2. Motivação
Breve História Derivativos de Crédito
Credit Default Swap
Probabilidade de Default
Apreçamento clássico
Contrato Futuro de CDS (BM&FBOVESPA)
Outros derivativos de Crédito
Produtos Estruturados
Crise de Crédito de 2008 (em números)
CDS Big Bang Model
Séries Temporais de CDS.
6. Breve História
Dezembro de 2001 – Falência da Enron
(02/12/2001) cria um acionamento em massa de
derivativos de crédito, sendo considerado o maior
Evento de Crédito corporativo da história, por
volume financeiro.
Final da década de 1980 – Derivativos de
crédito começam a ser negociados sob a
forma de swap sobre títulos específicos, com
a finalidade de aproveitar oportunidades
regulatórias e tributárias.
Segunda metade da década de 1990 –
Primeiras operações com grandes carteiras
de Collateralized Credit Obligation (CDO) para
reduzir a pressão da regulação de crédito
sobre o setor bancário.
Julho de 1999 – International Swaps
and Derivatives Association (ISDA)
lança a segunda versão de
definições, ampliada e com mais ampla
aceitação pelo mercado deste tipo de
derivativo.
1980
1990
1999
2000
Setembro de 2000 – Uma reestruturação de dívida
da seguradora COSECO, liderada pelo Chase
Manhatan Bank e pelo Bank of América, mesmo
aceita por todos os credores, aciona os derivativos
de crédito e cria um dilema sobre as definições da
ISDA de 1999.
2001
7. Breve História
2002 2003
2005
Abril e maio de 2005 – Bancos e hedge
funds sofrem pesadas perdas com um
processo de liquidação de posições em
virtude de uma reavaliação de riscos.
Janeiro de 2002 – Crise Argentina leva a
uma moratória seguida de proposta de
reestruturação de dívida. Derivativos de
crédito com referência na dívida soberana
são acionados e este evento é considerado
o primeiro teste para este tipo de
derivativo, pela extensão da medida e pelo
volume financeiro envolvido.
Abril de 2002 – Lançamento dos índices de
crédito para empresas norte-americanas
consideradas como grau de investimento.
Dezembro de 2002 – Dealers americanos
lançam a padronização para as datas dos
derivativos de crédito e estes ganham
liquidez.
Março de 2003 – ISDA lança a
terceira versão das definições
para os derivativos de
crédito, com significativos
avanços sobre o documento de
1999.
Outubro de 2003 – Dealers
americanos lançam o índice de
crédito padronizado para
empresas americanas de grau de
investimento, que é denominado
de CDX NAIG.
8. Breve História
2005 2007
2008
Março de 2008 – Pressionado por
fortes perdas no mercado de
hipotecas e atingido por severa
restrição de crédito o banco de
investimentos Bear Sterns é
adquirido pelo Banco J.P. Morgan por
uma fração de seu valor patrimonial.
Maio de 2005 – Falência da Collins &
Aikman (17/05/2005), maior produtor de
autopeças dos Estados Unidos deixa um
débito total de cerca de US$2 bilhões
Junho de 2005 – ISDA cria a documento
para derivativos de crédito referenciados
em Asset Backed Securities (ABS).
Setembro de 2005 – Federal Reserve dos
Estados Unidos reúne dealers e reguladores
de todo mundo para discutir a necessidade
de fortalecimento do mercado de
derivativos de crédito.
Outubro de 2005 – Falência da Delphi,
empresa de autopeças americana, cria o
maior default da história, em termos de
volume financeiro de derivativos de crédito
envolvido.
Fevereiro de 2007 – Em conseqüência de
uma deterioração no mercado de hipotecas
dos Estados Unidos o HSBC reconhece uma
perda de US$10,5 bilhões, demite o
executivo da área de crédito hipotecário e
inicia uma séria crise de confiança.
Março de 2007 –
Lançamento, na Europa, do
primeiro contrato futuro sobre
índice de crédito.
Setembro de 2007 – Após uma seqüência
de fortes baixas contábeis o Banco Northern
Rock da Inglaterra entra em dificuldades
financeiras, sofre uma corrida bancária e
precisa ser auxiliado por linhas especiais de
liquidez.
10. Credit Default Swaps (CDS), ou Swaps de
Crédito, permitem que os investidores negociem o “risco de
crédito” de um empresa ou país da mesma forma que negociam
o risco de mercado.
