporte de produtos perigosos sólidos de qualquer classe de risco é obrigatório portar pá de material de fabricação compatível e apropriado aos produtos trans- portados e de material antifaiscante, em se tratando de produtos cujo risco principal ou subsidiário seja inflamável, e lona totalmente impermeável, re- sistente ao produto, de tamanho mínimo de 3m x 4m. ConClusão É importante que o condutor tenha muito cuidado com os produtos que são transportados, na forma de conduzir o veículo, no momento de descarga do veículo e no seu carregamento. Caso o transporte e a arruma- ção não sejam feitos com cuidado, o condutor corre o risco de danificar os produtos, que poderão ser recusados, gerando grandes prejuízos. A quantidade e a capacidade dos ex- tintores, bem como a quantidade de fitas variam conforme o veículo e a carga transportada. Para saber mais, leia atentamente a NBR 9735/2008.
  • 44. 44 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Marque com um “X” as alternativas corretas: 1) No mesmo veículo em que se transporta qualquer produto perigoso é proibido transportar: ( ) animais. ( ) qualquer carga compatível com o produto transportado. ( ) alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal. ( ) qualquer outro produto ou substância perigosa. 2) O conjunto básico de EPIs é composto por: ( ) capacete. ( ) luvas de material adequado aos produtos transportados. ( ) botas de borracha ou pano. ( ) camisa ou camiseta branca. 3) Por oferecerem riscos de contaminação da carga, os veículos e equipamentos que tenham sido usados no transporte de produtos perigosos somente serão utilizados para quaisquer outros fins, após sofrerem completa limpeza e descontaminação. ( ) Certo ( ) Errado
  • 46.
  • 47. 47 Apresentação O transporte rodoviário de cargas é uma atividade econômica que necessita de constante acompanhamento do governo, por meio de proposições de normas e atuação eficaz dos órgãos vinculados ao setor. A necessidade de realizar um controle mais efetivo dos veículos gerou uma busca por equipamentos e simbologias cada vez mais aper- feiçoados. Vamos conhecê-los. Objetivos Os objetivos desta unidade são: • Apresentar os documentos obrigatórios para o transporte de pro- dutos perigosos; • Apresentar a simbologia e sinalização obrigatória para os veículos; • Conhecer as normas, o funcionamento e a importância do registra- dor instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. Desenvolvimento 1. Documentos fiscais e de trânsito Para o transporte de cargas consideradas produtos perigosos são exigi- dos os seguintes documentos: 1.1 Nota Fiscal de transporte da mercadoria Documento que comprova a posse da mercadoria e tem como prin- cipal objetivo às exigências do Fisco quanto ao trânsito e as operações re- alizadas entre adquirentes e fornecedores. A Nota Fiscal para Transporte de Produtos Perigosos deve conter: a) O nome apropriado para embarque (Resolução N° 420/04 ANTT): O nome apropriado para embarque, a ser usado no transporte do pesticida, deve ser selecionado com base no ingrediente ativo, no estado físico do pesticida e em quaisquer riscos subsidiários que apresente. Quando são usados nomes apropriados para embarque “genéricos” ou “N.E.”, estes devem ser acompanhados do nome técnico do produto. As designações “genéricas” ou “N.E.” que exigem essa informação suple- mentar são indicadas pela Provisão Especial 274, constante na coluna 7 da Relação de Produtos Perigosos.
