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23               Exportação e Importação

23.1 EXPORTAÇÃO

23.1.1 Roteiro na exportação
Para uma melhor compreensão descrevemos abaixo o roteiro que deve ser seguido para
exportação, quando a empresa decide colocar seus produtos no exterior:

1º) Credenciar junto ao Sistema Integrado De Comércio Exterior - SISCOMEX, esta
sistemática tem o objetivo de vir a possibilitar à empresa exportadora a obter uma
“SENHA” para que possa operar neste sistema informatizado, assim iniciando suas
atividades no comercio exterior.
Para o processamento de suas operações através do SISCOMEX, o exportador deverá
avaliar as vantagens de operar com terminal próprio na empresa , ou utilizar terminais de
terceiros ( despachantes aduaneiros, bancos, etc.)

2º) Marketing: A entrada da empresa no mercado internacional deve ser detalhadamente
planejada, tomada de decisões sobre o seu efetivo ingresso no mercado exportador, para
isto ocorrer, a empresa deve avaliar cuidadosamente, as reais, prós e contras perspectivas,
para buscar resultados benéficos para o seu desempenho em um todo, ampliando suas
atividades comerciais, e reduzindo riscos da empresa, e isto requer:

     •=   Levantamento estatístico dos mercados importadores em potencial;
     •=   Promoção comercial;
     •    Contato com o importador;
     •=   Contato preliminar;
     •=   Contato de cotação;
     •=   Analise de pedido;
     •=   Preparação da mercadoria e demais documentos para embarque;
     •    Preparação da mercadoria;
     •    Romaneio ou Paking list;
     •    Registro de exportação;
     •    Nota fiscal;
     •    Conhecimento de embarque;
     •    Certificados;
     •    Atendimento pós-venda, quando pertinentes, para consolidação do mercado etc.

3º) Contratação do câmbio: É a operação pela qual o exportador vende a um banco
(autorizado a operar em câmbio) as divisas resultantes do negócio efetuado ou a ser
efetuado e recebe em troca o direito a crédito correspondente em reais.
O câmbio de exportação poderá ser contratado a vista ou a prazo e as principais formas para
sua liquidação são:

• Remessa Antecipada: O importador remete, antes do embarque da mercadoria, o valor
da transação.
• Cobrança: O exportador, após providenciar o embarque da mercadoria, entrega a
documentação a um banco para cobrança.
• Carta de Crédito Documentário: Através deste documento um banco se compromete a
pagar ao exportador, a pedido e de acordo com as instruções de um importador. Esta é a
modalidade mais utilizada, oferecendo para ambas as partes em elevado grau de segurança.
A operação de cambio é praticada
a) Antes do embarque da mercadoria para o exterior até 360 dias;
b) Posteriormente ao embarque: até 180 dias após o embarque, limitado ao vigésimo dia
   seguinte a data do efetivo ingresso das dividas;

4º) Documentos de Exportação: A exportação deve estar amparada em um dos seguintes
documentos:

   •= Registro de Exportação: É um documento onde devem constar as condições gerais
      da operação de venda para o Exterior. É de grande valor para os serviços de
      exportação e para comprovação de benefícios fiscais e financeiros.

5º) Contratação do Frete e do Seguro: Os Incoterms (International Commercial Terms)
são regras de âmbito internacional e de caráter facultativo que definem responsabilidade
quanto ao pagamento de frete, seguro e despesas portuárias.

   As modalidades mais utilizadas são:

      FOB - Free on Board – Livre a bordo do navio ( porto de embarque designado ):
nesta condição de venda, correm por conta do exportador todas as providências e custos
necessários para a colocação da mercadoria a bordo do navio que a transportará ao destino:

      C&F - Cost and Freight – Custo e frete ( porto de destino designado ): cabem ao
exportador todas as responsabilidades já definidas na condição FOB, mais a contratação e
pagamento do frete internacional. Ao importador cabem contratação e pagamento do seguro
e o desembaraço da mercadoria em sua aduana.

     CIF - Cost, Insurance and Freight – O vendedor assume todos os custo necessários
          para transportar a mercadoria ao local de destino designado.



6º ) Fiscalização de Embarque: Verifica se o produto embarcado está de acordo com o
descrito no Registro de Exportação e Nota Fiscal. Após o embarque, o exportador deve
verificar a respectiva averbação de embarque no Registro de Exportação.



7º) Envio da documentação: Após o embarque, a empresa exportadora deve o saque de
exportação contra o importador, anexando a fatura comercial, o conhecimento de embarque
e os demais documentos que venham a ser exigidos. Estes documentos serão entregues ao
banco negociador do câmbio contratado.


23.1.2Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento
sobre Cambiais Entregues (ACE )
    Usualmente, o exportador, ao fechar o contrato de câmbio, pleiteia o adiantamento
parcial ou total do contra – valor em reais, da moeda estrangeira pelo banco.
    Há, basicamente, duas formas de adiantamento:

   •= ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio);
•= ACE (Adiantamento sobre Cambais Entregues).