11. CDS pode ser visto como uma uma espécie de seguro contra a
“quebra” (evento de crédito) de uma determinada empresa ou
país (entidade de referência).
15. • Comprador do CDS (comprador de proteção) tem o direito
de vender títulos da entidade de referência ao preço de
face
• Vendedor do CDS (vendedor de proteção) concorda em
comprar o título pelo seu valor de face, caso ocorra algum
evento de crédito.
Comprador
Proteção
Vendedor de
Proteção
500 b.p. por ano
Pagamento se houver
Evento de crédito
17. Taxa de proteção
(protection rate/swap premium)
Características do CDS
Data efetiva
(effective date)
Entidade de Referência
(reference entity)
Datas de Pagamento
(Coupon Dates)
18. Liquidação (settlement type)
física (physical settlement)
Credit Default Swap
Comprador
Proteção
Vendedor de
Proteção
Entrega
dos Títulos
100% Valor de Face
Entidade
Referência
19. Credit Default Swap
(100% -R) do
Valor de Face
Comprador
Proteção
Vendedor de
Proteção
Liquidação (settlement type)
financeira (cash settlement):
Entidade
Referência
20. Exemplo 1 – CDS
Suponha um CDS da “Lehman Brothers” com liquidação financeira, com pagamento
semestral de 60 bp, notional de USD 300 milhões e vencimento de 5 anos. Suponha ainda que
houve um default após 4 anos e 2 meses de contrato e que um agente de cálculo estimou a
taxa de Recuperação do título “Cheapest to Deliver” como 40% logo após o default.
21. Exemplo 1 – CDS
Suponha um CDS da “Lehman Brothers” com liquidação financeira, com pagamento
semestral de 60 bp, notional de USD 300 milhões e vencimento de 5 anos. Suponha ainda que
houve um default após 4 anos e 2 meses de contrato e que um agente de cálculo estimou a
taxa de Recuperação do título “Cheapest to Deliver” como 40% logo após o default.
Comprador de proteção
Valor a ser pago em cada um dos 8 primeiros
semestres:
Valor a ser pago no dia seguinte ao default (4 anos e 2
meses):
= $300.000,00
= $900.000,00
22. Exemplo 1 – CDS
Suponha um CDS da “Lehman Brothers” com liquidação financeira, com pagamento
semestral de 60 bp, notional de USD 300 milhões e vencimento de 5 anos. Suponha ainda que
houve um default após 4 anos e 2 meses de contrato e que um agente de cálculo estimou a
taxa de Recuperação do título “Cheapest to Deliver” como 40% logo após o default.
Vendedor de proteção
Valor a ser pago ao comprador após o default:
= $180.000.000
Comprador de proteção
Valor a ser pago em cada um dos 8 primeiros
semestres:
Valor a ser pago no dia seguinte ao default (4 anos e 2
meses):
= $300.000,00
= $900.000,00
23. Exemplo 2 – CDS
Suponha um CDS da GM com liquidação física, pagamento semestral de 480 bp, notional de
USD 10 milhões e vencimento de 4 anos. Sabendo-se que houve um default da GM após 3
anos e 1 meses de contrato, qual é o valor a ser recebido pelo comprador de proteção ao
entregar os títulos da GM?
25. Precificação do CDS
100
T
Pzero risk
Pzero risk =100e-rT
Como inferir a probabilidade de default de uma determinado obrigação de cupom zero (zero
coupon bond) com valor de face 100?
26. Como inferir a probabilidade de default de uma determinado obrigação de cupom zero (zero
coupon bond) com valor de face 100?
Precificação do CDS
100
R
p
1-p
T
T
27. Precificação do CDS
p =
PerT
-100
R -100( )
Com base na fórmula para o Preço P de um título de renda fixa com risco, podemos expressa
a probabilidade de default em função apenas do Spread de juros. Vejamos:
Como inferir a probabilidade de default de uma determinado obrigação de cupom zero (zero
coupon bond) com valor de face 100?
28. Precificação do CDS
p =
100e-spread
-100
R -100( )
Portanto, os spreads praticados nos títulos são uma fonte do nível de risco (probabilidade de
default) assumido pelo mercado.
Como inferir a probabilidade de default de uma determinado obrigação de cupom zero (zero
coupon bond) com valor de face 100?