  • 48. 48 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS O nome técnico deve figurar entre parênteses, imediatamente após o nome apropriado para embar- que, e deve ser um nome químico reconhecido ou outro nome correntemente utilizado em manuais, periódicos, compêndios técnicos ou científicos. Nomes comerciais não devem ser empregados com esse propósito. b) A Classe ou a Subclasse do produto: Nos casos de existência de riscos subsidiários, po- derão ser incluídos os números das Classes e Subclas- ses correspondentes, entre parênteses, após o número da Classe ou Subclasse principal do produto, conforme a Resolução N° 420/04 ANTT. c) O número ONU: deve ser precedido das letras “UN” ou “ONU”; d) Grupo de Embalagem: O Grupo de Embalagem da substância ou artigo, considerando a Classe de Risco principal segue os seguintes critérios: Grupos de Embalagem de acordo com o risco das substâncias Grupo de Embalagem I - Substâncias que apresentam alto risco. Grupo de Embalagem II - Substâncias que apresentam risco médio. Grupo de Embalagem III - Substâncias que apresentam baixo risco. e) Declaração do expedidor: Estão dispensados dessa declaração os estabelecimentos que usualmente forneçam produtos perigosos, desde que apresentem do- cumento com a declaração impressa na Nota Fiscal de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte, conforme a Resolução N°420/04 ANTT. A declaração deve ser datada, independente da data da Nota Fiscal. f) A quantidade total por produto perigoso A quantidade do produto, abrangido pela descrição (em volume, massa ou conteúdo líquido de explosivos, conforme apropriado), deve ser discriminada em sua totalidade. 1.2 Conhecimento de Transporte Rodoviário É o documento que comprova a contratação do transportador pelo embarcador para a realização do serviço de transporte rodoviário de car- gas. Esse documento, emitido pelo transportador, representa que as mer- cadorias estão sob sua responsabilidade para a realização de sua entrega, de acordo com o que está descrito no conhecimento.
  • 49. 49 1.3 Autorização de Carregamento e Transporte Será utilizada no transporte de carga, a granel, de com- bustíveis líquidos ou gasosos e de produtos químicos ou petro- químicos, quando, no momento da contratação do serviço, não forem conhecidos os dados relativos a peso, distância e valor da prestação do serviço; sendo que a utilização da autorização de carregamento não dispensa a posterior emissão do Conhe- cimento de Transporte Rodoviário de Cargas. 1.4 Ordem de Coleta de Carga Utilizada pelo estabelecimento transportador que exe- cutar serviço de coleta de cargas no endereço do remetente, e destina-se a acobertar a prestação de serviço, do endereço do remetente até o do transportador, para emissão obrigatória do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, no qual será anotado o número da ordem de coleta. 2. Documentos e símbolos relativos aos produtos transportados Sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, de transporte, de trânsito e relativa ao produto transportado, os veículos que estejam transportando produto perigoso ou os equipamentos relacionados a essa finalidade, só poderão circular pelas vias públicas portando os se- guintes documentos: I - Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigo- sos a granel do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada; II - Documento Fiscal do produto transportado, contendo as seguin- tes informações: • Número e nome apropriado para embarque; • Classe e, quando for o caso, subclasse à qual o produto pertence; • Declaração assinada pelo expedidor de que o produto está ade- quadamente acondicionado para suportar os riscos normais de car- regamento, descarregamento e transporte, conforme a regulamen- tação em vigor. III - Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo expedidor, de acordo com a NBR-7503 preenchidos conforme instru- ções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transpor- tado, contendo: • Orientação do fabricante do produto quanto ao que deve ser feito e como fazer em caso de emergência, acidente ou avaria; Manifesto de Carga: é de uso obrigatório somen- te no transporte rodoviário de carga fracionada, sendo utilizado pelos transportadores de cargas que execu- tarem serviço de transporte inter- municipal e inte- restadual.
  • 50. 50 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS • Telefone de emergência da corporação de bombeiros e dos órgãos de policiamento do trânsito, da defesa civil e do meio ambiente ao longo do itinerário. A Ficha de Emergência deve conter instruções forne- cidas pelo expedidor, conforme informações, recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que expli- citem de forma concisa: • A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência; • As disposições aplicáveis, nos casos de contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem des- prender-se deles; • As medidas que se devem tomar, no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de va- zamento ou derramamento de produtos perigosos transpor- tados; • No caso de vazamento ou no impedimento do veículo pros- seguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de ma- nuseio do produto; • Números de telefones de emergência do Corpo de Bombei- ros, Polícia, Defesa Civil, órgão de meio ambiente e, quando for o caso, órgãos competentes para as Classes 1 e 7, ao longo do itinerário. No transporte rodoviário de produtos perigosos, a Ficha de Emergência deverá estar num Envelope para Transporte, contendo os números de Corpo de Bombei- ros – 193, da Polícia – 190, identificação do expedidor, identificação do transpor- tador, outros endereços úteis e procedimentos para sinalização e isolamento de emergência, conforme padrão estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, devendo ambos serem mantidos a bordo junto ao condutor do veículo. A figura 4, a seguir, apresenta um modelo de Ficha de Emergência e a figura 5 um modelo de Envelope de Transporte. 3. Marcação e rótulos nas embalagens e veículos 3.1 Rótulos de risco principal e subsidiário Os produtos perigosos são sinalizados com rótulos de risco e painéis de segurança, com o objetivo de tornar os produtos perigosos facilmente reconhecíveis à distância e permitir a identificação rápida dos riscos que o produto oferece durante o carregamento e transporte.