   O ACC ocorre quando um exportador firma contrato de câmbio antes da entrega dos
documentos de embarque; o exportador estará contratando a venda de moeda estrangeira
por um preço certo em reais. Somente o pagamento pelo importador no exterior e a
disponibilidade das divisas pelo banqueiro brasileiro liquidam a operação de câmbio. Os
valores relativos ao ACC, até a entrega dos documentos ao banco, constituem obrigações
real e pessoal do exportador. O ACC equivale a um empréstimo.
  O ACE ocorre quando o exportador contrato o câmbio (recebendo os reais respectivos)
após o embarque da mercadoria e entrega ao banco os direitos que provam seu direito
contra um comprador estrangeiro. Estará, simultaneamente, contratando o câmbio
contratado.Poderá também, ser resultante da reclassificação da contra ACC, quando a
empresa entrega ao banco documentos contra o importador no Exterior. Os valores
relativos ao ACE constituem uma obrigação do exportador, porém uma obrigação solidária,
sendo o importador o principal pagador. O ACE corresponde ao Desconto de Duplicatas.

    O adiantamento pode interessar ao exportador necessitado de capital de giro, pois
antecipadamente o recebimento dos reais referentes aos dólares da venda. Nesta operação,
ocorre a fixação da taxa cambial, perdendo, o exportador, toda a variação cambial do
período a transcorrer. Em contrapartida, obtém dinheiro (real) a custo reduzido para
utilização livre.



  Caso o exportador, ao fechar o contrato de câmbio, não requeira nenhum adiantamento, o
valor, em reais, da venda da moeda estrangeira poderá ser aplicado a uma taxa pré-
combinada. Esta é comumente chamada de “trava” pode ocorrer antes do embarque, ou
depois (antes, é claro, do recebimento junto ao comprador ou ao banco responsável pela
liquidação que deu a carta de credito ao importador). Na “trava de câmbio”, portanto, tem-
se uma espécie de empréstimo e imediata aplicação financeira na mesma instituição
financeira, uma operação vinculada à outra.

  23.1.3 Contabilização e Momento do Reconhecimento
      No plano de contas de uma empresa exportadora devem constar, além das contas de
uso geral, as contas de uso específicos para fatos relacionados com exportação e seus
benefícios.
     Os objetivos das contas específicas são:

   •= Registrar os fato relacionados com exportação; e
   •= Selecionar valores utilizáveis para fins de incentivo do Imposto de Renda.

    Abaixo sugerimos algumas contas especialmente ligadas à exportação e estas devem
sofrer alterações/adaptações de empresa.


                                                 Ativo Ciculante
                   1.   Clientes no Exterior .
Contas de despesas
                   1.    Despesas de Exportação

                               •=   Frete Interno e Externo
                               •=   Seguro Interno e Externo
                               •=   Corretores e Despesas de Câmbio
                               •=   Comissão de Agente
                               •=   ETC....
                               •=   Honorarios de Despachantes
                               •=   Transportes

                   2.    Despesas Financeiras – Exportação
                              •= Variação Monetária – Portaria nº 356/88
                              •= Juros de Financiamento e Adiamentos
                              •= CPMF

                                            Passivo Circulante
                        1.    Adiant5amento sobre Contrato de Câmbio
                        2.    Adiantamento sobre Cambiais Entregues
                        3.    Adiantamento de Clientes – Exterior
                        4.    Financiamento de Exportação
                        5.    Comissões a pagar-Exportação




                                                Contas de Receitas
                             1. Vendas – Exportação
                                •= Com Incentivo
                                •= Ajuste – Portaria nº 356/88
                                •= Não Incentivados

                        2. Receitas Financeiras – Exportação
                              •=      Variação Monetária – Portaria nº 356/88
                              •=       Juros de Vendas a Prazo




        As contas são auto-explicativas, não necessitando, não necessitando de maiores
detalhamentos. Teceremos comentários apenas sobre os itens: Comissão de Agente e a
Portaria nº 356/88, por possuírem características especificas .

Comissão do Agente

      Quando é feita por um agente ou representante no exterior, sua remuneração e’feita
usualmente através de comissão. O pagamento desta comissão pode ser feito através de dois
mecanismos: Conta Gráfica e a Remeter.

      Em ambos os casos ela deverá ser contabilizada de preferência no mesmo mês de
emissão da Nota Fiscal de venda e a sua contrapartida será Comissões a Pagar –
Exportações.

       Na comissão “conta gráfica” o câmbio de venda é contratado pelo valor liquido
agente a ser pago após a liquidação do saque.
Na modalidade “a remeter”, o câmbio da venda é contratado pelo valor integral.
Posteriormente, o exportador terá de adquirir moeda estrangeira para efetuar o pagamento
da comissão e estará sujeito a variação cambial. A diferença a maior não deve ser
contabilizada como “despesas de comissão”, mas em outra conta, a fim de não se reduzir
artificialmente a receita de exportação e sua influência no incentivo do Imposto de Renda.

Variação Monetária – Portaria nº 356/88

       Segundo a Portaria nº356, de 5-12-88, do Ministério da Fazenda (que substitui a de
nº 81/82), o valor da venda, para fins de apuração de incentivo do Imposto de Renda, é o
valor da venda em moeda estrangeira, convertida em reais à taxa de câmbio para compra
(fixada no boletim de abertura do Banco Central), em vigor na data de embarque da
mercadoria, ou seja, averbada na guia ou declaração de exportação.