P =100e- r+spread( )T
r
Substituindo na expressão da probabilidade de default, temos:
29. Precificação do CDS
p =
e-spread
-1
R(%)-1( )
Portanto, os spreads praticados nos títulos são uma fonte do nível de risco (probabilidade de
default) assumido pelo mercado.
Como inferir a probabilidade de default de uma determinado obrigação de cupom zero (zero
coupon bond) com valor de face 100?
P =100e- r+spread( )T
r
Dividindo tudo por 100, ficamos com a seguinte equação:
30. Segue um exemplo de uma estrutura de probabilidade de default com base na curva de juros
(spread) de um título coorporativo.
Precificação do CDS
Vencimento
Taxa Livre de
Risco
Taxa com
Risco
Spread
Probabilidade
Acumulada de
"Quebra"
Probabilidade de
Quebra" no Ano
0,50 3,570 3,670 0,10 0,050% 0,050%
1,00 3,700 3,820 0,12 0,120% 0,070%
1,50 3,810 3,940 0,13 0,195% 0,075%
2,00 3,950 4,100 0,15 0,300% 0,105%
2,50 4,060 4,220 0,16 0,399% 0,100%
3,00 4,160 4,320 0,16 0,479% 0,080%
3,50 4,240 4,440 0,20 0,698% 0,219%
4,00 4,330 4,530 0,20 0,797% 0,099%
4,50 4,420 4,640 0,22 0,985% 0,188%
5,00 4,450 4,670 0,22 1,094% 0,109%
Fonte: The Credit Default Swap Basis, Choudry, Bloomberg Press.
32. A precificação é dividida em duas partes: perna fixa (fixed leg) e perna variável
(float/contigent leg).
Precificação do CDS
t4 t5t3t2t1
33. Tomemos como exemplo um CDS de Notional R$ 1 cuja a taxa de recuperação é de 40%. Os
pagamentos deverão ser feitos uma vez ao ano e os eventos de crédito ocorrem sempre a
meio-caminho das datas de pagamento do prêmio. Alem disso, considere que a estrutura da
taxa de juros (sem risco) flat e igual a 5% a.a.
Problema é o seguinte:
Qual o valor “justo” a ser pago anualmente pelo comprador de proteção?
Para responder a pergunta precisamos calcular os fluxos esperados do CDS.
Precificação do CDS
34. Perna 1 do Swap - não ocorrência do Default.
Precificação do CDS
Perna 1 Não Quebra
Vencimento
(ano)
Prob de
Quebra não
Condicional
Probabilidade
de
Sobrevivência
Tx Juros
S/Risco
Fator de
Desconto
Pagamentos
Experados
PV dos
Pagamentos
Esperados
1,00 2,00% 98,00% 5,00% 0,9512 0,9800 0,9322
2,00 1,96% 96,04% 5,00% 0,9048 0,9604 0,8690
3,00 1,92% 94,12% 5,00% 0,8607 0,9412 0,8101
4,00 1,88% 92,24% 5,00% 0,8187 0,9224 0,7552
5,00 1,84% 90,39% 5,00% 0,7788 0,9039 0,7040
4,0704
35. Perna 2 do Swap – pagamento do vendedor de proteção (contingência).
Precificação do CDS
Perna 2 Contingencia
Vencimento
(ano)