  • 51. 51 risco principal risco subsidiário 1 Explosivos 2 Desprendimento de gás devido à pressão ou à reação química. 2 Gases 3 Inflamabilidade de líquidos (vapo- res) e gases ou líquido sujeito a au- toaquecimento. 3 Líquidos inflamáveis 4 Inflamabilidade de sólidos ou sóli- do sujeito a autoaquecimento. 4 Sólidos inflamáveis 5 Efeito oxidante (intensifica o fogo). 5 Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos 6 Toxicidade ou risco de infecção. 6 Substâncias tóxicas e substâncias infec- tantes 7 Radioatividade. 7 Material radioativo 8 Corrosividade. 8 Substâncias corrosi- vas 9 Risco de violenta reação espontâ- nea. 9 Substâncias e artigos perigosos diversos X A substância reage perigosamente com água (utilizado como prefixo do código numérico). Rótulos de risco são utilizados nos veículos e nas embalagens para visualizar e distinguir a classe de risco a que o produto transportado per- tence. No veículo, o rótulo deve ser afixado nas laterais (do centro para trás da carroceria) e na traseira do caminhão (ou camionetes e utilitários, no caso de cargas menores). Dependendo do tipo de produto, podem vir afixados nas embalagens internas e nas embalagens externas (ou volu- mes) que compõem uma expedição. Os rótulos somente poderão ser retirados após as operações de lim- peza e completa descontaminação do veículo e no equipamento. O Rótulo de Risco possui a medida de 30 x 30 cm para veículo com PBT maior que 3.500 kg e 25 x 25 cm para veículo com PBT menor que 3.500 kg. Para as embalagens usa-se a medida de 10x 10 cm. Rótulo de Risco é a sinalização utiliza- da a fim de visua- lizar e distinguir a classe de risco que o produto pertence (Coluna 1 da ta- bela). O rótulo de risco é usado tanto nas embalagens dos produtos peri- gosos, bem como no veículo e no equipamento. Além do risco principal, os produtos podem apresentar riscos subsidiários (Co- luna 2 da tabela), indicada na Rela- ção de Produtos Perigosos. Os rótulos de risco já foram apre- sentados. Verifique a Unidade 2 do Módulo 1. Ali estão apresentadas as classes de produtos perigosos e seus respectivos rótulos de risco.
  • 52. 52 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS 3.2 Painel de segurança É a simbologia utilizada para identificar os riscos do produto peri- goso em caso de emergência. Consiste de um retângulo de cor laranja podendo ou não apresentar inscrições. O painel de segurança possui a medida de 30 x 40 cm para veículo com PBT maior que 3.500 kg e 25 x 35 cm para veículo com PBT menor que 3.500 kg. Os painéis de segurança devem ser afixados à superfície externa das unidades de transporte e de carga, em posição adjacente ao rótulo de risco para advertir que seu conteúdo é composto de produtos perigosos e apresenta riscos. Os painéis deverão ser afixados em quatro posições, na dianteira e na traseira, do lado esquerdo (lado do motorista), e em suas laterais, do centro para trás. Somente poderão ser retirados após as operações de limpeza e completa des- contaminação do veículo e do equipamento. As inscrições apresentadas no Painel de Segurança são: • Número de identificação do produto: na parte inferior do painel de segurança, deve ser colocado o número de identificação do produto (nº ONU), formado por quatro algarismos; • Número de identificação de risco: a parte superior do painel de segurança é destinada ao número de identificação de risco, o qual é constituído por dois ou três algarismos e, quando aplicá- vel, a letra X (A letra X é usada quando o produto reagir perigo- samente com água). O primeiro número é o de Risco Principal (classe de risco a qual o produto pertence). O segundo número é o de Risco Subsidiário, que representa um risco a mais que o produto apresenta. A repetição de um número indica, em geral, aumento da intensidade daquele risco específi- co, por exemplo: • 60 – Substância tóxica; • 66 – Substância altamente tóxica.