       Então o registro das vendas deve ocorrer quando do embarque da mercadoria. Isto é
tecnicamente correto, uma vez que é neste momento que efetivamente se dá a exportação.
       A empresa deve fazer os ajustes necessários na sua conta de vendas, de acordo com
a taxa de câmbio na data do embarque, tendo como contrapartida Despesa de Variação
Monetária, quando a contrataçãO DO CÂMBIO FOR ANTES DO EMBARQUE DA
MERCADORIA E EM Receitas de Variação Monetária, em caso contrário.

23.1.4 Exemplos

A seguir, daremos dois exemplos de como é feita a contabilização de uma exportação. No
primeiro caso, o fechamento do contrato doe câmbio ocorre antes do embarque da
mercadoria para o exterior e, no segundo caso, ocorre o oposto, o fechamento de câmbio se
dá após o embarque das mercadorias.
Suponha-se que determinada empresa, tradicional exportadora, após contatos consolidados
no exterior, exporte um lote de mercadorias acordado em US$ 10,000 valor FOB. Os
lançamentos são os seguintes:

1º CASO

   a) Saída da mercadoria com destino ao ponto de embarque, sendo emitida uma nota
      fiscal, com taxa de câmbio, nesta data, de R$ 100,00/dólar. O registro é feito nesta
      data, pois o embarque será efetuado dentro de poucos dias.
   b) Fechamento de contrato de câmbio, recebendo um adiantamento (ACC) de 100%,
      sendo a taxa de câmbio, nesta data, de R$110,00/dólar. O banco retém 5% a título
      de comissão do agente, modalidade-conta gráfica (5% de US$ 10,000 = US$ 500):
      b.1) atualização da receita de venda pela diferença cambial;
      b.2) registro do ACC;
      b.3) registro da Comissão do Agente.

   c) Embarque da mercadoria ao exterior e respectiva averbação na Guia de Exportação.
      A taxa de câmbio, nesta data, é de R$ 120,00/dólar. É emitida Nota Fiscal
      complementas e são entregues ao banco os documentos da exportação,
      comprovando seu direito contra o importador no exterior.
      Tecnicamente, o mais correto é registrar as vendas nesse momento. Na prática,
      contudo, o registro tem ocorrido na saída da mercadoria da empresa. É importante,
      porem, que se observe o principio da competência e que no fechamento do balanço
      apenas as mercadorias embarcadas estejam registradas.
      c.1)   atualização da receita de venda devido ao ajuste da portaria nº 356/88;
c.2)    registro da variação monetária, devido a diferença da taxa de cambio entre a
                 data de contratação do cambio e data de embarque;
         c.3)    com entrega dos documentos de exportação ao banco, a empresa deve
                 reclassificar a conta de ACC para ACE.

         As variações monetárias que ocorrem ate a liquidação das cambiais deverá ser
         contabilizada mensalmente (“Clientes-exterior” a “Receita-Variacao Monetária de
         Clientes no Exterior” e “Despesas de Variação Monetária de ACE” a “ACE”).

   d) A empresa recebe aviso bancário quanto a liquidação das cambiais no exterior.

Clientes no Exterior                                       Vendas – Exportação
(a) 1.000.000 1.2000.000 (c)                                               1.000.000 (a)
(b.1) 100.000                                                               100.000 (b.1)
(c.1) 100.000                                                               100.000 (c.1)




         Banco                                                       __ACC_______
(b.2) 1.100.000 55.000 (b.3)                                (c.3) 1.200.000 1.100.000 (b.2)
                                                                              100.000 (c.2)




Despesa Financeira-Exportação
      Variação Monetaria-                                    Despesas-Exportação
       Portaria nº 356/88______                              Comissão de Agente__
(c.2) 100.000                                                (b.3) 55.000




            ACE
(d) 1.200.000 1.200.000 (c.3)




2º CASO

    a) Saída da mercadoria com destino ao ponto de embarque, sendo emitida nota fiscal,
       com taxa de câmbio, nesta data, de R$ 100,00/dólar. Há o registro, pois o embarque
       ocorrerá dentro do poucos dias.
    b) Embarque da mercadoria ao exterior, com a respectiva averbação da Guia de
       Exportação. A taxa de câmbio, nesta data, é de R$ 110,00. É emitida Nota Fiscal
       complementar.
    c) Fechamento do controle de câmbio, simultaneamente com a entrega do câmbio
       (documentos de exportação). Nesta data aa taxa de câmbio é de R$120,00/dólar:

         c.1)    atualização da conta de clientes, pela diferença cambial;
         c.2)     registro do ACE;
         c.3)    registro da comissão do agente, cuja liquidação dar-se á pela forma A
                 Remeter (5% de US$ 10,000 = US$ 500);
d) Liquidação das cambiais e pagamento da comissão do agente. A empresa compra
      moeda estrangeira à taxa de câmbio de R$ 130,00/dólar, para pagamento da
      comissão do agente:
      d.1)   Registro de pagamento da comissão do agente;
      d.2) Registro da Variação Monetária de Clientes;
      d.3) Registro da Variação Monetária do ACE;
      d.4) Liquidação das Cambiais.