Prob de
Quebra não
Condicional
Probabilidade
de
Sobrevivência
Tx Juros
S/Risco
Fator de
Desconto
Contingencia
Esperada
PV da
Contigencia
Esperada
0,50 2,00% 98,00% 5,00% 0,9753 0,0120 0,0117
1,50 1,96% 96,04% 5,00% 0,9277 0,0118 0,0109
2,50 1,92% 94,12% 5,00% 0,8825 0,0115 0,0102
3,50 1,88% 92,24% 5,00% 0,8395 0,0113 0,0095
4,50 1,84% 90,39% 5,00% 0,7985 0,0111 0,0088
0,0511
36. Perna 3 do Swap - pagamento acruado do comprador.
Precificação do CDS
Perna 3 Acruado
Vencimento
(ano)
Prob de
Quebra não
Condicional
Probabilidade
de
Sobrevivência
Tx Juros
S/Risco
Fator de
Desconto
Acruado
Esperado
PV do
Pagamento
Acruado
0,50 2,00% 98,00% 5,00% 0,9753 0,0100 0,0098
1,50 1,96% 96,04% 5,00% 0,9277 0,0098 0,0091
2,50 1,92% 94,12% 5,00% 0,8825 0,0096 0,0085
3,50 1,88% 92,24% 5,00% 0,8395 0,0094 0,0079
4,50 1,84% 90,39% 5,00% 0,7985 0,0092 0,0074
0,0426
37. Para calcular o valor “justo” a ser pago pelo comprador de proteção basta pensar no fluxo
total do swap:
Precificação do CDS
Contingencia = (Prêmios + Acruado) * spread
Spread = Perna 2 / (Perna 1 + Perna 3)
s =
1- R( ) DFj PDj
j =1
n
å
DFj PS j
j =1
n
å Tj -i; j + DFj PDj
j =1
n
å
Tj -1; j
2
Perna 2 = (Perna 1 + Perna 3)* spread
38. No nosso exemplo temos o seguinte:
Precificação do CDS
Perna 1 = 4,0704
Perna 2 = 0,0511
Perna 3 = 0,0426
39. Apreçamento formal:
Precificação do CDS
PVnd = s× DFjPSj
j=1
n
å Tj-i; j
Perna fixa :
onde:
PVSnd = valor esperado do fluxo de pagamentos sem que o default aconteça;
s = cds spread/premium;
DFj = fator de desconto para o período Tj;
PSj = probabilidade de sobrevivência no período Tj;
Tj-1;j= período compreendido entre Tj-1 e Tj;
t4 t5t3t2t1
40. Apreçamento formal:
Precificação do CDS
PVS
receita
d = s× DFj PSj
j=1
C
å Tj-i; j + s×DFCPDC
Tc-1;c
2
- 1- R( )DFCPDC
Perna variável – pagamentos “acruados” recebidos e o valor pago da contingência:
onde:
PVSd = valor esperado do fluxo de pagamentos se o default ocorre;
PDj = probabilidade de default on período C;
R = taxa de recuperação do título (cheapest to deliver);
t4 t5t3t2t1
PVS
contigencia
d = 1- R( )DFCPDC
41. Apreçamento formal:
Precificação do CDS
t4 t5t3t2t1
PVS
receita
d = s× DFjPSj
j=1
n
å Tj-i; j + s× DFjPDj
j=1
n
å
Tj-1; j
2
PVS
contigencia
d = 1- R( ) DFj PDj
j=1
n
å
42. Apreçamento formal:
Precificação do CDS
Valor justo: s× DFjPSj
j=1
n
å Tj-i;j + s× DFjPDj
j=1
n
å
Tj-1;j
2
= 1- R( ) DFjPDj
j=1
n
å
s =
1- R( ) DFj PDj
j=1
n
å
DFj PSj
j=1
n
å Tj-i; j + DFj PDj
j=1
n
å
Tj-1; j
2
43. No nosso exemplo temos o seguinte:
Precificação do CDS
Perna 1 = 4,0704
Perna 2 = 0,0511
Perna 3 = 0,0426
52. CDS a termo – preço de um CDS que será iniciado em T no
futuro.
Default antes de T – o termo cessa sua existência;
Bolsa - BM&FBOVESPA;
Entidade de referência - Dívida Soberana do Brasil;
Baixo nível de liquidez
novas mudanças propostas pelo ISDA;
para uma padronização do CDS;
Futuro de CDS
Futuro de CDS
53. Função – Especulação e hedge do CDS a ser iniciado no
futuro;
Perfil Investidores – não acreditam necessariamente que o
País possa entrar em default, mas para negociar o nível de
aversão ao risco do mercado internacional aos ativos brasileiros;
Prazos – 3, 5 (mais líquido) e 7 anos;
Cotação - pontos-base sobre os US$100 mil.
O que é negociado - o valor presente de todo o fluxo, que
resulta em movimentação financeira equivalente à operação do
mercado Spot.
