3. Qual o conceito de valor justo? (PT CPC n. 46)
Valor justo é o preço [preço de saída]
que seria
pago para transferir um
passivo
recebido para vender um
ativo
Em uma transação ordenada, entre
participantes de mercado, na data da
mensuração.
4. Hierarquia para o valor justo: [CPC n. 46, itens 72-90]
Níveis Hierárquicos:
V A L O RV A L O RV A L O RV A L O R J U S T OJ U S T OJ U S T OJ U S T O
1º Nível:
Preços cotados (não
ajustados) em mercados
ativos para ativos e passivos
idênticos, que a entidade
possa acessar na data da
mensuração. [IFRS 13, item 76]
2º Nível:
“inputs” não categorizados
no nível 1 que sejam
observáveis para o ativo ou
passivo, seja direta ou
indiretamente. [IFRS 13, item
81]
3º Nível:
“inputs” não observáveis
para o ativo ou passivo.
[IFRS 13, item 86]
8. Constatação Empírica: Mensuração ao Valor
Justo é Informação Contábil Relevante!
É aquela capaz de fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas
pelos usuários (§QC6).pelos usuários (§QC6).
i
n
t t
ti
ii
k
maisLucrosAnor
PLeços εββα +
+
++= ∑=1
,
21
)1(
Pr
Estatisticamente significativo
Premissa subjacente:
HME na sua forma
semi forte
J. Ohlson (CAR, 1995)
9. Avaliando a Eficácia do Hedge: O que fazer?Avaliando a Eficácia do Hedge: O que fazer?
PT CPC 38; AG105 - Um hedge só é considerado altamente eficaz se ambas as condições seguintes
forem satisfeitas:
(a) No início do hedge e em períodos posteriores, espera-se que o hedge seja altamente eficaz em
alcançar alterações de compensação no valor justo ou nos fluxos de caixa atribuíveis ao risco coberto
durante o período para o qual o hedge foi designado. Essa expectativa poder ser demonstrada dedurante o período para o qual o hedge foi designado. Essa expectativa poder ser demonstrada de
várias formas, incluindo uma comparação das alterações passadas no valor justo ou nos fluxos de
caixa da posição coberta que sejam atribuíveis ao risco coberto com as alterações passadas no valor
justo ou nos fluxos de caixa do instrumento de hedge, ou pela demonstração de elevada correlação
estatística entre o valor justo ou os fluxos de caixa da posição coberta e os do instrumento de hedge.
A entidade pode escolher uma taxa de hedge diferente de um para um a fim de melhorar a eficácia
do hedge, como descrito no item AG100.
(b) Os resultados reais do hedge estão dento do intervalo de 80 a 125%. Por exemplo, se os
resultados reais forem tais que a perda no instrumento de hedge corresponder a $ 120 e o ganho nos
instrumentos de caixa corresponder a $ 100, a compensação pode ser medida por 120/100, que é
120%, ou por 100/120, que é 83%. Nesse exemplo, supondo que o hedge satisfaz a condição da alínea
(a), a entidade concluiria que o hedge tem sido altamente eficaz.
10. Contabilidade de Hedge:
Operação de hedge é contratada para o período de 01.01.X2 a 28.02.X3. Os
resultados observados por data de corte, assim como os testes de eficácia previstos
no CPC#38, são apresentados abaixo:
Instrumento Item Por Período Acumulado
Teste de EficáciaVariações no Valor Justo
Operação pode qualificar-se para fins de “hedge accounting”?
Instrumento Item
Período de Hedge Objeto de Hedge 1,25 0,8 1,25 0,8
31.03.X2 10.000 (8.000) (1,25) (0,80) (1,25) (0,80)
30.06.X2 5.000 (1.500) (3,33) (0,30) (1,58) (0,63)
30.09.X2 8.000 (10.000) (0,80) (1,25) (1,18) (0,85)
31.12.X2 4.500 (2.500) (1,80) (0,56) (1,25) (0,80)
28.02.X3 7.000 (4.200) (1,67) (0,60) (1,32) (0,76)
Por Período Acumulado
12. Coligindo-se mais evidências estatísticas...
Dependent Variable: INSTHEDGE
Method: Least Squares
Date: 08/29/13 Time: 23:09
Sample: 1 5
Included observations: 5
Variable Coefficient Std. Error t-Statistic Prob.Variable Coefficient Std. Error t-Statistic Prob.
OBJETOHEDGE -1.329.637 0.210228 -6.324.742 0.0241
VARECONOMICA 0.794106 0.191354 4.149.930 0.0535
C 4.189.112 0.474944 8.820.217 0.0126
R-squared 0.968960 Mean dependent var 6.900.000
Adjusted R-squared 0.937920 S.D. dependent var 2.247.221
S.E. of regression 0.559914 Akaike info criterion 1.961.642
Sum squared resid 0.627007 Schwarz criterion 1.727.305
Log likelihood -1.904.104 F-statistic 3.121.654
Durbin-Watson stat 2.501.114 Prob(F-statistic) 0.031040
13. Em caso de a aplicação das normas contábeis vigentes
(Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do
CPC) colidir com a REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA, o que fazer?