        Clientes no Exterior                      Vendas – Exportação
   (a) 1.000.000 1.300.000 (d.4)                                   1.000.000 (a)
   (b.1) 100.000                                                     100.000
   (c.1) 100.000
   (d.2) 100.000


               Banco                                                ACE________
   (c.2)1.200.000 65.000 (d.1)                      (d.4) 1.300.000 1.200.000 (c.2)
                                                                      100.000 (d.3)


Despesa Financeira-Exportação
    Variação Monetaria-                                   Despesas-Exportação
      Portaria nº 356/88______                             Comissão de Agente_     _
                100.000 (c.1)                           (c.3) 60.000




    Desp. Variação Monetária __                 Comissões a Pagar - Exportação__
(d.1) 5.000                                    (d.1)   60.000        60.000 (c.3)



                                                    Receitas Financeiras-Exportação
 Despesa Financeira-Exportação                             Variação Monetária
    Variação Monetaria-ACE ___                        Cliente Exterior_     _
(d.3) 100.000                                                           100.000 (d.2)



   23.1.5 Cálculo do Benefício do Imposto de Renda
      Para se calcular o lucro decorrente de Exportações Incentivadas deve-se tomar o
   percentual obtido da relação entre a Receita Líquida proveniente de Venda de
   Exportação Incentivada (RLVEI) e a receita Líquida Total de Vendas (RLTV) e aplicar
   sobre o Lucro de Exportação (LE). Entende-se por lucro de exploração:

      O Lucro Líquido do Exercício antes da Provisão para o Imposto de Renda e sem a
   dedução da nova contribuição social de 8% sobre o lucro.

      (+) Despesas não operacionais
(+) Prejuízos de participação
   (-) Diferença positiva entre a soma das receitas financeiras com as variações
       monetárias ativas e a soma despesas financeiras com asa variações monetárias
       passivas.
   (-) Rendimentos de Participações Societárias
   (-) Receitas não operacionais

Então, LDEI = REI x LE
                RLT
e sobre este lucro serão aplicadas as seguintes alíquotas:

   •= 3 no exercício financeiro de 1989
   •= 6% a partir do exercício financeiro de 1990

Exemplo:

                                                                         R$
    Valor FOB de Vendas-Exportação                                    10.000
    (-) Frete e Seguro (nacional) Externo                              (700)
    Valor de Venda – Mercado Interno                                   6.000

    (-) Outros impostos s/ vendas                                     (3.195)

    Receita Líquida Total de Vendas                                   12.105

    (-) Custo do Produto Vendido                                      (4.842)
    (=) Lucro Bruto                                                    7.263
    (-) Despesa Operacional Administrativa                            (2.500)
    (-) Despesa Operacional Comercial                                 (1.800)
    (-) Despesas Financeiras                                           (200)
    (+) Receitas Financeiras                                            500
    (=) Lucro Operacioanl                                              3.263
    (-) Prejuízo de Participação Societária                            (750)
    (-) Despesas não Operacionais                                      (100)
    (+) Receitas não Operacionais                                       175

    Lucro Líquido antes do Imposto de Renda (e antes do
    Cômputo da nova contribuição social de 8%)                         2.588


1. Cálculo da Receita Líquida proveniente de Venda de Exportação Incentivada
   (RLVEI)
   -Valor FOB Líquido de Venda – Exportação           9.300
   (+) Frete e Seguro (nacional) Externo                700
   RLVEI                                             10.000

2. Cálculo do Lucro de Exploração (LE)

   Lucro Líquido antes do Imposto de Renda                   2.588
   (+) Despesas não Operacionais                              100
   (-) Receitas não Operacionais                             (175)
   (+) Despesas Financeiras                                  200
   (-) Receitas Financeiras                                  (500)
   (+) Prejuízo de Participação Societária                   750
= LUCRO DE EXPLORAÇÃO (LE)                                2.963

3. Cálculo do Lucro decorrente das Exportações (LDEI)

   RLVEI x Lucro de Exploração =
   RLTV

   =10.000 x 2.963 = 2.448 = LDEI
    12.105

4. Cálculo do IR a pagar sobre Exportação
(Tibutação Diferenciada)
IR (alíquota) x Lucro Decorrente das Exportações
Incentivadas = 6% x 2.448 = 147

23.2 IMPORTAÇÃO
 Registro dos recursos aplicados à importação até o momento em que os bens estejam
em condições de USO.

Importação em Andamento

    subconta nº...                      •   No caso de Estoque, será classificado
 xxxxx                              {       no Ativo Circulante.


Itens que normalmente constituem o custo de aquisição do bem importado:

       •=   Preço de aquisição;
       •=   Embalagem;
       •=   Transporte;
       •=   Seguro;
       •=   Impostos (sobre Importação, IPI, ICMS, IOF...);
       •=   Despesas de desembaraços: alfândega, despachantes etc.;
       •=   Despesas de instalações do bem (honorários de técnicos, material acessório
            etc.).

Itens que normalmente não constituem o custo de aquisição do bem importado:

       •= Juros sobre financiamento;
       •= Variação cambial.