Futuro de CDS
Futuro de CDS
54. Futuro de CDS
Apreçamento
VP =
TP
10.000
´
DC j
360
´100.000 ´
1
1+
Lj
100
´
dc j
360
´ Pj
æ
è
ç
ç
ç
ç
ö
ø
÷
÷
÷
÷
j =1
N
å
VP = valor presente da taxa de proteção;
TP = taxa de proteção, expressa em número de pontos base, sendo a taxa negociada se o cálculo se referir ao preço da operação (PO) ou a taxa referencial BM&F
se o cálculo se referir ao preço de ajuste (PA).
dcj = número de dias corridos compreendidos entre a data de vencimento do contrato futuro, inclusive e a data do j-ésimo fluxo, exclusive, em dias corridos;
DCj = número de dias corridos compreendidos entre a data do j-ésimo fluxo inclusive e a data do fluxo imediatamente anterior exclusive . Para o primeiro fluxo
este prazo se refere ao número de dias corridos compreendidos entre a data de vencimento do contrato futuro inclusive e a data do primeiro fluxo do CDS
exclusive;
Lj = taxa de juros Libor, referente ao prazo entre a data de vencimento do contrato futuro, inclusive, e a data do j-ésimo fluxo, exclusive;
Pj = probabilidade de não ocorrência de default no período até o j-ésimo fluxo, apurada ou calculada pela Bolsa.
N = número de pagamentos previstos, que assumirá o valor 6 para o contrato de 3 anos, de 10 para o contrato de 5 anos e de 14 para o contrato de 7 anos.
Futuro de CDS
55. CDX NA IG - 125 entidades de referência com investment grade
na América do Norte;
iTraxx Europe - 125 entidades de referência com investment
grade na Europa;
iTraxx Crossover – 45 entidades de referência com alto spread;
Futuro de CDS
Índices de Crédito
56. Futuro de CDS
Índices de Crédito
Fonte: The impact of sovereign credit risk on bank funding conditions", 11 July 2011
57. Futuro de CDS
Índices de Crédito versus CDS
CDS Futuro
Documentação Necessário acordos conforme
regras do ISDA para cada par
de contrapartes
separadamente.
Não é necessário acordo
bilateral. Basta ter acesso a
n e g o c i a ç ã o n a s b o l s a s .
Gatilho de default A parte compradora deve dar
início ao chamado do evento
de crédito.
O evento é automaticamente.
Custos de Entrada Apenas prêmio negociado. Prêmio negociado + pagamentos
de margem.
Custos de Transação Muito baixos. Extremamente baixos.
Variação do Contrato Alta customização. Contratos altamente
padronizados.
60. Exemplo: Opção Europeia de compra de um CDS
de 5 anos da Ford por 280 bps com início em um
ano. Se a Ford torna-se inadimplente em menos
de um ano, a opção cessa sua existência, ou seja,
knock out.
Futuro de CDS
Opções de CDS
61. Similar ao CDS convencional, a unica exceção é
o payoff é fixo, independente do impacto do
evento de crédito sobre os títulos da entidade de
referência.
Futuro de CDS
CDS Binário
62. Similar ao CDS, contem mais de uma entidade
de referência.
Define-se uma cesta de CDS com base no
número de entidades de referência que devem
entrar em default para que a proteção seja devida.
Futuro de CDS
CDS Basket
63. CDS Basket do tipo n-ésimo a inadimplir garante ao
comprador uma proteção assim que a n-ésimo
inadimplência for registrada
CDS Basket do tipo 2º a inadimplir irá iniciar a proteção
ao comprador assim que houver registro da segunda
inadimplência.
Futuro de CDS
CDS Basket
64. Swap de retorno total de um título privado
versus uma taxa de juros básica + spread.
Retorno total inclui:
Cupons
Juros
Perdas ou ganhos do ativo ao longo da vida
do swap.
Futuro de CDS
Total Return Swap (TRS)
65. Futuro de CDS
Total Return Swap (TRS)
Pagador
TRS
Recebedor
TRS
Retorno total
sobre o título
Taxa de Juros
Referência + spread
66. Pagador do TRS é responsável
pela variação sobre o valor
nocional do swap.
Futuro de CDS
Total Return Swap (TRS)
Variação
Variação
Recebedor do TRS é responsável
pela variação sobre o valor
nocional do swap.
68. Sigla para Collateralized Debt Obbligation, ou
seja, obrigação de dívida colateralizada;
Securitizar o risco de crédito de uma carteira de
títulos de risco;
Criar uma carteira sintética com alta qualidade
de crédito com base na yield média
Futuro de CDS
Collateralized Debt Obligation (CDO)
69. Futuro de CDS
Collateralized Debt Obligation (CDO)
• Tipo de Asset Backed Security cujos
ativos-objetos são direitos creditórios.
