O documento resume as principais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre as regras para propaganda eleitoral e financiamento de campanha nas eleições de 2010, incluindo o que é permitido e proibido na internet e em outros meios de comunicação.
6. Resolução n. 22.995 * Res.-TSE nº 23.195/2009: posterga para as eleições de 2012 a adoção da telaresumo.
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8. Resolução n. 23.089 06 de agosto (sexta-feira) Data em que os partidos políticos, coligações e candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 da lei 9.504/97.
9. Resolução n. 23.089 17 de agosto (terça-feira) Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 28 de agosto (sábado) Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações. 30 de agosto (segunda-feira) Último dia para substituição da foto. 06 de setembro (segunda-feira) Divulgação na internet do relatório dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebido para financiamento da campanha e gastos realizados até então.
10. Resolução n. 23.089 30 de setembro (quinta-feira) Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre 8 e 24 horas. Último dia para realização de debates.
11. Resolução n. 23.089 01 de outubro (sexta-feira) 2 dias antes Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal local impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tablóide.
12. Resolução n. 23.089 02 de outubro (sábado) 1 dia antes Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas. Último dia, até as 22 horas, para distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade, divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
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24. Regras Gerais 3. PROIBIDA propaganda (art.14): 3.1. que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; 3.2. que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 3.3. por meio de impressos ou de objetos que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; 3.4. que prejudique a higiene e a estética urbana; 3.5. que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.