23.3 ASPECTOS RELATIVOS A IMPOSTOS SOBRE OPERAÇÕES
     FINANCEIRAS – IOF
    O IOF é aplicado nas operações relativas à importação de bens e serviços e é devido
no ato da liquidação do contrato de câmbio. Dessa forma, o valor do IOF passa a
constituir elemento integrante do custo do bem importado no momento da
contabilização do bem.
    Todavia, a variação da taxa de câmbio entre a data da contabilização do bem
importado e a data da liquidação do contrato de câmbio será tratada como despesa
financeira – Variação Cambial - , não sendo agregada ao custo do bem importado.
Para fins de Imposto de Renda, o IOF somente poderá ser considerado como
despesa dedutível quando procedida a liquidação do contrato de câmbio.

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  • 1. 23 Exportação e Importação 23.1 EXPORTAÇÃO 23.1.1 Roteiro na exportação Para uma melhor compreensão descrevemos abaixo o roteiro que deve ser seguido para exportação, quando a empresa decide colocar seus produtos no exterior: 1º) Credenciar junto ao Sistema Integrado De Comércio Exterior - SISCOMEX, esta sistemática tem o objetivo de vir a possibilitar à empresa exportadora a obter uma “SENHA” para que possa operar neste sistema informatizado, assim iniciando suas atividades no comercio exterior. Para o processamento de suas operações através do SISCOMEX, o exportador deverá avaliar as vantagens de operar com terminal próprio na empresa , ou utilizar terminais de terceiros ( despachantes aduaneiros, bancos, etc.) 2º) Marketing: A entrada da empresa no mercado internacional deve ser detalhadamente planejada, tomada de decisões sobre o seu efetivo ingresso no mercado exportador, para isto ocorrer, a empresa deve avaliar cuidadosamente, as reais, prós e contras perspectivas, para buscar resultados benéficos para o seu desempenho em um todo, ampliando suas atividades comerciais, e reduzindo riscos da empresa, e isto requer: •= Levantamento estatístico dos mercados importadores em potencial; •= Promoção comercial; • Contato com o importador; •= Contato preliminar; •= Contato de cotação; •= Analise de pedido; •= Preparação da mercadoria e demais documentos para embarque; • Preparação da mercadoria; • Romaneio ou Paking list; • Registro de exportação; • Nota fiscal; • Conhecimento de embarque; • Certificados; • Atendimento pós-venda, quando pertinentes, para consolidação do mercado etc. 3º) Contratação do câmbio: É a operação pela qual o exportador vende a um banco (autorizado a operar em câmbio) as divisas resultantes do negócio efetuado ou a ser efetuado e recebe em troca o direito a crédito correspondente em reais. O câmbio de exportação poderá ser contratado a vista ou a prazo e as principais formas para sua liquidação são: • Remessa Antecipada: O importador remete, antes do embarque da mercadoria, o valor da transação. • Cobrança: O exportador, após providenciar o embarque da mercadoria, entrega a documentação a um banco para cobrança. • Carta de Crédito Documentário: Através deste documento um banco se compromete a pagar ao exportador, a pedido e de acordo com as instruções de um importador. Esta é a modalidade mais utilizada, oferecendo para ambas as partes em elevado grau de segurança.
  • 2. A operação de cambio é praticada a) Antes do embarque da mercadoria para o exterior até 360 dias; b) Posteriormente ao embarque: até 180 dias após o embarque, limitado ao vigésimo dia seguinte a data do efetivo ingresso das dividas; 4º) Documentos de Exportação: A exportação deve estar amparada em um dos seguintes documentos: •= Registro de Exportação: É um documento onde devem constar as condições gerais da operação de venda para o Exterior. É de grande valor para os serviços de exportação e para comprovação de benefícios fiscais e financeiros. 5º) Contratação do Frete e do Seguro: Os Incoterms (International Commercial Terms) são regras de âmbito internacional e de caráter facultativo que definem responsabilidade quanto ao pagamento de frete, seguro e despesas portuárias. As modalidades mais utilizadas são: FOB - Free on Board – Livre a bordo do navio ( porto de embarque designado ): nesta condição de venda, correm por conta do exportador todas as providências e custos necessários para a colocação da mercadoria a bordo do navio que a transportará ao destino: C&F - Cost and Freight – Custo e frete ( porto de destino designado ): cabem ao exportador todas as responsabilidades já definidas na condição FOB, mais a contratação e pagamento do frete internacional. Ao importador cabem contratação e pagamento do seguro e o desembaraço da mercadoria em sua aduana. CIF - Cost, Insurance and Freight – O vendedor assume todos os custo necessários para transportar a mercadoria ao local de destino designado. 