• Os títulos são classificados em diferentes
tranches, cada um com seu respectivo
nível de risco.
• É definida uma prioridade no
recebimento dos fluxos de caixa:
Senior, mezzanino e Equity.
70. Futuro de CDS
Collateralized Debt Obligation (CDO)
Fatia 1: Retorno 35%
Fatia 2: Retorno 15%
Fatia 3: Retorno 5%
• No primeiro 1% de perda, os investidores da equity
perderam 33,33% de seu investimento. Logo, os 35%
de remuneração serão pagos sobre os 66,66% de
notional restantes daquela fatia.
• Os investidores da fatia mezzanino só serão
afetados quando as perdas ultrapassarem os 3%.
• Os investidores da fatia senior, por sua vez, serão
afetados quando as perdas ultrapassarem os 17 %
, ou seja, 14%+3%.
71. Futuro de CDS
Sopa de Letrinhas de Crédito
• CDO – Collateralized Debt Obligation (carteira de títulos diversificado)
• CLO - Collateralized Loan Obligation (CDOs com lastro empréstimos bancários).
• CBO - Collateralized Bond Obligation (CDOs com lastro em títulos de renda fixa de países emergentes).
• CSO - Collateralized Synthetic Obligation (CDOs com lastro em derivativos de crédito).
• SFCDO – Structured Finance CDO (CDOs com lastro em produtos estruturados).
• CRE CDOS – Ccommercial Real Estate CDO (CDOs lastreados em ativos imobiliários).
• CIO - Collateralized Insurance Obligations (CDOs lastreados em seguros ou resseguros).
• CDO Squared – CDO ao quadrado (CDOs com lastro em tranches de outros CDOs).
• CDO^n – Imaginem...
• ABS – Asset Backed Securities (contratos de cartão de crédito, hipoteca residencial, etc, que possalm ser
agrupados em um pool e levados para um CDO.
79. Crise de crédito de 2008 - ISDA propôs uma nova abordagem na
forma apreçamento do CDS:
80. Taxas de Cupom
Como Era
Cada registro possuía uma taxa de proteção própria.
Questão
Alto risco de crédito da entidade de referência, ocorrência de um default antes
mesmo do primeiro pagamento era muito provável.
Como Ficou
A taxa de proteção passou a ser padronizada: 100 bp ou 500 bp.
81. Taxas de Cupom
Calendário de Pagamento
Como Era
Pagamentos eram previstos para o próximo IMM (International Money Market).
Questão
A ausência de padronização no calendário de pagamento da taxa de proteção
dificultava o gerenciamento dos Registros de CDS.
Como Ficou
Todos os CDS registrados “acruavam” a partir da última data IMM.
82. Taxas de Cupom
Calendário de Pagamento
Fluxo de Caixa Inicial
Como Era
Sem fluxo de caixa inicial.
Questão
Com a padronização da taxa de proteção e calendário de pagamento, a necessidade de
troca de fluxo torna-se evidente.
Como Ficou
Os valores acima/abaixo de das taxas padrão deverão ser pagos/recebidos pelo
comprador de proteção no momento do registro do CDS - Upfront Payment.
83. Taxas de Cupom
Calendário de Pagamento
Fluxo de Caixa Inicial
Curva de Crédito da Entidade de Referência
Como Era
A precificação para um determinado prazo dependia da estrutura de probabilidade de
default até aquela data.
Questão
A relação entre o preço e a estrutura de probabilidade não era unívoca, tornando-se uma
restrição visível para a eventual negociação do CDS em bolsa.
Como Ficou
A curva de crédito de default da entidade de referência é tida como flat e igual entre os
períodos que compreendidos entre as datas IMM.
84. Taxas de Cupom
Calendário de Pagamento
Fluxo de Caixa Inicial
Curva de Crédito da Entidade de Referência
Taxa de recuperação
Como Era
Taxa de recuperação era acordada.
Questão
A taxa de recuperação acordada não refletia a perda dado o default (Loss Given Default) da
entidade de referência.
Como Ficou
A taxa de recuperação foi padronizada em 40% e 20% para dívidas do tipo Senior
Unsecured e Subordinadas, respectivamente.
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