Quando a aplicação de um Pronunciamento,
Interpretação ou Orientação do CPC conduzir à
elaboração e apresentação de Demonstrações Contábeis
Representação
verdadeira e
apropriada
(“True and
Fair view”)
Primazia da
Essência
sobre a
Forma
Regra de
“override”
Parecer de Orientação CVM n. 37/2011
elaboração e apresentação de Demonstrações Contábeis
que não correspondam a uma representação fidedigna
da realidade econômica, o normativo específico deverá
ser descumprido e os efeitos dessa decisão e a
justificativa para tal decisão deverão ser divulgados em
conjunto com as Demonstrações Contábeis (§§ 19-24,
PT CPC n. 26).
A não ser que dito procedimento
seja terminantemente vedado do
ponto de vista legal e regulatório
(§19, PT CPC n. 26)
14. Hedge Accounting de transações projetadas
altamente prováveis em moeda estrangeira:
Diferimento de Perdas Cambiais ou Hedge?
ativos 200 passivos - ME 80
Companhia "Y"
ativos 200 passivos - ME 80
PL
capital 120
Total 200 Total 200
15. Por hipótese, ocorrem os seguinte eventos: (1) transações projetadas ativas em moeda
estrangeira (vendas em mercados internacionais) no montante de $5 (por ano) para os
próximos 10 anos; (2) transações projetadas passivas em moeda estrangeira (compras em
mercados internacionais) no montante de $3 (por ano) para os próximos 10 anos. Observa-se
uma variação na taxa de câmbio de 20%. A companhia elege tão somente proteger as suas
exportações. 100% dos fluxos de caixa previstos para os próximos 10 anos, o que se traduz
em $50. E utiliza 80% de seus passivos em moeda estrangeira como um instrumento de
hedge.
$80 x 80% x
20%
Instrumento de hedge 12,80
ativos 200,00 passivos - ME 96,00 risco fluxo de caixa futuro 10,00
PL Parte ineficaz do hedge 2,80
capital 120,00
ORA - hedge 10,00- DRE:
Lucros. Ac. 6,00- Despesa Financeira 3,20-
Total 200,00 Total 200,00 Parte ineficaz do hedge 2,80-
LL 6,00-
Companhia "Y"
Tabela 1: Modelo de Hedge Accounting vigente 20%
$80 x 20% x
20%
$50 x 20%
16. Fossem consideradas as importações projetadas, que constituem-se em “hedge
natural” dos fluxos de caixa futuros, a contabilidade de hedge, dentro de uma visão
macro, refletiria a seguinte realidade:
Instrumento de hedge 12,80
ativos 200,00 passivos - ME 96,00 risco fluxo de caixa futuro 4,00
PL Parte ineficaz do hedge 8,80
Companhia "Y"
Tabela 2: Modelo de Macro Hedging
PL Parte ineficaz do hedge 8,80
capital 120,00
ORA - hedge 4,00- DRE:
Lucros. Ac. 12,00- Despesa Financeira 3,20-
Total 200,00 Total 200,00 Parte ineficaz do hedge 8,80-
LL 12,00-
($50 - $30)
x 20%
18. IFs Compostos/Híbridos:
Definições nas IFRSs:
Instrumento Híbrido (IAS 39, §§10-13, AG27-AG33B): Um
instrumento híbrido é todo aquele instrumento financeiro que
contém um derivativo embutido (“embbeded derivative”)contém um derivativo embutido (“embbeded derivative”)
abrigado em um instrumento principal (“host contract”)
Instrumento Composto (IAS 32, §§28-32, AG30-AG35): Um
instrumento composto é um instrumento financeiro não
derivativo que contém elementos de passivo (“liability”) e de
patrimônio líquido (“equity”).
19. Tratamento contábil para fins de reconhecimento:
“Split Accounting” via mensuração ao valor justo de cada
parte do IF, a depender de algumas condições.
20. A companhia "A" subscreveu e integralizou $80 em debêntures de emissão da
companhia "B", as quais são conversíveis em 20 ações de emissão de "B", por
ocasião de seu vencimento, em 5 anos, pelo preço de exercício fixo de $4,00. As
debêntures pagam um cupom anual de $6 ao seu titular.
Admitindo que a opção embutida se enquadre no conceito de PL...
Parte Passiva - Juros 22,74Parte Passiva - Juros 22,74
Parte Passiva - Principal 49,67
Parte PL (regra do "fixed-for-fixed") 7,58
Risco de crédito "B" (a.a.) 4% Tx desconto
Taxa de juros livre de risco (a.a.) 6% 10%
Custos de Emissão $10
∑= +
5
1 )1(t
t
t
K
Coupon
5
)1(
80
K+
21. As opiniões externadas nesta
apresentação são de minha
inteira responsabilidade, não
refletindo, necessariamente, orefletindo, necessariamente, o
entendimento da Comissão de
Valores Mobiliários – CVM.
Jorge VieiraJorge Vieira
AssessorAssessor
Superintendência de Normas Contábeis e de AuditoriaSuperintendência de Normas Contábeis e de Auditoria
jorgev@cvm.gov.brjorgev@cvm.gov.br