6º ) Fiscalização de Embarque: Verifica se o produto embarcado está de acordo com o descrito no Registro de Exportação e Nota Fiscal. Após o embarque, o exportador deve verificar a respectiva averbação de embarque no Registro de Exportação. 7º) Envio da documentação: Após o embarque, a empresa exportadora deve o saque de exportação contra o importador, anexando a fatura comercial, o conhecimento de embarque e os demais documentos que venham a ser exigidos. Estes documentos serão entregues ao banco negociador do câmbio contratado. 23.1.2Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE ) Usualmente, o exportador, ao fechar o contrato de câmbio, pleiteia o adiantamento parcial ou total do contra – valor em reais, da moeda estrangeira pelo banco. Há, basicamente, duas formas de adiantamento: •= ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio);
  • 3. •= ACE (Adiantamento sobre Cambais Entregues). O ACC ocorre quando um exportador firma contrato de câmbio antes da entrega dos documentos de embarque; o exportador estará contratando a venda de moeda estrangeira por um preço certo em reais. Somente o pagamento pelo importador no exterior e a disponibilidade das divisas pelo banqueiro brasileiro liquidam a operação de câmbio. Os valores relativos ao ACC, até a entrega dos documentos ao banco, constituem obrigações real e pessoal do exportador. O ACC equivale a um empréstimo. O ACE ocorre quando o exportador contrato o câmbio (recebendo os reais respectivos) após o embarque da mercadoria e entrega ao banco os direitos que provam seu direito contra um comprador estrangeiro. Estará, simultaneamente, contratando o câmbio contratado.Poderá também, ser resultante da reclassificação da contra ACC, quando a empresa entrega ao banco documentos contra o importador no Exterior. Os valores relativos ao ACE constituem uma obrigação do exportador, porém uma obrigação solidária, sendo o importador o principal pagador. O ACE corresponde ao Desconto de Duplicatas. O adiantamento pode interessar ao exportador necessitado de capital de giro, pois antecipadamente o recebimento dos reais referentes aos dólares da venda. Nesta operação, ocorre a fixação da taxa cambial, perdendo, o exportador, toda a variação cambial do período a transcorrer. Em contrapartida, obtém dinheiro (real) a custo reduzido para utilização livre. Caso o exportador, ao fechar o contrato de câmbio, não requeira nenhum adiantamento, o valor, em reais, da venda da moeda estrangeira poderá ser aplicado a uma taxa pré- combinada. Esta é comumente chamada de “trava” pode ocorrer antes do embarque, ou depois (antes, é claro, do recebimento junto ao comprador ou ao banco responsável pela liquidação que deu a carta de credito ao importador). Na “trava de câmbio”, portanto, tem- se uma espécie de empréstimo e imediata aplicação financeira na mesma instituição financeira, uma operação vinculada à outra. 23.1.3 Contabilização e Momento do Reconhecimento No plano de contas de uma empresa exportadora devem constar, além das contas de uso geral, as contas de uso específicos para fatos relacionados com exportação e seus benefícios. Os objetivos das contas específicas são: •= Registrar os fato relacionados com exportação; e •= Selecionar valores utilizáveis para fins de incentivo do Imposto de Renda. Abaixo sugerimos algumas contas especialmente ligadas à exportação e estas devem sofrer alterações/adaptações de empresa. Ativo Ciculante 1. Clientes no Exterior .
  • 4. Contas de despesas 1. Despesas de Exportação •= Frete Interno e Externo •= Seguro Interno e Externo •= Corretores e Despesas de Câmbio •= Comissão de Agente •= ETC.... •= Honorarios de Despachantes •= Transportes 2. Despesas Financeiras – Exportação •= Variação Monetária – Portaria nº 356/88 •= Juros de Financiamento e Adiamentos •= CPMF Passivo Circulante 1. Adiant5amento sobre Contrato de Câmbio 2. Adiantamento sobre Cambiais Entregues 3. Adiantamento de Clientes – Exterior 4. Financiamento de Exportação 5. Comissões a pagar-Exportação Contas de Receitas 1. Vendas – Exportação •= Com Incentivo •= Ajuste – Portaria nº 356/88 •= Não Incentivados 2. Receitas Financeiras – Exportação •= Variação Monetária – Portaria nº 356/88 •= Juros de Vendas a Prazo As contas são auto-explicativas, não necessitando, não necessitando de maiores detalhamentos. Teceremos comentários apenas sobre os itens: Comissão de Agente e a Portaria nº 356/88, por possuírem características especificas . Comissão do Agente Quando é feita por um agente ou representante no exterior, sua remuneração e’feita usualmente através de comissão. O pagamento desta comissão pode ser feito através de dois mecanismos: Conta Gráfica e a Remeter. Em ambos os casos ela deverá ser contabilizada de preferência no mesmo mês de emissão da Nota Fiscal de venda e a sua contrapartida será Comissões a Pagar – Exportações. Na comissão “conta gráfica” o câmbio de venda é contratado pelo valor liquido agente a ser pago após a liquidação do saque.
  • 5. Na modalidade “a remeter”, o câmbio da venda é contratado pelo valor integral. Posteriormente, o exportador terá de adquirir moeda estrangeira para efetuar o pagamento da comissão e estará sujeito a variação cambial. A diferença a maior não deve ser contabilizada como “despesas de comissão”, mas em outra conta, a fim de não se reduzir artificialmente a receita de exportação e sua influência no incentivo do Imposto de Renda. Variação Monetária – Portaria nº 356/88 Segundo a Portaria nº356, de 5-12-88, do Ministério da Fazenda (que substitui a de nº 81/82), o valor da venda, para fins de apuração de incentivo do Imposto de Renda, é o valor da venda em moeda estrangeira, convertida em reais à taxa de câmbio para compra (fixada no boletim de abertura do Banco Central), em vigor na data de embarque da mercadoria, ou seja, averbada na guia ou declaração de exportação. Então o registro das vendas deve ocorrer quando do embarque da mercadoria. Isto é tecnicamente correto, uma vez que é neste momento que efetivamente se dá a exportação. A empresa deve fazer os ajustes necessários na sua conta de vendas, de acordo com a taxa de câmbio na data do embarque, tendo como contrapartida Despesa de Variação Monetária, quando a contrataçãO DO CÂMBIO FOR ANTES DO EMBARQUE DA MERCADORIA E EM Receitas de Variação Monetária, em caso contrário. 23.1.4 Exemplos A seguir, daremos dois exemplos de como é feita a contabilização de uma exportação. No primeiro caso, o fechamento do contrato doe câmbio ocorre antes do embarque da mercadoria para o exterior e, no segundo caso, ocorre o oposto, o fechamento de câmbio se dá após o embarque das mercadorias. Suponha-se que determinada empresa, tradicional exportadora, após contatos consolidados no exterior, exporte um lote de mercadorias acordado em US$ 10,000 valor FOB. Os lançamentos são os seguintes: 1º CASO a) Saída da mercadoria com destino ao ponto de embarque, sendo emitida uma nota fiscal, com taxa de câmbio, nesta data, de R$ 100,00/dólar. O registro é feito nesta data, pois o embarque será efetuado dentro de poucos dias. b) Fechamento de contrato de câmbio, recebendo um adiantamento (ACC) de 100%, sendo a taxa de câmbio, nesta data, de R$110,00/dólar. O banco retém 5% a título de comissão do agente, modalidade-conta gráfica (5% de US$ 10,000 = US$ 500): b.1) atualização da receita de venda pela diferença cambial; b.2) registro do ACC; b.3) registro da Comissão do Agente. c) Embarque da mercadoria ao exterior e respectiva averbação na Guia de Exportação. A taxa de câmbio, nesta data, é de R$ 120,00/dólar. É emitida Nota Fiscal complementas e são entregues ao banco os documentos da exportação, comprovando seu direito contra o importador no exterior. Tecnicamente, o mais correto é registrar as vendas nesse momento. Na prática, contudo, o registro tem ocorrido na saída da mercadoria da empresa. É importante, porem, que se observe o principio da competência e que no fechamento do balanço apenas as mercadorias embarcadas estejam registradas. c.1) atualização da receita de venda devido ao ajuste da portaria nº 356/88;
  • 6. c.2) registro da variação monetária, devido a diferença da taxa de cambio entre a data de contratação do cambio e data de embarque; c.3) com entrega dos documentos de exportação ao banco, a empresa deve reclassificar a conta de ACC para ACE. As variações monetárias que ocorrem ate a liquidação das cambiais deverá ser contabilizada mensalmente (“Clientes-exterior” a “Receita-Variacao Monetária de Clientes no Exterior” e “Despesas de Variação Monetária de ACE” a “ACE”). d) A empresa recebe aviso bancário quanto a liquidação das cambiais no exterior. Clientes no Exterior Vendas – Exportação (a) 1.000.000 1.2000.000 (c) 1.000.000 (a) (b.1) 100.000 100.000 (b.1) (c.1) 100.000 100.000 (c.1) Banco __ACC_______ (b.2) 1.100.000 55.000 (b.3) (c.3) 1.200.000 1.100.000 (b.2) 100.000 (c.2) Despesa Financeira-Exportação Variação Monetaria- Despesas-Exportação Portaria nº 356/88______ Comissão de Agente__ (c.2) 100.000 (b.3) 55.000 ACE (d) 1.200.000 1.200.000 (c.3) 2º CASO a) Saída da mercadoria com destino ao ponto de embarque, sendo emitida nota fiscal, com taxa de câmbio, nesta data, de R$ 100,00/dólar. Há o registro, pois o embarque ocorrerá dentro do poucos dias. b) Embarque da mercadoria ao exterior, com a respectiva averbação da Guia de Exportação. A taxa de câmbio, nesta data, é de R$ 110,00. É emitida Nota Fiscal complementar. c) Fechamento do controle de câmbio, simultaneamente com a entrega do câmbio (documentos de exportação). Nesta data aa taxa de câmbio é de R$120,00/dólar: c.1) atualização da conta de clientes, pela diferença cambial; c.2) registro do ACE; c.3) registro da comissão do agente, cuja liquidação dar-se á pela forma A Remeter (5% de US$ 10,000 = US$ 500);
  • 7. d) Liquidação das cambiais e pagamento da comissão do agente. A empresa compra moeda estrangeira à taxa de câmbio de R$ 130,00/dólar, para pagamento da comissão do agente: d.1) Registro de pagamento da comissão do agente; d.2) Registro da Variação Monetária de Clientes; d.3) Registro da Variação Monetária do ACE; d.4) Liquidação das Cambiais. Clientes no Exterior Vendas – Exportação (a) 1.000.000 1.300.000 (d.4) 1.000.000 (a) (b.1) 100.000 100.000 (c.1) 100.000 (d.2) 100.000 Banco ACE________ (c.2)1.200.000 65.000 (d.1) (d.4) 1.300.000 1.200.000 (c.2) 100.000 (d.3) Despesa Financeira-Exportação Variação Monetaria- Despesas-Exportação Portaria nº 356/88______ Comissão de Agente_ _ 100.000 (c.1) (c.3) 60.000 Desp. Variação Monetária __ Comissões a Pagar - Exportação__ (d.1) 5.000 (d.1) 60.000 60.000 (c.3) Receitas Financeiras-Exportação Despesa Financeira-Exportação Variação Monetária Variação Monetaria-ACE ___ Cliente Exterior_ _ (d.3) 100.000 100.000 (d.2) 23.1.5 Cálculo do Benefício do Imposto de Renda Para se calcular o lucro decorrente de Exportações Incentivadas deve-se tomar o percentual obtido da relação entre a Receita Líquida proveniente de Venda de Exportação Incentivada (RLVEI) e a receita Líquida Total de Vendas (RLTV) e aplicar sobre o Lucro de Exportação (LE). Entende-se por lucro de exploração: O Lucro Líquido do Exercício antes da Provisão para o Imposto de Renda e sem a dedução da nova contribuição social de 8% sobre o lucro. (+) Despesas não operacionais
  • 8. (+) Prejuízos de participação (-) Diferença positiva entre a soma das receitas financeiras com as variações monetárias ativas e a soma despesas financeiras com asa variações monetárias passivas. (-) Rendimentos de Participações Societárias (-) Receitas não operacionais Então, LDEI = REI x LE RLT e sobre este lucro serão aplicadas as seguintes alíquotas: •= 3 no exercício financeiro de 1989 •= 6% a partir do exercício financeiro de 1990 Exemplo: R$ Valor FOB de Vendas-Exportação 10.000 (-) Frete e Seguro (nacional) Externo (700) Valor de Venda – Mercado Interno 6.000 (-) Outros impostos s/ vendas (3.195) Receita Líquida Total de Vendas 12.105 (-) Custo do Produto Vendido (4.842) (=) Lucro Bruto 7.263 (-) Despesa Operacional Administrativa (2.500) (-) Despesa Operacional Comercial (1.800) (-) Despesas Financeiras (200) (+) Receitas Financeiras 500 (=) Lucro Operacioanl 3.263 (-) Prejuízo de Participação Societária (750) (-) Despesas não Operacionais (100) (+) Receitas não Operacionais 175 Lucro Líquido antes do Imposto de Renda (e antes do Cômputo da nova contribuição social de 8%) 2.588 1. Cálculo da Receita Líquida proveniente de Venda de Exportação Incentivada (RLVEI) -Valor FOB Líquido de Venda – Exportação 9.300 (+) Frete e Seguro (nacional) Externo 700 RLVEI 10.000 2. Cálculo do Lucro de Exploração (LE) Lucro Líquido antes do Imposto de Renda 2.588 (+) Despesas não Operacionais 100 (-) Receitas não Operacionais (175) (+) Despesas Financeiras 200 (-) Receitas Financeiras (500) (+) Prejuízo de Participação Societária 750
  • 9. = LUCRO DE EXPLORAÇÃO (LE) 2.963 3. Cálculo do Lucro decorrente das Exportações (LDEI) RLVEI x Lucro de Exploração = RLTV =10.000 x 2.963 = 2.448 = LDEI 12.105 4. Cálculo do IR a pagar sobre Exportação (Tibutação Diferenciada) IR (alíquota) x Lucro Decorrente das Exportações Incentivadas = 6% x 2.448 = 147 23.2 IMPORTAÇÃO Registro dos recursos aplicados à importação até o momento em que os bens estejam em condições de USO. Importação em Andamento subconta nº... • No caso de Estoque, será classificado xxxxx { no Ativo Circulante. Itens que normalmente constituem o custo de aquisição do bem importado: •= Preço de aquisição; •= Embalagem; •= Transporte; •= Seguro; •= Impostos (sobre Importação, IPI, ICMS, IOF...); •= Despesas de desembaraços: alfândega, despachantes etc.; •= Despesas de instalações do bem (honorários de técnicos, material acessório etc.). Itens que normalmente não constituem o custo de aquisição do bem importado: •= Juros sobre financiamento; •= Variação cambial. 23.3 ASPECTOS RELATIVOS A IMPOSTOS SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – IOF O IOF é aplicado nas operações relativas à importação de bens e serviços e é devido no ato da liquidação do contrato de câmbio. Dessa forma, o valor do IOF passa a constituir elemento integrante do custo do bem importado no momento da contabilização do bem. Todavia, a variação da taxa de câmbio entre a data da contabilização do bem importado e a data da liquidação do contrato de câmbio será tratada como despesa financeira – Variação Cambial - , não sendo agregada ao custo do bem importado.
  • 10. Para fins de Imposto de Renda, o IOF somente poderá ser considerado como despesa dedutível quando procedida a liquidação do contrato de câmbio.